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Por Nayara Cristina
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), voltou a defender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura contra dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal e negou que a iniciativa tenha sido motivada pela disputa em torno da eleição da Mesa Diretora do Legislativo. Um dia após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negar o pedido de liminar que buscava suspender imediatamente a exigência de quórum qualificado de dois terços dos vereadores para determinadas votações, o prefeito afirmou que a ação foi ajuizada para enfrentar um problema que, segundo ele, tem impacto direto sobre projetos estratégicos da administração municipal, especialmente aqueles ligados ao Plano Diretor, ao uso e ocupação do solo e às mudanças nas regras de parcelamento urbano.
A manifestação ocorre após a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Órgão Especial do TJMT, entender que não havia urgência suficiente para conceder a medida cautelar solicitada pelo Município. Com isso, permanecem em vigor os dispositivos do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara, que exigem o voto favorável de 18 vereadores para aprovação de matérias como alterações do próprio Regimento Interno, concessão de incentivos fiscais, alienação de bens públicos e outros temas considerados de maior relevância.
Ao comentar a decisão, Abílio afirmou que houve uma interpretação equivocada sobre os objetivos da ADI e criticou a narrativa de que o processo teria sido movido para favorecer uma eventual mudança nas regras da eleição da Mesa Diretora da Câmara.
Segundo o prefeito, a discussão judicial nasceu da necessidade de revisar o quórum exigido para projetos relacionados ao Plano Diretor e às normas urbanísticas, sobretudo diante da polêmica envolvendo a suspensão temporária da aprovação de loteamentos com terrenos inferiores a 200 metros quadrados, medida adotada pelo Executivo enquanto promove a revisão do Plano Diretor de Cuiabá.
“Eu entrei por causa do Plano Diretor, do uso do solo e dos 200 metros quadrados. Criou-se uma narrativa de que era por conta da eleição da Mesa, mas não era. O Executivo entrou com esse processo por causa do Plano Diretor e da ocupação do solo”, declarou.
Durante a entrevista, Abílio explicou que a desembargadora apenas verificou que havia uma consulta formulada pela Presidência da Câmara relacionada à interpretação do Regimento Interno sobre a eleição da Mesa Diretora, circunstância que, segundo ele, acabou sendo mencionada na decisão. Para o prefeito, isso não significa que a ação tenha sido proposta para interferir na disputa política existente dentro do Legislativo.
“A consulta apenas demonstra que tanto o Executivo quanto o Legislativo têm interesse em discutir o quórum qualificado. Mas o Executivo não entrou com esse processo para tratar da eleição da Mesa. Entrou por causa do Plano Diretor”, reforçou.
Na avaliação do prefeito, o debate em torno da sucessão da presidência da Câmara acabou contaminando a interpretação da ADI. Segundo ele, a forte polarização entre os grupos políticos dentro do Legislativo contribuiu para que surgisse uma narrativa associando a ação judicial à tentativa de alterar as regras da futura eleição da Mesa Diretora.
“A Câmara está vivendo uma discussão muito forte e muito polarizada sobre a Mesa Diretora. Há uma narrativa para cada lado. Um lado, preocupado com a possibilidade de uma decisão dessas, acabou criando essa interpretação, talvez até para tentar influenciar o Poder Judiciário”, afirmou.
Apesar de discordar da decisão liminar, Abílio adotou um tom de respeito em relação ao posicionamento da magistrada e afirmou confiar no julgamento definitivo da ação.
“Eu acredito muito na capacidade da desembargadora Nilza. Conheço ela há muito tempo, sei que é uma pessoa séria e responsável. A decisão dela é respeitável. Agora vamos aguardar o julgamento do mérito”, declarou.
A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral do Município com o argumento de que diversos dispositivos do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara impõem exigências mais rigorosas do que aquelas previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na própria Lei Orgânica de Cuiabá. Na avaliação do Executivo, matérias que hoje dependem de aprovação por dois terços dos vereadores deveriam ser deliberadas por maioria simples, seguindo o entendimento constitucional aplicado à maior parte das casas legislativas do país.
No pedido apresentado ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura sustentou que a manutenção desse quórum qualificado dificulta a tramitação de projetos considerados estratégicos para a administração municipal, especialmente aqueles relacionados ao planejamento urbano, ao desenvolvimento da cidade e à política de uso e ocupação do solo.
Entretanto, ao analisar o pedido liminar, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho concluiu que não ficou demonstrada a existência de perigo de dano imediato capaz de justificar a suspensão urgente das regras do Regimento Interno. A magistrada observou que os dispositivos questionados estão em vigor desde 2016 e produziram efeitos durante aproximadamente uma década sem que houvesse qualquer contestação judicial por parte do Município, entendimento que enfraqueceu o argumento de urgência apresentado pela Prefeitura.
A decisão também destacou que eventual discussão envolvendo a eleição da Mesa Diretora diz respeito à organização interna do Poder Legislativo e, naquele momento processual, não representava prejuízo concreto e irreparável ao Executivo Municipal.
Com a negativa da liminar, continuam valendo as atuais regras do Regimento Interno da Câmara, mantendo a exigência de 18 votos para aprovação das matérias previstas no artigo 177. Apesar da derrota na medida cautelar, a ação continua tramitando normalmente no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ainda analisará o mérito da ADI. Somente nesse julgamento será definido, em caráter definitivo, se os dispositivos do Regimento Interno são compatíveis ou não com a Constituição e com a Lei Orgânica do Município.
A decisão, portanto, representa apenas uma etapa do processo. O debate sobre a constitucionalidade do quórum qualificado permanece aberto e deverá continuar influenciando tanto as discussões sobre projetos estruturantes da Prefeitura quanto o ambiente político da Câmara Municipal de Cuiabá nos próximos meses.
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