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Por Nayara Cristina
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), detalhou pela primeira vez os objetivos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Prefeitura no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal que estabelecem quórum qualificado para aprovação de determinadas matérias legislativas. Durante entrevista concedida na abertura da Expoagro, na noite de sexta-feira (10), o prefeito negou que a iniciativa tenha sido proposta para beneficiar a presidente da Câmara, Paula Calil (PL), na tentativa de disputar a reeleição ao comando da Mesa Diretora, e afirmou que a medida busca evitar que projetos considerados estratégicos para o município sejam barrados por falta de votos.
A manifestação ocorre em meio à maior crise institucional entre o Executivo e o Legislativo cuiabano desde o início da atual legislatura. A ação provocou forte reação entre os vereadores e abriu um amplo debate sobre os limites da atuação do Poder Judiciário em matérias internas da Câmara Municipal.
Segundo Abilio, a interpretação de que a ADI teria sido apresentada para favorecer Paula Calil nasceu de uma leitura política do processo e não do conteúdo da ação protocolada pela Procuradoria-Geral do Município.
“Provavelmente essa declaração é baseada em matérias que foram veiculadas na internet e não no processo em si. Se observarem o processo, verão que não se trata do Regimento Interno baseado na eleição da Câmara Municipal. Trata-se do Regimento Interno naquilo que diz respeito ao quórum necessário para aprovação dos projetos da Prefeitura”, afirmou.
O prefeito explicou que a Prefeitura questiona judicialmente a constitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno que exigem votação por dois terços dos vereadores para aprovação de determinadas matérias. Na avaliação do Executivo, essas exigências afrontam o princípio da simetria constitucional, segundo o qual as regras do processo legislativo municipal devem observar os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado.
Para a Prefeitura, em diversas hipóteses o Regimento Interno exige uma “supermaioria” sem respaldo constitucional, impondo uma dificuldade excessiva para aprovação de projetos considerados estruturantes para Cuiabá.
Entre os principais pedidos formulados na ADI está a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos e a concessão de medida liminar para suspender imediatamente a exigência do quórum de dois terços, permitindo que essas matérias sejam apreciadas pelo critério de maioria previsto na Constituição.
Na prática, caso o Tribunal de Justiça acolha o pedido da Prefeitura, diversas votações deixariam de depender de 18 votos favoráveis, passando a obedecer ao quórum constitucional aplicável a cada espécie de matéria.
Durante a entrevista, Abilio afirmou que a preocupação da administração municipal é evitar que projetos considerados fundamentais fiquem sujeitos à polarização política instalada na Câmara.
“O Regimento Interno da Câmara define um quórum de dois terços para aprovar o Plano Diretor, sendo que a simetria da Constituição Federal define que o quórum é a maioria. Por conta de um voto a gente pode não aprovar o Plano Diretor. Por conta de um voto a gente pode não aprovar a Lei de Ocupação do Solo. Por conta de um voto a gente pode não aprovar a mudança do tamanho mínimo dos terrenos, como nós defendemos”, declarou.
O prefeito afirmou que a atual redação do Regimento pode inviabilizar projetos importantes para o planejamento urbano da Capital, entre eles o novo Plano Diretor, alterações na Lei de Uso e Ocupação do Solo, mudanças nas regras de parcelamento urbano e outras propostas encaminhadas pelo Poder Executivo.
Segundo Abilio, o objetivo da ação é garantir que esses projetos sejam apreciados conforme os parâmetros previstos constitucionalmente.
“O que nós entramos na Justiça não foi pela eleição da Câmara Municipal. Nós entramos na Justiça por causa do quórum mínimo para aprovação do Plano Diretor, da Lei de Ocupação do Solo e das medidas necessárias para aprovar na Câmara os projetos do Poder Executivo.”
Apesar da justificativa apresentada pelo prefeito, a ação ganhou forte repercussão política porque um dos dispositivos questionados trata justamente do quórum exigido para alterar o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal.
Hoje, qualquer mudança regimental depende da aprovação de dois terços dos vereadores, o equivalente a 18 votos.
É exatamente essa regra que impede, neste momento, o avanço da proposta que permitirá à presidente Paula Calil disputar a reeleição da Mesa Diretora.
Nos bastidores da Câmara, a avaliação é de que a presidente ainda não possui os 18 votos necessários para aprovar a alteração regimental. O projeto iniciou sua tramitação nesta semana e deverá passar pelas próximas fases de discussão antes de ser levado ao plenário para votação.
Embora Abilio sustente que a ADI não trata da eleição da Mesa Diretora, especialistas observam que uma eventual decisão favorável do Tribunal de Justiça poderá produzir efeitos jurídicos indiretos sobre o próprio Regimento Interno. Isso porque, caso seja afastada a exigência de quórum qualificado para dispositivos regimentais alcançados pela ação, abre-se a possibilidade de que futuras alterações no Regimento também passem a observar um quórum inferior, conforme a extensão e o alcance da decisão judicial. Na prática, esse cenário pode facilitar a aprovação da proposta que autoriza a reeleição da atual Mesa Diretora, uma vez que Paula Calil deixaria de depender dos atuais 18 votos exigidos, caso o entendimento do Tribunal venha a alcançar esse dispositivo. Trata-se de um possível efeito jurídico reflexo da ADI, e não necessariamente da finalidade declarada pelo prefeito.
Foi justamente esse ponto que levou diversos vereadores a acusarem o Executivo de tentar interferir na autonomia do Poder Legislativo.
A polêmica ganhou ainda mais força depois que a própria presidente Paula Calil confirmou publicamente que solicitou ao prefeito o ajuizamento da ação constitucional para questionar os dispositivos do Regimento Interno. A revelação intensificou as críticas da oposição e de parte da própria base governista, que passaram a sustentar que a ADI possui efeitos políticos muito mais amplos do que os apresentados oficialmente pela Prefeitura.
Em resposta às críticas, Abilio voltou a negar qualquer tentativa de interferir na eleição da Mesa Diretora.
“Quem vai mexer no Poder Legislativo, se vai ter reeleição, se não vai ter reeleição, se vai aumentar a CPI ou não, quem vai aprovar isso são os vereadores. Essa discussão pertence aos vereadores.”
O prefeito acrescentou que a ação não questiona regras relacionadas à eleição da Mesa Diretora, à criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) ou ao funcionamento político da Câmara, mas exclusivamente os dispositivos que disciplinam o quórum para aprovação de projetos que impactam diretamente a administração municipal.
“O mesmo quórum que serve para aprovar o projeto da Prefeitura cabe aos vereadores discutir se será necessário para aprovação do Regimento. Essa decisão pertence a eles. Eu não estou tratando da reeleição da Câmara, não estou tratando de aumento de CPI, não estou tratando de nada disso. Estou tratando do quórum necessário para aprovação dos projetos da Prefeitura de Cuiabá.”
Mesmo com essa explicação, a controvérsia permanece.
Vereadores que se posicionam contra a ADI sustentam que, se o Tribunal de Justiça declarar inconstitucional a exigência de quórum qualificado prevista no Regimento Interno, os efeitos jurídicos da decisão inevitavelmente alcançarão também futuras alterações regimentais, inclusive a proposta que poderá autorizar a recondução da atual Mesa Diretora.
Além da discussão sobre a reeleição da presidência da Câmara, a ação também reacendeu o debate sobre os limites da intervenção do Poder Judiciário em normas internas do processo legislativo municipal. Enquanto a Prefeitura defende que o Regimento não pode contrariar a Constituição Federal, parlamentares sustentam que eventual decisão favorável poderá comprometer a autonomia do Legislativo e abrir precedente para judicialização de outras regras internas da Casa.
Juristas ouvidos pela reportagem apontam que o tema envolve uma zona sensível do direito constitucional. De um lado, há o princípio da simetria, que exige que os municípios observem parâmetros mínimos definidos pela Constituição Federal. De outro, está a autonomia dos Poderes, que garante às câmaras municipais a prerrogativa de organizar seus próprios procedimentos internos.
Caso o TJMT conceda a liminar solicitada pela Prefeitura, os efeitos poderão ser imediatos, alterando o rito de votação de projetos em tramitação e impactando diretamente a agenda legislativa do Executivo. Já uma eventual decisão de mérito poderá consolidar um novo entendimento sobre os limites do quórum qualificado nas câmaras municipais de Mato Grosso.
Enquanto o Judiciário não se manifesta, o clima na Câmara segue tensionado. A tramitação de projetos considerados estratégicos pela Prefeitura deve ocorrer sob forte disputa política, com vereadores divididos entre a defesa da autonomia do Legislativo e a necessidade de destravar pautas consideradas essenciais para o desenvolvimento da Capital.
Nos bastidores, a expectativa é de que o Tribunal de Justiça analise o pedido liminar nas próximas semanas. Até lá, a crise entre Executivo e Legislativo deve continuar alimentando o debate público e ampliando a pressão sobre os vereadores, que terão de lidar simultaneamente com a pauta administrativa da cidade e com os desdobramentos políticos da ação judicial.
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