CONCESSÃO BILIONÁRIA

TJMT trava contrato de R$ 10,2 bilhões e impede início de concessão de 634 km de rodovias em MT

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TJMT trava contrato de R$ 10,2 bilhões e impede início de concessão de 634 km de rodovias em MT

Decisão atinge Lote 6 da maior rodada de concessões estaduais e impede assinatura e início da operação enquanto Justiça analisa questionamento de empresa eliminada da disputa

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso colocou sob suspensão temporária um dos maiores contratos rodoviários já estruturados pelo Estado. O desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, determinou que o Governo de Mato Grosso não assine o contrato de concessão do Lote 6 da Concorrência Pública Internacional nº 52/2025, empreendimento estimado em aproximadamente R$ 10,2 bilhões ao longo de 30 anos.

O lote compreende 634,35 quilômetros das rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251 e havia sido adjudicado e homologado, em 21 de setembro, em favor do Consórcio Rota Multimodal – CS Infra S.A.

A liminar foi concedida em mandado de segurança apresentado pela Terracom Concessões e Participações Ltda., empresa eliminada da concorrência e que contesta a forma como o Estado calculou sua capacidade financeira.

O edital exigia faturamento mínimo de R$ 170 milhões. Segundo os autos, a administração estadual considerou cerca de R$ 136 milhões depois de desconsiderar aproximadamente R$ 35 milhões referentes à participação da Construtora Estrutural Ltda. na concessionária MGO Rodovias. A Terracom sustenta que, com esse valor incluído, alcançaria cerca de R$ 172 milhões e preencheria a exigência do edital.

A inabilitação foi mantida administrativamente pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística em 18 de setembro. Três dias depois, o certame foi adjudicado e homologado para o Consórcio Rota Multimodal. A Terracom recorreu ao Judiciário em 23 de setembro.

Na decisão provisória divulgada em 6 de outubro, Jones Gattass Dias não anulou a licitação nem retirou, por enquanto, a vitória do consórcio. O magistrado, porém, criou uma espécie de barreira judicial para impedir que a disputa administrativa produza efeitos irreversíveis antes do julgamento da controvérsia.

Além de proibir a assinatura do contrato, a ordem determina que, caso algum instrumento já tenha sido formalizado, fiquem suspensas a emissão da ordem de início, a transferência do sistema rodoviário e quaisquer atos destinados à execução da concessão.

A Secretaria de Infraestrutura deverá prestar informações no processo e a empresa autora do mandado de segurança também foi intimada a apresentar documentação complementar relacionada à decisão administrativa que manteve sua inabilitação.

A disputa envolve não apenas quem administrará mais de 630 quilômetros de estradas, mas um contrato projetado para três décadas e com investimentos e receitas bilionárias. Até nova manifestação do Judiciário, a homologação continua existente, porém o contrato não pode avançar para sua fase operacional.