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Por Nayara Cristina
Luiz Marinho conseguiu gratuidade da Justiça, mas Tribunal preservou obrigação de ressarcir recursos ligados a esquema que teria pago R$ 50 mil mensais durante quatro anos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho ao ressarcimento de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos por recursos desviados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para pagamento do chamado “mensalinho”.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a obrigação de devolução do dinheiro. A defesa conseguiu apenas o reconhecimento da gratuidade da Justiça, que livra o ex-parlamentar das despesas processuais, mas não interfere na determinação de ressarcimento.
O processo é resultado de ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso para recuperar valores que teriam sido desviados da Assembleia durante o período em que Luiz Marinho exerceu mandato parlamentar, entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2015.
A acusação aponta que o ex-deputado recebeu pagamentos mensais de R$ 50 mil durante 48 meses.
A planilha utilizada como um dos elementos do processo registra R$ 2,4 milhões em valores líquidos destinados ao parlamentar e outros R$ 800 mil relacionados aos impostos utilizados na estrutura montada para dar aparência regular aos pagamentos.
O valor bruto alcançou R$ 3,2 milhões.
O esquema foi revelado a partir das colaborações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Geraldo Riva.
As investigações apontaram que dinheiro público era retirado da Assembleia por intermédio de contratos simulados mantidos com empresas de diferentes setores. Documentos fiscais eram utilizados para justificar pagamentos por produtos ou serviços que, conforme a acusação acolhida no processo, não correspondiam ao que efetivamente era entregue ao Legislativo.
Parte desses recursos retornava para alimentar o pagamento mensal destinado a parlamentares.
No processo envolvendo Luiz Marinho, uma das informações consideradas pela Justiça foi justamente a existência de uma planilha de controle dos pagamentos.
O documento registra o nome do ex-deputado, o período de fevereiro de 2011 a janeiro de 2015, o valor líquido mensal de R$ 50 mil e 48 pagamentos.
A defesa contestou diferentes provas utilizadas na ação e tentou anular atos do processo. Também questionou depoimentos e a utilização de provas produzidas em outras investigações.
Os argumentos não foram suficientes para afastar a obrigação de ressarcimento.
Outro ponto discutido foi a condição de saúde do ex-parlamentar. Luiz Marinho sofreu um acidente vascular cerebral em 2011, passou a utilizar cadeira de rodas e permaneceu períodos afastado do exercício cotidiano do mandato.
O Tribunal considerou, entretanto, que os elementos reunidos no processo apontam que os pagamentos continuaram mesmo durante os períodos de licença.
Segundo depoimentos utilizados na ação, o esquema estaria vinculado ao titular do mandato e não à presença física do parlamentar nas atividades da Assembleia.
Também foram analisadas alegações de nulidade apresentadas pela defesa, incluindo questionamentos sobre produção de provas e depoimentos. O colegiado não identificou fundamento suficiente para anular o processo.
A única alteração favorável a Luiz Marinho foi a concessão da gratuidade da Justiça.
O benefício significa que o ex-deputado não terá de arcar com determinadas custas e despesas processuais em razão de sua situação financeira atual.
A decisão, porém, não reduz nem elimina os R$ 3,2 milhões que deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
O caso integra o conjunto de processos originados das investigações sobre esquemas de desvio de recursos públicos que funcionaram na Assembleia Legislativa durante governos anteriores e que posteriormente foram revelados por meio de acordos de colaboração premiada.
Com a manutenção da condenação, permanece válida a obrigação de ressarcimento integral dos R$ 3,2 milhões, acrescidos das atualizações determinadas judicialmente. Ainda existe possibilidade de recursos às instâncias superiores.