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Por Nayara Cristina
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu uma liminar parcial que impede, por enquanto, que o eventual não pagamento de determinadas dívidas trabalhistas seja utilizado para decretar a falência do Grupo Viana, que enfrenta uma recuperação judicial com passivo superior a R$ 300 milhões.
A decisão foi proferida no dia 18 de setembro pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, da Quarta Câmara de Direito Privado, em recurso apresentado pelo ex-deputado estadual José Antonio Gonçalves Viana, o Zeca Viana, além de Ivanir Maria Gnoatto Viana e Mateus Eduardo Gonçalves Viana.
A controvérsia envolve o pagamento de credores trabalhistas e ganhou novo capítulo depois que a Justiça de primeira instância rejeitou a homologação de um Termo de Adesão Coletivo Majoritário, o TACOM, apresentado dentro do processo de recuperação judicial.
O instrumento buscava estabelecer novas condições para o pagamento dos créditos trabalhistas. No recurso levado ao TJMT, a defesa sustentou que 74 dos 108 credores da Classe I aderiram ao acordo, número correspondente a aproximadamente 68,5% dos trabalhadores abrangidos.
O ponto central da disputa está justamente na forma como essa adesão deve ser considerada juridicamente e nos efeitos do acordo sobre os credores trabalhistas.
Ao analisar o pedido de urgência, Rubens de Oliveira considerou que existe uma controvérsia jurídica relevante sobre o critério de votação e a validade do TACOM, questão que ainda deverá passar por análise mais aprofundada do colegiado.
O desembargador também levou em consideração as consequências que uma eventual decretação de falência poderia produzir antes do julgamento definitivo do recurso. Para o magistrado, a quebra da empresa nesse momento poderia gerar efeitos de difícil reversão caso o Grupo Viana obtivesse posteriormente uma decisão favorável no Tribunal.
Diante desse cenário, o relator determinou que o eventual não pagamento das verbas trabalhistas discutidas no processo não poderá, até o julgamento do agravo, ser utilizado como fundamento para transformar a recuperação judicial em falência.
A determinação foi comunicada com urgência à 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, responsável pelo processo na primeira instância.
A decisão, porém, não encerra a recuperação judicial nem representa perdão ou extinção das dívidas do grupo. Também não significa que o TJMT tenha reconhecido definitivamente a validade do acordo proposto aos trabalhadores. O que a liminar faz é preservar temporariamente a empresa contra a decretação de falência por esse fundamento específico enquanto o recurso aguarda julgamento de mérito.
O processo permanece em andamento e a Quarta Câmara de Direito Privado ainda deverá enfrentar a discussão principal sobre o acordo com os credores e seus efeitos dentro da recuperação judicial bilionária em discussão.