DESCUMPRIMENTO JUDICIAL

TRE suspende propaganda de Natasha até o fim do horário eleitoral e eleva multa para R$ 100 mil

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TRE suspende propaganda de Natasha até o fim do horário eleitoral e eleva multa para R$ 100 mil

JB News

por Nayara Cristina

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até o encerramento do horário eleitoral do primeiro turno, em 1º de outubro.

A nova decisão é do desembargador Marcos Machado e foi adotada depois que a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, do governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos), apontou novo descumprimento de ordem judicial envolvendo propagandas relacionadas a uma reportagem exibida pelo Fantástico sobre uma acusação de violência doméstica contra Pivetta.

A medida representa um agravamento da sanção anteriormente aplicada. Na segunda-feira (28), a Justiça Eleitoral havia determinado a suspensão da propaganda da candidata por um dia e estabelecido multa de R$ 50 mil por novo descumprimento. Agora, além de retirar a campanha do rádio e da televisão durante todo o período restante do horário eleitoral do primeiro turno, o TRE elevou a multa para R$ 100 mil por cada nova violação da ordem.

Conforme apontado na decisão, depois da determinação anterior, a campanha de Natasha colocou no ar duas novas peças de propaganda, identificadas como versões “A” e “B”. O material teria sido veiculado 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão.

Nas novas inserções, Natasha fazia referência expressa à própria decisão judicial e afirmava que havia sido proibida pela Justiça de mostrar uma reportagem do Fantástico. Uma das peças também apresentava QR Code e orientava os eleitores a pesquisarem na internet os termos “Pivetta Fantástico”.

Para Marcos Machado, a utilização desses mecanismos possibilitava ao eleitor chegar ao mesmo conteúdo cuja divulgação já havia sido restringida pela Justiça Eleitoral, sem que fosse apresentada simultaneamente a informação de que os procedimentos relacionados à acusação foram arquivados por ausência de justa causa.

“Essas publicações revelam a ciência da determinação judicial [‘a Justiça me proibiu de mostrar uma reportagem do Fantástico’], bem como o seu descumprimento, notadamente”, registrou o desembargador na decisão.

O magistrado também considerou entendimento adotado pelo próprio TRE-MT na segunda-feira (28), segundo o qual a liberdade de expressão e o direito à crítica política não autorizam a apresentação de uma imputação criminal como fato consumado quando houve arquivamento do procedimento, sem que esse desfecho seja informado ao eleitor.

A decisão desta terça-feira ocorre após a Justiça ter considerado insuficiente a medida aplicada anteriormente. Segundo Marcos Machado, a repetição da conduta demonstrou que a suspensão por apenas um dia e a multa de R$ 50 mil não foram suficientes para assegurar o cumprimento da determinação judicial.

“Assim sendo, a recalcitrância, há poucos dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, justifica o agravamento da medida, com a suspensão da propaganda eleitoral gratuita pelo período remanescente [até o dia 1º.10.2026]”, afirmou.

Além de elevar a multa para R$ 100 mil por cada novo ato de descumprimento, o desembargador ampliou o alcance da proibição. A campanha não poderá utilizar publicações em redes sociais, inserções em rádio e televisão, QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros mecanismos destinados a direcionar o eleitor à reportagem e associar Pivetta à violência doméstica sem informar o arquivamento dos procedimentos.

As emissoras responsáveis pela geração do horário eleitoral também deverão interromper as inserções da chapa de Natasha até 1º de outubro. O prazo coincide com o último dia previsto para a propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno no rádio e na televisão.

O desembargador determinou ainda que as emissoras apresentem, no prazo de até 72 horas, os mapas de veiculação das propagandas questionadas. A documentação deverá permitir a conferência das inserções efetivamente levadas ao ar.

A eventual caracterização de crime de desobediência não foi decidida nesta etapa. A questão deverá ser encaminhada para análise posterior da Procuradoria Regional Eleitoral.

A decisão é cautelar e não representa julgamento definitivo do mérito da ação eleitoral. O primeiro turno das eleições está marcado para domingo, 4 de outubro. 

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