IPTU DERRUBADO
JB News
Por Nayara Cristina
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.550/2019, utilizada para atualização da Planta Genérica de Valores de Nobres e que resultou em forte crescimento da arrecadação do IPTU nos anos seguintes.
O julgamento ocorreu em 14 de setembro, e a decisão foi publicada no dia 18.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça.
Dados apresentados no processo apontaram que, dentro da amostra analisada, a arrecadação de IPTU passou de R$ 1.549.260,08 em 2020 para R$ 5.320.972,48 em 2024.
A variação acumulada chegou a aproximadamente 243,45%.
No mesmo período, a inflação acumulada ficou em patamar muito inferior ao crescimento verificado na cobrança do imposto.
A controvérsia chegou ao Judiciário justamente por causa da forma utilizada para atualizar a Planta Genérica de Valores, instrumento que estabelece referências para cálculo do valor venal dos imóveis e, consequentemente, influencia diretamente o IPTU.
Com a declaração de inconstitucionalidade, o município precisará adequar a legislação utilizada como base para a cobrança.
A decisão possui impacto direto sobre proprietários de imóveis e sobre a própria arrecadação municipal, uma vez que a Planta Genérica de Valores interfere na formação da base tributária.