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Da redação
Emerson Cajango declara suspeição por foro íntimo e encaminha processo ao substituto; ação de Pedro Taques questiona pagamento à operadora e tramita em meio à investigação da Polícia Federal
O juiz Emerson Luiz Pereira Cajango declarou-se suspeito para atuar na ação popular que questiona o acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora Oi S.A. Com a decisão, publicada na quarta-feira (2), ele se tornou o terceiro magistrado a deixar o processo ajuizado pelo ex-governador Pedro Taques (PSB), que busca contestar a negociação e obter o ressarcimento de recursos aos cofres públicos.
Cajango alegou motivo de foro íntimo e determinou o encaminhamento dos autos ao substituto legal. “Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar no presente feito”, registrou o magistrado, conforme trecho da decisão reproduzido pela imprensa. Não foram apresentados detalhes sobre a razão pessoal do afastamento.
A saída sucede as declarações de suspeição de Bruno D’Oliveira Marques, em 12 de agosto, e Célia Regina Vidotti, em 19 de agosto. Os afastamentos sucessivos provocam novas mudanças na condução da ação que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A decisão de Cajango é datada de 1º de setembro e foi divulgada no dia seguinte.
O fundamento utilizado é o artigo 145, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz declarar suspeição por foro íntimo sem expor suas razões. A medida retira o magistrado da condução do caso, mas não representa julgamento sobre a legalidade do acordo nem permite concluir que exista vínculo específico entre ele e alguma das partes.
No centro da disputa está o Termo 026/CONSENSO-MT/2023, formalizado em abril de 2024 para encerrar uma controvérsia tributária entre o Estado e a Oi. A ação de Taques pede a anulação do instrumento e sustenta que a negociação teria desrespeitado decisões judiciais anteriores, utilizado critérios de atualização indevidos e ocorrido sem a transparência necessária.
O ex-governador também questiona a destinação dos recursos. Na argumentação apresentada à Justiça, aponta uma suposta estrutura de fundos de investimento que teria beneficiado intermediários, escritórios e investidores. A alegação inclui ganhos de até 285% em seis meses, ponto que depende de comprovação e análise judicial.
A negociação começou com um pedido apresentado em dezembro de 2023, no valor de R$ 583,4 milhões. Em 10 de abril de 2024, foi assinado o termo que fixou o pagamento em R$ 308,1 milhões, homologado judicialmente no dia seguinte.
Entre os pontos contestados estão a incidência de juros, o pagamento sem utilização do regime de precatórios e a atuação dos mecanismos de controle. O processo também reúne informações sobre fundos constituídos em datas próximas ao acordo: Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC, em fevereiro de 2024, e Coliseu FIC FIDC e Venture Finance FIDC, em abril daquele ano. A proximidade das datas integra os questionamentos apresentados, mas não constitui, isoladamente, prova de irregularidade.
A Procuradoria-Geral do Estado apresenta uma versão diferente sobre a origem e a necessidade do pagamento. Em nota divulgada em fevereiro, a instituição afirmou que o caso começou com uma cobrança de ICMS, em 2009, e que o Estado retirou valores bloqueados judicialmente em 2010, antes da conclusão definitiva da disputa. Segundo a PGE, o tributo que fundamentava a cobrança foi posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria sustenta que a ação rescisória da Oi foi apresentada dentro do prazo e que a restituição deveria ocorrer diretamente nos autos, sem precatório, em razão da forma como o dinheiro havia sido levantado. Também defende que o sigilo seguia as regras da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos e não impedia o acesso dos órgãos de controle.
Na mesma manifestação, a PGE afirmou que a composição preservou a legalidade e evitou desembolso maior, com economia estimada em quase R$ 300 milhões. Esses argumentos contrapõem a tese de prejuízo defendida pelo autor da ação. Nota da PGE reproduzida pelo Olhar Jurídico
O acordo também está na origem da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal em 6 de agosto. Segundo a PF, a investigação apura indícios de que a restituição tributária tenha sido utilizada para desviar recursos superiores a R$ 308 milhões, com passagem por fundos de investimento e empresas intermediárias para ocultar a movimentação e os destinatários do dinheiro.
Na operação, foram expedidos pelo STF 25 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso, São Paulo, Rondônia e Ceará. As medidas incluíram quebra dos sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens até aproximadamente R$ 316 milhões, recolhimento de passaportes e proibição de contato entre investigados.
A apuração envolve possíveis crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa, delitos contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada. A nota oficial da PF apresenta essas condutas como hipóteses investigadas, sem conclusão definitiva sobre responsabilidades. Polícia Federal
A declaração de suspeição de Cajango acrescenta uma nova mudança à tramitação da ação popular. O encaminhamento ao substituto legal permitirá a continuidade da análise dos pedidos e das manifestações das partes. A decisão de afastamento não resolve a controvérsia central: se o pagamento constituiu uma restituição legítima e vantajosa para o Estado ou se houve irregularidades que justifiquem a anulação do acordo e a devolução de valores.