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Por Nayara Cristina
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu aprofundar a fiscalização sobre um dos principais contratos de infraestrutura em execução no Estado e determinou a abertura de uma ampla apuração para investigar possíveis irregularidades na gestão das obras de duplicação da BR-163. A decisão coloca sob análise a condução contratual da Concessionária Rota do Oeste S.A. e levanta suspeitas sobre falhas técnicas que podem ter provocado um impacto financeiro superior a R$ 68 milhões durante a execução dos serviços.
A medida foi oficializada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que admitiu uma Representação de Natureza Externa protocolada pela Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda., empresa integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes, responsável pela execução de um dos trechos da duplicação. Com isso, o processo seguirá agora para a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, que realizará uma análise detalhada de toda a documentação técnica, dos estudos que embasaram a contratação e da gestão administrativa do empreendimento.
A denúncia apresentada ao Tribunal aponta que o projeto básico elaborado pela concessionária apresentava inconsistências relevantes entre o que estava previsto nos documentos licitatórios e as condições efetivamente encontradas no campo durante a execução das obras. Segundo a empresa responsável pelos serviços, essas divergências comprometeram o planejamento inicial da obra, obrigando a utilização de materiais não previstos originalmente e aumentando significativamente os custos operacionais.
De acordo com a representação, o projeto previa o reaproveitamento de grande parte do material existente ao longo do traçado da rodovia. No entanto, durante a execução, verificou-se que esse material era insuficiente para atender às necessidades da obra, tornando necessária a extração de insumos em jazidas externas e o transporte por distâncias maiores do que aquelas consideradas na proposta comercial apresentada durante a contratação.
Na prática, a construtora sustenta que a diferença entre o projeto e a realidade provocou um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, elevando os custos da obra em mais de R$ 68 milhões. A empresa afirma ainda que buscou administrativamente a recomposição desses valores, mas teve o pedido negado pela concessionária.
Em sua manifestação ao Tribunal de Contas, a Rota do Oeste tentou afastar a competência do TCE para analisar o caso. A concessionária alegou que a discussão envolve exclusivamente uma pretensão patrimonial entre as partes contratantes, relacionada ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, matéria que, segundo sustenta, deveria ser resolvida por arbitragem, conforme cláusula contratual firmada entre as partes perante a Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).
O argumento, entretanto, foi rejeitado pelo conselheiro Guilherme Maluf.
Na decisão, o relator destacou que a Rota do Oeste passou a ser controlada pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), sociedade de economia mista vinculada ao Governo de Mato Grosso. Com isso, a concessionária passou a integrar a Administração Pública indireta estadual, ficando sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas, sobretudo porque administra recursos públicos e executa um dos maiores investimentos em infraestrutura rodoviária do Estado.
Para Maluf, o objeto da análise não é definir se a empresa tem ou não direito ao recebimento dos valores pleiteados, mas verificar se houve falhas administrativas na elaboração do projeto, na condução do contrato e na análise técnica utilizada para rejeitar o pedido de reequilíbrio financeiro.
Segundo o conselheiro, o Tribunal deverá avaliar se os estudos técnicos utilizados para a contratação eram suficientes, se houve planejamento adequado antes do início das obras e se a administração adotou critérios técnicos e jurídicos corretos ao negar a revisão contratual solicitada pela empresa.
A investigação também pretende identificar se eventuais falhas no projeto básico poderiam ter sido evitadas e se causaram impacto financeiro à execução do contrato, situação que poderá gerar responsabilização administrativa caso sejam confirmadas irregularidades.
A decisão representa mais um capítulo da intensa fiscalização sobre as obras da BR-163, considerada uma das intervenções logísticas mais importantes para Mato Grosso e para o agronegócio brasileiro. A rodovia é o principal corredor de escoamento da produção agrícola do Estado e concentra grande parte do transporte de grãos destinados aos portos das regiões Norte e Sudeste.
Após anos de atrasos, paralisações e dificuldades financeiras da antiga concessionária, o Governo de Mato Grosso assumiu o controle da Rota do Oeste por meio da MT Par, destinando bilhões de reais para retomar a duplicação da BR-163. Desde então, as obras passaram a avançar em diversos trechos simultaneamente, com expectativa de ampliar a segurança viária e reduzir gargalos logísticos que há décadas afetam o transporte de cargas e passageiros.
Apesar da retomada das frentes de serviço, o empreendimento permanece sob forte acompanhamento dos órgãos de controle em razão do elevado volume de recursos públicos empregados e da complexidade técnica dos contratos.
Com a decisão do Tribunal de Contas, será realizada uma verdadeira varredura na gestão contratual da duplicação da BR-163. Os auditores da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura irão examinar projetos, medições, estudos de engenharia, pareceres técnicos, justificativas administrativas e toda a documentação relacionada ao contrato para verificar se houve falhas capazes de comprometer a legalidade, a economicidade e a boa aplicação dos recursos públicos.
O resultado dessa fiscalização poderá influenciar diretamente o andamento do contrato, servir de base para futuras decisões administrativas e judiciais e estabelecer parâmetros para a condução dos demais contratos de infraestrutura executados pelo Estado de Mato Grosso.