CRISE SEM FIM

Justiça obriga Câmara de VG a votar projetos da Prefeitura em 24 horas

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Justiça obriga Câmara de VG a votar projetos da Prefeitura em 24 horas

JB News

Por Nayara Cristina

A crise política entre os poderes Executivo e Legislativo de Várzea Grande ganhou um novo e decisivo capítulo. Em uma intervenção inédita no atual embate institucional, a Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira, convoque, no prazo máximo de 24 horas, uma sessão extraordinária para que os vereadores apreciem projetos considerados essenciais pela administração da prefeita Flávia Moretti. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa pessoal diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. 

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A decisão liminar foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ao analisar mandado de segurança impetrado pelo Município contra o presidente do Legislativo. O magistrado concluiu que houve omissão da Mesa Diretora ao deixar de cumprir uma obrigação prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara, impedindo a tramitação de matérias consideradas urgentes para o funcionamento da administração pública. 

O conflito entre Prefeitura e Câmara vem se intensificando desde o início da gestão de Flávia Moretti, marcada por sucessivos embates políticos, dificuldades na formação de maioria parlamentar e divergências sobre projetos estratégicos para o Município. Nas últimas semanas, a tensão alcançou um dos momentos mais delicados da atual legislatura depois que a Câmara deixou de apreciar propostas consideradas prioritárias pelo Executivo, aprofundando o impasse institucional.

O principal projeto em discussão altera a Lei Orçamentária de 2026 para ampliar de 5% para 20% o limite de abertura de créditos adicionais suplementares. A Prefeitura argumenta que o percentual atual, reduzido por emenda parlamentar durante a votação do orçamento, praticamente se esgotou, já que 4,99% da margem disponível foi utilizada, deixando a administração sem capacidade legal para remanejar recursos entre secretarias. 

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Segundo o Município, essa limitação provocou o bloqueio da execução de aproximadamente R$ 56,7 milhões que já estão disponíveis nos cofres públicos, principalmente para investimentos na Secretaria Municipal de Saúde. Também ficaram comprometidos recursos destinados ao Previvag, à Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, à Secretaria de Meio Ambiente e a outras áreas consideradas essenciais para o funcionamento da máquina pública. 

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Além da suplementação orçamentária, a Prefeitura tenta aprovar um projeto de lei complementar autorizando a adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários referentes aos exercícios de 2019 e 2020 junto ao Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Executivo, a medida é indispensável para manter a regularidade fiscal do Município, preservar a Certidão Negativa de Débitos e assegurar a continuidade dos repasses federais e da celebração de convênios com a União. 

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O impasse político se agravou mesmo após a prefeita encaminhar oficialmente pedido de convocação extraordinária da Câmara e, posteriormente, reforçar o requerimento para inclusão da proposta previdenciária na pauta. Paralelamente, quatorze dos vinte e três vereadores — número correspondente à maioria absoluta da Casa — também protocolaram pedido para que a sessão fosse realizada. Ainda assim, segundo a decisão judicial, nenhuma providência foi adotada pela Presidência do Legislativo. 

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Diante do bloqueio político, Flávia Moretti assinou os Decretos nº 68 e nº 69, declarando situação de calamidade financeira e fiscal tanto na administração municipal quanto no Departamento de Água e Esgoto (DAE). A Prefeitura alegou que a impossibilidade de remanejar recursos comprometeu o equilíbrio das contas públicas e passou a ameaçar a continuidade de serviços considerados essenciais. 

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Na decisão, o juiz Francisco Ney Gaíva foi enfático ao afirmar que o presidente da Câmara não possui liberdade para decidir se realiza ou não uma sessão extraordinária regularmente convocada pelo Executivo ou requerida pela maioria absoluta dos vereadores. Segundo o magistrado, trata-se de um dever funcional previsto na Lei Orgânica do Município e no próprio Regimento Interno da Câmara, inexistindo margem para recusa ou postergação do ato. 

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O magistrado também destacou que a atuação do Judiciário não representa interferência na independência entre os Poderes. Conforme ressaltou na decisão, a Justiça não determinou a aprovação dos projetos enviados pela Prefeitura, mas apenas garantiu que o processo legislativo aconteça, cabendo ao plenário deliberar livremente sobre o mérito das matérias. 

Na prática, a decisão obriga Wanderley Cerqueira a comunicar formalmente todos os vereadores, organizar a Ordem do Dia incluindo obrigatoriamente os projetos encaminhados pelo Executivo e realizar a sessão extraordinária no primeiro horário possível, inclusive por meio virtual, caso seja necessário para cumprir a determinação judicial. 

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O novo episódio amplia o desgaste político entre os dois Poderes e evidencia o ambiente de instabilidade institucional que marca a administração municipal. O conflito, que começou com divergências sobre a condução política da Câmara e a tramitação de projetos estratégicos, evoluiu para uma disputa judicial que agora coloca o Poder Judiciário como garantidor do funcionamento do processo legislativo.

A expectativa é que, com a realização da sessão extraordinária determinada pela Justiça, os vereadores finalmente apreciem as propostas encaminhadas pelo Executivo. Independentemente do resultado das votações, a decisão judicial estabelece um marco importante ao reafirmar que divergências políticas não podem impedir o regular funcionamento das instituições nem paralisar a análise de matérias consideradas essenciais para a administração pública e para a prestação de serviços à população de Várzea Grande.

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