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Por Nayara Cristina
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a suspender, na segunda-feira (28 de setembro), a execução de um contrato de concessão rodoviária de R$ 2,6 bilhões em Mato Grosso. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, e atinge uma concessão de 237,6 quilômetros das rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338.
Salomão acolheu pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia permitido a retomada da execução contratual.
Com a decisão de 28 de setembro, voltou a produzir efeitos a medida cautelar do TCE-MT que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso.
O contrato foi firmado com a Concessionária Vale do Arinos SPE S.A. e prevê a exploração da malha rodoviária pelo período de 30 anos.
Segundo informações oficiais da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), a concessão compreende trechos das MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, começando no perímetro urbano de Juara e terminando no perímetro urbano de Ana Terra, totalizando aproximadamente 237,6 quilômetros.
A controvérsia teve origem na análise do procedimento licitatório pelo Tribunal de Contas. Entre os questionamentos está a discussão sobre alterações interpretativas das regras do edital realizadas por meio dos chamados “Cadernos de Respostas”.
Uma das questões levantadas no processo é se as modificações promovidas durante a licitação teriam sido suficientemente relevantes para exigir republicação do edital e reabertura dos prazos aos interessados.
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, havia adotado medida cautelar suspendendo a execução contratual. A determinação foi posteriormente formalizada no Acórdão nº 651/2025-PV.
A concessionária recorreu ao Judiciário e conseguiu no TJMT decisão que restabelecia provisoriamente a execução do contrato. O Tribunal de Contas, então, levou a controvérsia ao STJ.
Na decisão de 28 de setembro, Luis Felipe Salomão suspendeu os efeitos do acórdão estadual. Na prática, a medida recolocou em vigor a cautelar do TCE e voltou a impedir a execução do contrato enquanto permanece a discussão sobre a regularidade do procedimento.
A decisão do STJ tem natureza cautelar e não representa julgamento definitivo de que houve irregularidade na licitação. O mérito dos questionamentos ainda deverá ser analisado nas instâncias competentes.
O caso envolve uma das concessões rodoviárias de maior expressão financeira em discussão no Estado: são R$ 2,6 bilhões, quatro rodovias estaduais, quase 238 quilômetros de extensão e prazo contratual de 30 anos.