ASSÉDIO E IMPORTUNAÇÃO

STJ mantém dono de motel preso por crimes sexuais e manda TJMT explicar demora em processo

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STJ mantém dono de motel preso por crimes sexuais e manda TJMT explicar demora em processo

JB News

Por Emerson Teixeira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Adriano Peretto, proprietário de um motel em Lucas do Rio Verde, investigado por importunação sexual e assédio sexual contra funcionária do estabelecimento. A defesa sustenta que ele está preso há mais de 245 dias sem conclusão da instrução e pediu que a prisão fosse substituída por medidas cautelares.

A decisão foi proferida em 18 de setembro pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas e publicada nesta segunda-feira (21). Além de negar a soltura imediata, a relatora determinou que o juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) prestem informações atualizadas especificamente sobre a alegação de excesso de prazo levantada pelos advogados.

Peretto está preso preventivamente desde janeiro deste ano. A investigação começou depois que uma funcionária procurou o Núcleo de Atendimento a Mulheres e Vulneráveis e relatou episódios de natureza sexual que teriam ocorrido enquanto ela trabalhava no estabelecimento.

Segundo informações da investigação divulgadas à época pela Polícia Civil, após formalizar a denúncia a funcionária teria passado a receber ameaças atribuídas ao empresário. Diante da situação relatada pela vítima e dos elementos reunidos durante a apuração, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva, posteriormente decretada pela Justiça.

As apurações não ficaram restritas a uma única denúncia. A delegada Paula Moreira informou, durante a investigação, que a Polícia Civil havia recebido relatos envolvendo outras funcionárias e que as ocorrências apresentariam características semelhantes, supostamente praticadas durante o expediente no estabelecimento.

Mandados de busca também foram cumpridos em endereços relacionados ao investigado. Durante as diligências, aparelhos celulares foram apreendidos para análise dos investigadores.

O processo que chegou ao STJ aponta prisão decorrente da suposta prática dos crimes previstos nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal, que tratam, respectivamente, de importunação sexual e assédio sexual, com referência também ao artigo 71, relacionado à continuidade delitiva.

A defesa levou o caso inicialmente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e, posteriormente, ao STJ. Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados é justamente o tempo de duração da prisão preventiva.

Conforme a defesa, Peretto já ultrapassou 245 dias de prisão provisória sem formação definitiva da culpa. Os advogados sustentam a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo e também questionam a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal utilizados para justificar a manutenção de uma prisão preventiva.

A defesa pediu ao STJ que a prisão fosse revogada ou substituída por medidas cautelares menos gravosas previstas na legislação processual penal.

Ao analisar o pedido urgente, Nilsoni de Freitas entendeu que não estavam presentes, naquele momento, elementos que demonstrassem ilegalidade manifesta capaz de justificar uma intervenção imediata do STJ.

A magistrada, no entanto, não encerrou a discussão sobre o tempo de prisão.

Ao requisitar informações ao juízo responsável pelo processo em Mato Grosso e ao TJMT, a relatora determinou que sejam apresentados dados atualizados sobre a tramitação da ação e sobre a alegação de excesso de prazo formulada pela defesa. O STJ também deverá ser informado caso ocorra alguma mudança na situação processual do empresário.

Depois da chegada dessas informações, o habeas corpus deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação antes da análise posterior do caso pelo Tribunal.

A decisão, portanto, não representa o julgamento definitivo do habeas corpus. O que o STJ rejeitou neste momento foi o pedido liminar para que Peretto fosse colocado imediatamente em liberdade.

O empresário já havia aparecido em outra ocorrência policial antes da investigação atual. Em agosto de 2025, a Guarda Civil Municipal foi acionada para atender uma ocorrência envolvendo uma suposta ameaça com arma de fogo contra o próprio filho do empresário.

Segundo informações divulgadas sobre aquele episódio, uma arma municiada e outras munições foram encontradas no estabelecimento. Esse episódio é distinto da investigação envolvendo as funcionárias e não representa condenação no processo atualmente discutido no STJ.

Peretto permanece preso preventivamente enquanto prossegue a discussão judicial sobre a legalidade e a duração da custódia.

As acusações relacionadas aos crimes sexuais ainda estão submetidas ao processo judicial e deverão ser julgadas pelas instâncias competentes, com direito ao contraditório e à ampla defesa.