OPERAÇÃO SAFRA

STJ mantém dados do Coaf em investigação sobre suposto desvio de R$ 140 milhões em grãos

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STJ mantém dados do Coaf em investigação sobre suposto desvio de R$ 140 milhões em grãos

JB News

Por Nayara Cristina

Ministro rejeitou pedido de Filipe e Michelle Faccio para afastar relatórios financeiros; investigação começou antes da requisição dos dados ao Coaf

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve válidos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) utilizados na investigação da Operação Safra Desviada, que apura um suposto esquema de desvio de grãos com prejuízo estimado em pelo menos R$ 140 milhões.

A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão ao analisar recurso apresentado por Filipe Faccio e Michelle Faccio. A defesa buscava afastar os relatórios financeiros e as provas deles decorrentes, sustentando que os dados teriam sido requisitados sem autorização judicial e utilizados como ponto inicial da investigação.

O ministro, porém, considerou que os elementos apresentados ao STJ não demonstram que os relatórios do Coaf tenham inaugurado a apuração.

A cronologia registrada na decisão foi determinante. A notícia de fato que deu origem às investigações foi autuada em 24 de setembro de 2025. Posteriormente, a Subcoordenadoria de Inteligência e Operações do Gaeco elaborou o Relatório de Informações nº 85/2025/SIO/GAECO, utilizando documentos entregues pela suposta vítima e levantamentos realizados pelo setor de inteligência.

O procedimento investigatório criminal foi formalmente instaurado em 16 de outubro de 2025. Somente cinco dias depois, em 21 de outubro, foram requisitados ao Coaf os Relatórios de Inteligência Financeira.

Com essa sequência, o STJ entendeu, nesta fase, que não ficou caracterizada a alegação de que os dados financeiros tenham sido utilizados como uma busca exploratória sem investigação anterior.

Filipe e Michelle são investigados pelo Gaeco por suspeitas relacionadas a organização criminosa, estelionato, furto qualificado, crimes contra a ordem tributária e lavagem de capitais. As imputações ainda estão sendo apuradas e não representam condenação.

A Operação Safra Desviada investiga um suposto esquema estruturado envolvendo diferentes etapas da cadeia do agronegócio, passando pela produção, armazenagem, transporte e comercialização de grãos.

Entre os elementos levantados durante a investigação estão mais de 37 mil toneladas de soja encontradas armazenadas em estruturas da Sagel Comércio de Cereais, em Sorriso. O volume passou a integrar as apurações conduzidas pelo Gaeco.

A investigação também apura a atuação de Joherberton da Silva Rondon, conhecido como “Beto”, apontado nas apurações como personagem relevante do suposto esquema. Documentos da investigação indicam que ele atuava na área administrativa do Grupo Lermen.

Análises realizadas em aparelho celular apreendido na investigação revelaram conversas envolvendo valores relacionados à comercialização de milho e soja. Segundo registros reproduzidos no processo, uma planilha tratava de aproximadamente R$ 1,22 milhão e mencionava comissão de 1,5%.

A tese da investigação é de que cargas que não estariam registradas regularmente teriam sido inseridas em embarques destinados a operações comerciais formais, dificultando a identificação dos volumes supostamente desviados.

Ao manter os RIFs nesta fase processual, o STJ preserva uma das frentes de análise financeira utilizadas pelo Gaeco para rastrear movimentações relacionadas aos investigados.

A decisão não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade criminal dos empresários nem condenação pelos fatos investigados. A Operação Safra Desviada permanece em andamento, com análise de movimentações financeiras, documentos, contratos, estoques e operações comerciais relacionadas ao suposto desvio milionário de grãos.