LICITAÇÃO NA MIRA
JB News
Por Nayara Cristina
Concorrência envolve componente ambiental das MTs 170, 206, 208 e 418 entre Castanheira e Colniza; Corte federal concluiu que fiscalização cabe ao Tribunal de Contas de Mato Grosso
O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) uma representação envolvendo uma licitação de R$ 15.158.576,72 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).
O procedimento questionado é a Concorrência Pública Eletrônica nº 69/2026, aberta para contratar empresa especializada na execução do componente ambiental relacionado às obras de implantação e pavimentação das rodovias MT-170, MT-206, MT-208 e MT-418.
O trecho alcançado pela contratação fica entre os municípios de Castanheira e Colniza, no Noroeste de Mato Grosso, e possui extensão total de 278,15 quilômetros.
A representação foi apresentada pela Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes e Meio Ambiente (Anetrams), acompanhada de pedido de medida cautelar.
Ao examinar o caso, porém, o TCU concluiu que não possui competência para fiscalizar o procedimento porque não identificou utilização de recursos federais na contratação.
De acordo com a análise, o próprio edital estabelece como fonte de custeio recursos do Fundo de Transporte e Habitação do Estado de Mato Grosso (Fethab), na modalidade vinculada às commodities. Não foi identificada participação do Orçamento da União, transferência federal ou outro instrumento que submetesse a aplicação dos recursos à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
A Segunda Câmara do TCU decidiu, por unanimidade, não conhecer da representação. Como consequência, o pedido de medida cautelar apresentado pela associação ficou prejudicado.
Isso não significa, entretanto, que os questionamentos apresentados contra a concorrência tenham sido julgados improcedentes.
O TCU decidiu remeter cópia da documentação ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, órgão considerado competente para avaliar a aplicação dos recursos estaduais. Caberá agora ao TCE-MT decidir se os elementos apresentados justificam a abertura de procedimento próprio de fiscalização.
A Sinfra mantém em sua página oficial uma extensa documentação relativa à Concorrência nº 69/2026, incluindo edital, estudo técnico preliminar, termo de referência, matriz de riscos, descrição das atividades, orçamento, licenças e minuta contratual.
O histórico do procedimento mostra que o certame passou por diferentes etapas. Há registros de avisos de abertura e suspensão, respostas a questionamentos e posterior reabertura.
A própria Anetrams, autora da representação levada ao TCU, já havia apresentado impugnação administrativa ao edital. A Sinfra registra ainda recurso administrativo apresentado pelo Consórcio Plannus-Grat em 22 de setembro e contrarrazões protocoladas pela Convexa Serviços e Projetos de Engenharia Ltda. em 25 de setembro.
A contratação não corresponde diretamente à execução da pavimentação dos 278,15 quilômetros. Seu objeto é o componente ambiental vinculado às obras rodoviárias, envolvendo as atividades previstas nos documentos técnicos e nas licenças ambientais necessárias ao empreendimento.
Com a decisão do TCU, o processo foi encerrado na esfera federal. A documentação, entretanto, segue para o TCE-MT, que poderá analisar os questionamentos apresentados e decidir se instaura fiscalização sobre a concorrência.
Até eventual manifestação do Tribunal de Contas estadual, a remessa determinada pelo TCU não representa reconhecimento de irregularidade na licitação nem suspensão automática do procedimento.