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Por Nayara Cristina
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu novo rumo à longa discussão envolvendo proprietários rurais afetados pela redefinição dos limites territoriais entre Mato Grosso e Pará. O ministro André Mendonça julgou prejudicado, por perda de objeto, um recurso individual que buscava regularizar imóveis localizados na região de divisa, reconhecendo que a questão agora será solucionada de forma coletiva, por meio do acordo firmado entre os dois estados no âmbito da Ação Rescisória (AR) 2.964, sob relatoria do ministro Flávio Dino.
A decisão representa um avanço significativo para centenas de produtores e moradores que convivem há anos com insegurança jurídica após a definição definitiva da linha divisória entre os estados, consolidada pela Ação Cível Originária (ACO) 714, cujo trânsito em julgado ocorreu em 2021. Desde então, diversas propriedades registradas em Mato Grosso passaram a constar oficialmente em território paraense, criando dificuldades para transferência de matrículas, acesso a financiamentos bancários, obtenção de crédito rural, regularização fundiária e realização de novos registros cartorários.
O entendimento de André Mendonça reconhece que não faz mais sentido analisar pedidos isolados, uma vez que a situação passou a ser tratada dentro de uma solução institucional construída pelos governos de Mato Grosso e Pará, acompanhada pelo Supremo Tribunal Federal. A medida evita decisões fragmentadas e busca estabelecer um procedimento único para todos os proprietários atingidos pela mudança dos limites estaduais.
A construção desse entendimento teve participação direta da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O presidente da Casa, deputado Max Russi (Podemos), participou das tratativas realizadas no STF e defendeu que a solução contemplasse não apenas a questão cartorial das propriedades, mas também os impactos sociais, econômicos e administrativos provocados pela mudança territorial.
Segundo Russi, embora parte da área tenha sido reconhecida judicialmente como pertencente ao Pará, é Mato Grosso que continua prestando boa parte dos serviços públicos à população residente na região, incluindo atendimento na saúde, segurança pública, educação, infraestrutura e apoio administrativo. Para o parlamentar, a situação gera desequilíbrio financeiro ao Estado e reforça a necessidade de uma solução definitiva construída de forma conjunta entre os governos estaduais.
Durante audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal, em 10 de junho deste ano, ficou definido que a discussão sobre eventual rediscussão dos limites territoriais permanecerá suspensa enquanto avançam as negociações entre os estados. O foco imediato passou a ser a regularização da situação dos proprietários e a construção de mecanismos que garantam segurança jurídica à população afetada.
Entre os compromissos assumidos está a elaboração de um levantamento cartográfico conjunto envolvendo todas as áreas originalmente tituladas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) que, após a decisão da ACO 714, passaram a integrar oficialmente o território do Pará. O objetivo é identificar todos os imóveis impactados para que a regularização ocorra de forma padronizada, evitando novas disputas judiciais e reduzindo a insegurança enfrentada pelos produtores rurais.
O caso que motivou o recurso analisado por André Mendonça envolvia um produtor rural proprietário de três imóveis registrados em cartório de Vila Rica. Com a redefinição da divisa, as propriedades passaram a ficar em território paraense, mas permaneceram registradas em Mato Grosso, criando um impasse jurídico que dificultava a atualização das matrículas e comprometia operações financeiras e negociações envolvendo as áreas.
Em decisão anterior, o ministro havia determinado que os estados providenciassem a transferência dos registros imobiliários. O governo do Pará, entretanto, recorreu, sustentando que a matéria relativa à regularização fundiária deveria ser conduzida pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e não diretamente pelo Estado, além de questionar a competência do STF para disciplinar registros de imóveis particulares.
Ao reavaliar o processo após a audiência de conciliação promovida pelo ministro Flávio Dino, André Mendonça concluiu que o novo acordo firmado entre os estados tornou desnecessária a continuidade da ação individual. Assim, o recurso perdeu seu objeto e passou a ser absorvido pela solução coletiva construída no Supremo.
Além da regularização das propriedades particulares, o acordo também abre espaço para a continuidade das discussões envolvendo a área superior a 22 mil quilômetros quadrados reivindicada por Mato Grosso, que inclui a região da Cachoeira das Sete Quedas, um dos principais pontos de divergência histórica entre os dois estados. Essa discussão territorial permanecerá em tramitação separadamente, enquanto os governos trabalham para solucionar os impactos administrativos e fundiários decorrentes da definição das divisas.
Com a decisão do STF, a expectativa é de que centenas de proprietários deixem de depender de ações individuais e passem a contar com um procedimento único de regularização, trazendo maior estabilidade jurídica para investimentos, financiamentos e desenvolvimento econômico em uma das regiões mais sensíveis da fronteira entre Mato Grosso e Pará.