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Por Nayara Cristina
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa (ALMT) apresentem documentação completa sobre a execução da política conhecida como Transporte Zero, incluindo a comprovação dos pagamentos destinados aos pescadores profissionais atingidos pelas restrições e os relatórios de acompanhamento dos efeitos da legislação.
A nova cobrança ocorre depois de o Supremo considerar que as informações encaminhadas anteriormente não foram suficientes para atender às determinações feitas no processo.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 1º de outubro, dentro das ações que questionam no STF dispositivos da legislação mato-grossense que restringiram o transporte, armazenamento e comercialização de pescado retirado dos rios do Estado.
O Supremo quer saber, na prática, quais foram os resultados produzidos pela política pública e se as medidas de proteção financeira estabelecidas para os pescadores atingidos pelas restrições estão efetivamente sendo cumpridas.
A cobrança não começou agora. Em janeiro deste ano, André Mendonça já havia determinado que o Estado e a Assembleia apresentassem informações sobre os efeitos do Transporte Zero.
Em fevereiro, a ALMT pediu prazo adicional para concluir levantamentos relacionados ao observatório responsável pelo acompanhamento da legislação. O Governo também se manifestou e informou sobre o pagamento do auxílio financeiro emergencial, além de apresentar dados relacionados às ações ambientais.
O problema apontado agora pelo ministro é documental.
Segundo o despacho, não foram apresentados integralmente os relatórios produzidos pelo observatório criado especificamente para acompanhar os resultados das leis que instituíram e posteriormente modificaram o Transporte Zero.
O STF também apontou que houve afirmação sobre o pagamento do auxílio financeiro aos pescadores, mas sem a apresentação da documentação necessária para comprovar os repasses.
Diante disso, André Mendonça estabeleceu o novo prazo de dez dias para que as informações anteriormente requisitadas sejam apresentadas de forma completa.
A legislação do Transporte Zero está em vigor desde janeiro de 2024 e estabeleceu fortes restrições à exploração comercial de espécies retiradas dos rios mato-grossenses. A política foi posteriormente modificada e mantém limitações ao transporte, armazenamento e comercialização de pescado, atingindo diretamente pescadores profissionais que tradicionalmente dependiam da atividade.
Como contrapartida às restrições, foram criados mecanismos de proteção aos trabalhadores, entre eles auxílio financeiro e acompanhamento dos impactos econômicos, sociais e ambientais da medida.
É justamente a execução dessas salvaguardas que entrou novamente no radar do Supremo.
Os documentos que agora deverão ser apresentados pelo Governo e pela Assembleia poderão integrar a análise das ações que discutem a constitucionalidade das restrições impostas pela legislação estadual.
A nova determinação coloca Executivo e Legislativo diante da obrigação de demonstrar documentalmente não apenas que o auxílio foi anunciado ou informado ao processo, mas que os pagamentos efetivamente ocorreram e que existe acompanhamento dos resultados produzidos pelo Transporte Zero em Mato Grosso.