PEREGRINAÇÃO ADMINISTRATIVA

Sinfra volta atrás, anula vitória de consórcio vencedor em licitação da MT-251 que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães e nomeia segunda colocada

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Sinfra volta atrás, anula vitória de consórcio vencedor em licitação da MT-251  que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães e nomeia segunda colocada

JB News

Nayara Cristina

Disputa começou com orçamento de R$ 7,49 milhões, enfrentou impugnação, suspensões, desclassificação, recursos e chegou ao TJMT; Estado voltou atrás na própria decisão, inabilitou consórcio que havia vencido por R$ 4,4 milhões e convocará próxima colocada

Uma licitação aberta há mais de cinco meses para contratar os serviços ambientais de uma obra na MT-020/251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, tornou-se uma verdadeira peregrinação administrativa e judicial.

Depois de impugnação ao edital, interrupções da sessão, desclassificação da primeira colocada, recursos administrativos, homologação de um vencedor, judicialização e uma nova análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) decidiu anular a própria decisão que havia mantido o Consórcio Ambiental Chapada como vencedor.

O consórcio, formado pela Direção Consultoria e Engenharia Ltda. e Rural Consultoria Projetos e Serviços Ltda., havia apresentado proposta de R$ 4.403.850,66. Agora, está tecnicamente inabilitado.

A decisão definitiva na esfera administrativa foi assinada pelo secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira e Silva, em 16 de setembro. O aviso de anulação parcial foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (18).

A Sinfra anulou também o resultado, a homologação e a adjudicação que haviam consolidado a vitória do consórcio e marcou para 23 de setembro, às 14 horas, a retomada da Concorrência Pública Eletrônica nº 044/2026, quando será chamada a próxima licitante na ordem de classificação.

O processo administrativo é o SINFRA-PRO-2025/18075.

A contratação não corresponde à pavimentação propriamente dita. Seu objeto é a execução do componente ambiental da implantação e pavimentação da MT-020/251, entre os quilômetros 42 e 48, em território de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

O orçamento referencial era de R$ 7.494.680,99, com data-base de outubro de 2025, e prazo previsto de execução de sete meses.

A peregrinação começou em 7 de abril de 2026, quando o edital foi lançado. Antes mesmo de a disputa chegar à fase final, a Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura e Transportes e Meio Ambiente (Anetrams) apresentou impugnação ao edital em 30 de abril.

A Sinfra respondeu à contestação no mesmo dia.

O processo continuou, mas a sessão eletrônica passou por sucessivas movimentações. Houve aviso de retomada em 25 de maio e, no dia seguinte, 26 de maio, nova suspensão devido a uma instabilidade no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag).

A sessão voltou a ser retomada em 22 de junho. Posteriormente, houve ainda nova retomada anunciada para 22 de julho.

Somente em 24 de julho apareceriam o resultado e a homologação que, naquele momento, pareciam encerrar a disputa.

Não encerraram.

Doze empresas e consórcios participaram da fase de lances. A primeira colocada inicialmente foi a EME Engenharia Ambiental, que apresentou proposta de aproximadamente R$ 4,35 milhões.

A empresa, entretanto, acabou desclassificada. Entre os problemas apontados estavam questões relativas à qualificação técnico-profissional do coordenador ambiental, documentação econômico-fiscal e exequibilidade da proposta.

Com a saída da primeira colocada, o Consórcio Ambiental Chapada avançou na disputa.

Sua oferta foi de R$ 4.403.850,66.

O número chamou atenção porque representava um deságio de 41,24% sobre o orçamento referencial da Sinfra. Em outras palavras, a proposta correspondia a somente 58,76% dos R$ 7,49 milhões inicialmente estimados pela administração.

A diferença entre o orçamento oficial e a proposta chegava a aproximadamente R$ 3,09 milhões.

Como o preço estava abaixo do patamar de 75% do orçamento utilizado como referência pela legislação para análise da exequibilidade em obras e serviços de engenharia, o consórcio precisou apresentar elementos destinados a demonstrar que conseguiria executar o contrato pelo valor ofertado.

A Sinfra aceitou a justificativa.

Mas a disputa estava apenas começando.

Em 26 de junho, a Grat Solutions Ltda. apresentou recurso administrativo contra a habilitação do Consórcio Ambiental Chapada. A empresa havia manifestado intenção de recorrer três dias antes.

O recurso era extenso e atacava diferentes pontos da proposta vencedora.

A Grat sustentou que havia problemas na demonstração de exequibilidade dos R$ 4,4 milhões e apontou inconsistências no BDI, nos custos de mão de obra, no vale-alimentação, na convenção coletiva utilizada e na composição tributária.

A empresa também questionou a qualificação técnico-profissional apresentada pelo consórcio.

Um dos números levados à discussão foi justamente o tamanho do desconto.

Segundo o recurso, enquanto a referência da Sinfra considerava 10% para Administração Central e 12% para lucro operacional, a planilha apresentada pelo consórcio registrava, respectivamente, 0,10% e 0,11%.

A Grat alegou ainda que uma nota explicativa mencionava percentuais diferentes dos registrados na própria planilha.

Essas afirmações eram argumentos da empresa recorrente e, naquele momento, não representavam conclusão da administração sobre existência de irregularidade.

O Consórcio Ambiental Chapada apresentou contrarrazões em 30 de junho e defendeu a regularidade de sua proposta.

Sustentou, entre outros pontos, que a redução das parcelas de Administração Central e lucro fazia parte de uma estratégia comercial legítima, que os salários atendiam aos pisos aplicáveis e que eventual divergência existente na nota explicativa constituía erro material sem capacidade de alterar o preço global ofertado.

A Comissão de Contratação analisou os argumentos.

Em 20 de julho, decidiu pela total improcedência do recurso da Grat Solutions.

Para a comissão, o consórcio havia demonstrado satisfatoriamente a viabilidade econômica da proposta. As divergências entre a nota explicativa e a composição do BDI foram consideradas erros materiais de transcrição que não alteravam o valor global.

A comissão também entendeu que os custos de mão de obra observavam pisos remuneratórios e obrigações trabalhistas.

No dia seguinte, 21 de julho, Marcelo de Oliveira e Silva confirmou a decisão.

O secretário acolheu integralmente a análise da comissão, negou o recurso da Grat e manteve o Consórcio Ambiental Chapada habilitado.

Três dias depois, em 24 de julho, a Sinfra publicou o resultado e a homologação da licitação.

Administrativamente, naquele momento, o consórcio estava confirmado como vencedor.

A Grat Solutions não encerrou a disputa.

Depois da derrota dentro da própria Sinfra, a empresa levou a controvérsia ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio de mandado de segurança.

O ponto que ganhou maior peso na esfera judicial não foi simplesmente o desconto de 41,24%.

A discussão passou a se concentrar na qualificação técnico-profissional do coordenador ambiental indicado pelo Consórcio Ambiental Chapada.

O profissional apresentado era o biólogo Fernando Henrique Ribas Motta.

Entre os documentos utilizados para comprovar sua experiência havia atestado relacionado a um contrato do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), envolvendo gestão e supervisão ambiental, programas ambientais e atividades arqueológicas.

O problema levantado pela concorrente era saber se aquele documento comprovava experiência individual do profissional em todas as atividades exigidas pelo edital.

A documentação do contrato anterior envolvia diferentes profissionais.

Motta aparecia ligado aos trabalhos de fauna, enquanto outras pessoas estavam indicadas em funções de coordenação geral e arqueologia. A controvérsia passou, portanto, a ser se a experiência global de uma equipe poderia ser utilizada para demonstrar a experiência pessoal exigida para o coordenador ambiental.

No início de setembro, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT concedeu liminar suspendendo o início do contrato.

O tribunal não declarou naquele momento, de forma definitiva, que toda a documentação do consórcio fosse inválida. A decisão reconheceu dúvida relevante sobre o cumprimento da exigência técnica e impediu o avanço da contratação enquanto a questão fosse examinada.

Outro elemento passou a pesar.

A própria EME Engenharia Ambiental, primeira colocada inicialmente, havia sido retirada da disputa também por problema envolvendo a qualificação técnico-profissional de seu coordenador, além de outros fundamentos independentes.

Na nova análise jurídica, surgiu a discussão sobre isonomia.

A PGE registrou que não seria possível adotar um padrão rigoroso para avaliar a comprovação técnica de uma concorrente e um padrão mais flexível para outra.

O parecer ressalvou que a eventual inabilitação do Consórcio Ambiental Chapada não significaria a volta da EME ao certame, porque sua exclusão também havia sido sustentada por outros dois fundamentos: documentação do SPED Fiscal e inexequibilidade da proposta. Além disso, a empresa não recorreu administrativamente de sua exclusão.

Depois da judicialização, a própria administração passou a reexaminar os atos praticados.

O Consórcio Ambiental Chapada teve direito ao contraditório dentro de um procedimento de autotutela administrativa.

A discussão foi delimitada aos documentos que já haviam sido apresentados no momento correto da habilitação. A Sinfra não permitiu substituir integrantes da equipe nem apresentar posteriormente novos atestados, CATs ou ARTs para completar a qualificação.

O consórcio chegou a indicar, subsidiariamente, a possibilidade de utilização da arqueóloga Elaine Alencastro para suprir a exigência relacionada à arqueologia.

A PGE rejeitou a possibilidade.

Segundo o parecer, a legislação permite diligências para esclarecer condições já existentes, mas não autoriza modificar posteriormente a equipe técnica nem complementar substancialmente a documentação de habilitação.

Foi nessa nova análise que o rumo da licitação virou.

A Procuradoria concluiu que os documentos apresentados não demonstravam que o profissional indicado tivesse exercido coordenação, gerenciamento ou integração das diferentes frentes ambientais exigidas.

Segundo o parecer, durante 18 meses o biólogo teria trabalhado especificamente no manejo, afugentamento e resgate de fauna no contrato utilizado como referência, enquanto a coordenação geral estava atribuída a outra profissional.

A PGE entendeu, portanto, que a experiência da empresa ou da equipe como um todo não poderia ser automaticamente incorporada ao acervo técnico individual do profissional.

Em 14 de setembro, a PGE recomendou que a Sinfra não acolhesse a defesa apresentada pelo Consórcio Ambiental Chapada.

O parecer propôs anular a decisão de 21 de julho, dar provimento ao recurso da Grat Solutions, declarar o consórcio tecnicamente inabilitado, derrubar o resultado e a homologação e chamar a empresa seguinte.

Dois dias depois, em 16 de setembro, o secretário Marcelo de Oliveira e Silva acolheu a recomendação.

Na prática, o mesmo secretário que em julho havia negado o recurso da Grat e mantido o Consórcio Ambiental Chapada vencedor voltou ao processo e anulou aquela decisão.

A Sinfra passou a reconhecer o descumprimento dos itens 8.16.11.1, 8.16.11.2 e 8.16.11.5 do Termo de Referência, além do artigo 67, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

O Consórcio Ambiental Chapada foi formalmente declarado tecnicamente inabilitado.

Também caíram todos os atos que vieram depois: resultado, homologação e adjudicação.

Outro detalhe aparece no processo.

Ao contestar a possibilidade de anulação, o Consórcio Ambiental Chapada argumentou que sua retirada tornaria a contratação mais onerosa para o Estado, porque existiria uma diferença de R$ 176.149,34 em relação à proposta subsequente.

A PGE considerou que a diferença financeira não poderia justificar a manutenção de uma habilitação que, em sua avaliação jurídica final, descumpria as exigências técnicas do edital.

Também considerou mais arriscado permitir o início do contrato e enfrentar uma eventual anulação judicial posteriormente.

Isso coloca a proposta subsequente em aproximadamente R$ 4,58 milhões, valor compatível com a oferta atribuída à Grat Solutions durante a disputa.

A empresa que efetivamente assumirá a posição, contudo, somente deverá ser consolidada na retomada do procedimento.

O próximo capítulo já tem data e hora.

A Sinfra marcou a retomada da sessão eletrônica para quarta-feira, 23 de setembro, às 14 horas, quando deverá convocar a próxima licitante na ordem de classificação para apresentar proposta e documentação de habilitação.

A partir daí, os documentos dessa empresa ainda precisarão passar pela análise prevista no edital.

Portanto, a publicação desta sexta-feira não significa que já exista uma nova vencedora.

O que existe, documentalmente, é uma licitação de R$ 7,49 milhões de orçamento inicial que, desde abril, passou por impugnação, suspensão de sessão, desclassificação, recursos, homologação, ação judicial, reanálise jurídica e anulação parcial.

Depois de cinco meses de peregrinação, a disputa pelos serviços ambientais da MT-020/251 está novamente aberta.

E o processo retorna praticamente ao ponto em que precisa encontrar uma empresa habilitada para executar o serviço — desta vez depois de o próprio Estado desfazer uma vitória que havia homologado menos de dois meses antes.