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Por José Teixeira
Juíza Olinda de Quadros Altomare revogou suspensão após analisar documentos apresentados pela entidade; prefeitos que ainda não votaram terão nova oportunidade e resultado poderá ser apurado e proclamado
A guerra judicial em torno da eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (18). Dois dias depois de determinar a suspensão integral do processo eleitoral, a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, voltou a analisar o caso e revogou a tutela de urgência que mantinha o pleito paralisado, autorizando a retomada da votação e a posterior apuração dos votos.
A decisão, assinada às 16h24 desta sexta-feira, estabelece que os 99 votos já depositados na urna antes da interrupção permanecem válidos e deverão continuar lacrados e inviolados até a retomada formal dos trabalhos. Os prefeitos de municípios filiados e aptos que ainda não haviam votado quando a eleição foi interrompida terão oportunidade de exercer o voto em uma nova sessão.
A Comissão Eleitoral da AMM terá agora de marcar uma nova data e horário para a continuação da eleição. A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 horas, mediante comunicação formal a todos os municípios associados aptos.
A nova sessão não representa uma eleição começando do zero. A ordem judicial determina expressamente a preservação dos votos já depositados. Somente depois da coleta dos votos restantes é que a urna poderá ser apurada integralmente e o resultado proclamado pela Comissão Eleitoral.
A decisão representa uma nova reviravolta em uma disputa que, em poucos dias, percorreu diferentes instâncias e juízos e produziu sucessivas mudanças no destino da eleição da entidade municipalista.
A ação foi ajuizada pelo Município de Nova Xavantina contra a AMM. O município pediu a suspensão da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral marcada para 16 de setembro e questionou também a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de agosto, além do edital de convocação publicado em 25 de agosto. Entre as alegações estavam supostos problemas no quórum utilizado para alterações estatutárias, publicidade dos atos, calendário eleitoral, candidatura de associado honorário e composição da Comissão Eleitoral.
A disputa judicial teve uma trajetória incomum. O pedido passou inicialmente pelo plantão judiciário, onde a urgência foi indeferida. Depois, o processo chegou à 11ª Vara Cível, foi remetido por dependência à 7ª Vara Cível e posteriormente encaminhado à Vara Especializada da Fazenda Pública. Esta última entendeu que a AMM possui natureza associativa de direito privado e devolveu a competência para a 11ª Vara Cível.
Enquanto essa discussão de competência ocorria, Nova Xavantina ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça. No dia 16, a desembargadora Marilsen Andrade Addario determinou que o pedido de tutela fosse imediatamente apreciado pelo juízo natural e suspendeu temporariamente os atos eleitorais.
Foi a partir dessa determinação que a juíza Olinda de Quadros Altomare ordenou a suspensão imediata de toda a eleição que estava acontecendo naquele dia na sede da AMM. A magistrada também estabeleceu prazo de duas horas para que a entidade informasse quantos prefeitos já haviam votado, o horário em que a eleição havia começado, quando ocorreu a interrupção e em que condições estava a urna.
As informações apresentadas pela AMM revelaram que a votação começou às 9 horas, em segunda chamada, e permaneceu aberta até 14h14, momento em que a entidade recebeu a notificação judicial e interrompeu o processo.
Nesse intervalo, 99 prefeitos já haviam votado. Outros seis estavam dentro da sede da entidade aguardando para exercer o direito de voto. A urna e as cédulas que ainda não haviam sido utilizadas foram imediatamente lacradas, segundo ata apresentada no processo, sem abertura, contagem ou proclamação de resultado.
A AMM posteriormente apresentou os demais documentos exigidos pela Justiça, incluindo a relação dos municípios adimplentes e daqueles que possuíam restrições eleitorais, documentos históricos da associação e informações relacionadas à eleição. Também comunicou ao juízo que havia desistido do Agravo de Instrumento nº 1044079-59.2026.8.11.0000 e pediu que a suspensão fosse reconsiderada.
Nova Xavantina se manifestou em sentido contrário e defendeu a manutenção da paralisação, argumentando, entre outros pontos, que não foram apresentadas gravações da Assembleia Geral Extraordinária de 4 de agosto e que seria necessária maior produção de provas.
Foi justamente a documentação entregue após a primeira decisão que levou a magistrada a modificar seu entendimento.
Ao reexaminar a Assembleia Geral Extraordinária de 4 de agosto, a juíza registrou que a reunião foi instalada em segunda convocação com 28 prefeitos, situação admitida pelo estatuto da AMM. A ata posteriormente reuniu 38 assinaturas de prefeitos e registrou que as alterações estatutárias foram aprovadas por unanimidade dos presentes.
A decisão reconhece que durante os debates houve manifestações contrárias a determinadas mudanças. É citado especificamente o prefeito de Paranaíta, Osmar Antônio Moreira, que defendeu a manutenção da eleição no mês de janeiro ao discutir a alteração de uma das regras estatutárias. Segundo a magistrada, entretanto, a ata não registra voto divergente no momento da deliberação.
A juíza também enfrentou o questionamento sobre a antecipação da eleição para setembro. Segundo a decisão, o estatuto consolidado permite que a escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal seja realizada no último ano do mandato, em data definida pela Presidência, podendo ocorrer até dezembro.
Com isso, a magistrada considerou, nesta análise preliminar, que a eleição em 16 de setembro de 2026 estava dentro da janela permitida pelo estatuto. A posse dos eleitos continua prevista para o primeiro dia útil de janeiro de 2027, sem redução do mandato da atual administração.
Outro ponto importante da batalha jurídica envolve a candidatura à presidência da entidade.
Ao fim do prazo estabelecido pelo edital, apenas uma chapa havia solicitado registro: a “AMM + FORTE E PRESENTE”, encabeçada pelo ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo.
Nova Xavantina questionou a possibilidade de um associado honorário disputar a Presidência da AMM. A juíza, entretanto, concluiu que o estatuto permite que um ex-prefeito concorra exclusivamente à Presidência na primeira eleição realizada após o encerramento de seu mandato municipal. A chapa também foi subscrita por dez prefeitos em exercício, conforme exigência estatutária.
A composição da Comissão Eleitoral também havia sido questionada. A magistrada registrou que ela é formada por cinco prefeitos filiados e que nenhum de seus integrantes aparece como candidato na chapa inscrita.
A própria situação de Nova Xavantina foi examinada. Segundo a planilha apresentada pela AMM, o município estava adimplente e regular perante a associação, possuindo condições tanto para votar quanto para participar da composição ou subscrição de uma chapa. Para a juíza, neste momento processual, não ficou demonstrado cerceamento material das prerrogativas eleitorais do município.
Ao analisar o que ocorreu no dia da votação, a magistrada considerou ainda que a AMM cumpriu a determinação judicial quando foi formalmente comunicada. A eleição foi interrompida às 14h14, a urna foi lacrada e permaneceu sem qualquer contagem ou proclamação de resultado.
A juíza destacou que 99 dos 142 municípios associados já haviam votado quando ocorreu a interrupção e outros seis prefeitos estavam no local aguardando sua vez. Diante dos documentos apresentados, entendeu que não estava demonstrada, nesta fase preliminar, a existência de vícios manifestos suficientes para manter toda a eleição suspensa.
A magistrada também considerou o que classificou juridicamente como “periculum in mora inverso”: o risco provocado pela própria manutenção da paralisação. Na avaliação registrada na decisão, deixar indefinidamente suspenso o processo eleitoral seria uma medida desproporcional e poderia prejudicar a governança institucional da associação.
Isso não significa, contudo, que a ação de Nova Xavantina tenha acabado ou que todos os questionamentos sobre a eleição tenham sido definitivamente rejeitados.
A própria decisão ressalta que a análise é feita em caráter provisório e que a ata da assembleia constitui elemento de prova relevante, mas não absoluto. A validade definitiva dos atos ainda poderá ser examinada com maior produção de provas ao longo da ação.
Com a nova decisão, a urna contendo os 99 votos deverá permanecer lacrada até a data marcada para a retomada. Quando os trabalhos forem reabertos, o rompimento do lacre somente poderá ocorrer diante da Comissão Eleitoral, fiscais da chapa inscrita e associados presentes, com registro de tudo em ata.
Os prefeitos aptos que não conseguiram votar no dia 16 poderão então depositar seus votos. Terminada essa etapa, a determinação é para que ocorra imediatamente a apuração conjunta de todos os votos e a proclamação do resultado.
Depois da eleição, a AMM ainda terá cinco dias para encaminhar à Justiça cópia integral das atas de reabertura dos trabalhos, votação complementar, apuração e proclamação do resultado.
A eleição da AMM, portanto, sai novamente da condição de suspensa e volta a estar autorizada. Mas a batalha judicial não está encerrada.
Depois de uma eleição interrompida no meio da votação, urna lacrada com 99 votos, mandado de segurança no Tribunal de Justiça, suspensão integral, agravo apresentado e posteriormente retirado e agora revogação da liminar, a disputa pelo comando da principal entidade municipalista de Mato Grosso entra em mais um capítulo.
Desta vez, com autorização judicial para chegar às urnas restantes, abrir a votação que ficou congelada às 14h14 do dia 16 e, finalmente, conhecer o resultado.