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Por José Teixeira
SINDEPOJUC quer aplicação de decisão do STF para períodos trabalhados até novembro de 2019 e cobra regras uniformes para análise, averbação e eventual reflexo no tempo de contribuição
O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (SINDEPOJUC/MT) protocolou um requerimento administrativo coletivo junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) para que o Estado estabeleça regras para aplicação do Tema 942 do Supremo Tribunal Federal aos integrantes da categoria.
O pedido busca o reconhecimento da possibilidade de conversão em tempo comum dos períodos de atividade exercidos, até 12 de novembro de 2019, sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, desde que a exposição seja devidamente comprovada.
O requerimento foi assinado em 23 de setembro de 2026 pela presidente do SINDEPOJUC, Cecília Monge, e pelo consultor jurídico da entidade, Fabiano Alves Zarnardo.
A reivindicação tem como fundamento o entendimento firmado pelo STF no Recurso Extraordinário nº 1.014.286, que deu origem ao Tema 942 da repercussão geral. No julgamento, o Supremo reconheceu que, antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, servidores públicos que exerceram atividades em condições especiais podem ter esse período convertido em tempo comum, mediante aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social.
A decisão do Supremo não estabelece, entretanto, que todo servidor tenha automaticamente direito ao acréscimo. É necessária a comprovação de que o trabalho foi efetivamente realizado sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
É justamente sobre a forma dessa comprovação que o sindicato pretende obter uma definição administrativa em Mato Grosso.
Segundo a presidente do SINDEPOJUC, Cecília Monge, a entidade busca evitar interpretações diferentes para situações semelhantes e estabelecer previamente quais documentos deverão ser apresentados pelos escrivães.
“Nosso objetivo é garantir que o direito previsto no Tema 942 seja analisado de forma uniforme para os escrivães, com critérios claros sobre a documentação, a conversão do tempo especial e os procedimentos que deverão ser adotados pela Administração. Estamos buscando segurança jurídica para toda a categoria”, afirmou.
O sindicato ressalta que o requerimento não pretende transformar automaticamente todo o período de exercício do cargo de escrivão em tempo especial apenas em razão da natureza policial da função. A pretensão é permitir a análise individual dos períodos em que houver comprovação das condições especiais exigidas pela legislação.
Outro ponto levantado pelo SINDEPOJUC é a relação entre a conversão do período especial e as exigências específicas para a aposentadoria policial. A entidade defende que eventual acréscimo decorrente da conversão seja considerado na composição do tempo total de contribuição, sem afastar a necessidade de cumprimento do período mínimo de efetivo exercício em atividade estritamente policial previsto nas regras aplicáveis à categoria.
No requerimento encaminhado à Seplag, o sindicato pede a definição dos documentos necessários para comprovar a atividade especial, dos órgãos responsáveis pela certificação e averbação dos períodos e dos fatores de conversão que deverão ser utilizados.
A entidade também solicita a criação de um procedimento administrativo único para evitar que pedidos semelhantes recebam tratamentos diferentes dentro da estrutura estadual.
Além disso, o SINDEPOJUC pediu a realização de uma reunião técnica envolvendo representantes do sindicato, da Seplag, do Mato Grosso Previdência (MTPrev) e da Polícia Judiciária Civil para discutir os procedimentos que poderão ser adotados.
O requerimento solicita ainda acesso a pareceres, notas técnicas, instruções e orientações administrativas já existentes no Estado envolvendo o Tema 942, conversão de tempo especial, atividade policial e eventual repercussão sobre o abono de permanência.
O precedente utilizado pelo sindicato foi firmado pelo Plenário do STF em 2020. A tese estabeleceu que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, devem ser aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência Social relativas à aposentadoria especial para viabilizar a conversão do período comprovadamente exercido sob condições nocivas. O processo do Tema 942 transitou em julgado em 4 de agosto de 2021.
Com o requerimento, o SINDEPOJUC pretende agora obter da administração estadual uma definição sobre como esse entendimento será operacionalizado para os escrivães de Mato Grosso e quais critérios serão exigidos para o reconhecimento e a averbação do período especial.