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Por Nayara Cristina
Novo termo foi assinado em 15 de outubro e publicado nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial; alteração prevê mais gastos com materiais, deslocamentos, quilometragem e diárias, sem ampliação dos postos de trabalho
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou para R$ 8.097.980,85 o valor global de um contrato destinado à manutenção das instalações elétricas, lógicas e telefônicas de suas unidades administrativas. A alteração foi formalizada por meio do terceiro termo aditivo ao Contrato nº 047/2024/SAAF/SEFAZ, firmado com a empresa Spectrum Engenharia e Tecnologia Ltda. O documento foi assinado na quinta-feira (15) e publicado nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial do Estado.
O contrato original havia sido celebrado pelo valor de R$ 6.627.259,98. Com as alterações acumuladas, o montante contratual passou a ser R$ 1.470.720,87 superior ao inicialmente previsto, o equivalente a um crescimento aproximado de 22,2%.
A publicação consta na página 5 da edição nº 29.338 do Diário Oficial e está vinculada ao processo administrativo SEFAZ-PRO-2024/06243.01.
De acordo com o extrato, o terceiro aditivo prevê a ampliação dos quantitativos de materiais, insumos e peças utilizados nos serviços de manutenção. Também foram alteradas as previsões de despesas relacionadas a deslocamentos, quilometragem percorrida, diárias, hospedagem e alimentação.
Apesar da ampliação dos valores destinados a esses itens, o documento estabelece que os postos de trabalho previstos no contrato permanecerão inalterados.
Isso significa que a modificação contratual não foi apresentada como uma ampliação da quantidade de profissionais disponibilizados pela empresa, mas como um ajuste dos quantitativos e despesas necessários à execução dos serviços.
A contratação envolve a manutenção de estruturas elétricas, redes lógicas e instalações telefônicas utilizadas pelas unidades da Secretaria de Fazenda, sistemas necessários ao funcionamento das atividades administrativas e tecnológicas do órgão.
Entre as despesas contempladas pelo aditivo estão materiais e componentes empregados nas intervenções de manutenção, além dos custos operacionais associados ao deslocamento das equipes para atendimento das unidades fazendárias.
O extrato publicado no Diário Oficial, entretanto, não apresenta a discriminação individual dos novos quantitativos de materiais, peças e insumos, nem os respectivos preços unitários.
Também não informa quantas viagens, diárias ou deslocamentos adicionais foram incluídos no planejamento contratual.
Outro ponto que não aparece detalhado na publicação é o valor financeiro correspondente exclusivamente ao terceiro termo aditivo.
Embora o contrato tenha alcançado R$ 8,09 milhões após as alterações, o crescimento de R$ 1,47 milhão representa a diferença acumulada entre o valor original e o valor global atualizado, não podendo ser atribuído integralmente ao aditivo publicado nesta sexta-feira sem a análise dos documentos anteriores.
A distinção é importante porque o instrumento já havia passado por duas alterações contratuais antes da formalização do terceiro termo.
A vigência do contrato está prevista até 15 de abril de 2027, conforme as informações constantes no documento oficial.
O aditivo foi assinado por Radiana Kássia e Silva Clemente, representando a administração pública, e Raul Miranda de Almeida, pela empresa Spectrum Engenharia e Tecnologia Ltda.
A publicação não apresenta uma relação nominal das unidades da Sefaz que serão atendidas pelos quantitativos adicionais, tampouco especifica quais instalações demandaram maior volume de materiais ou deslocamentos.
Essas informações dependem da consulta à justificativa técnica, às planilhas de composição de custos e aos demais documentos que integram o processo administrativo.
O terceiro termo aditivo também não significa, por si só, que os R$ 8,09 milhões já tenham sido integralmente pagos à empresa. O valor global atualizado corresponde ao montante contratual, enquanto os pagamentos dependem da execução dos serviços e dos procedimentos administrativos aplicáveis.
A ampliação de contratos administrativos deve observar as condições previstas na legislação de contratações públicas, incluindo justificativa para a alteração, disponibilidade orçamentária e os limites legais aplicáveis ao instrumento.
No caso da Sefaz, a publicação confirma a ampliação dos quantitativos de materiais e despesas operacionais, mas não apresenta, no extrato, a memória de cálculo que fundamentou os novos valores.
Com a formalização do terceiro aditivo, a contratação de manutenção das instalações elétricas, lógicas e telefônicas da Secretaria de Fazenda passa a ter valor global de R$ 8.097.980,85 e vigência prevista até abril de 2027.
A documentação complementar do processo deverá permitir identificar quanto cada aditivo acrescentou ao contrato, quais serviços motivaram os ajustes e como os novos quantitativos serão distribuídos entre as unidades fazendárias de Mato Grosso.