Por Nayara Cristina
Nova portaria estabelece critérios de desempenho para pagamento de bônus anual aos profissionais da educação; benefício pode chegar ao equivalente a dois salários iniciais e terá efeitos retroativos a fevereiro de 2026.
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) estabeleceu novas regras para o cálculo da Gratificação Anual por Eficiência e Resultado dos profissionais da rede estadual de ensino. A medida vincula parte da remuneração adicional dos servidores ao desempenho dos estudantes em avaliações de aprendizagem, à participação dos alunos nos exames e às condições de gestão das unidades escolares. A regulamentação foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27 de outubro de 2026).
As mudanças estão previstas na Portaria nº 841/2026/GS/Seduc-MT, assinada na segunda-feira (26) pelo secretário de Educação em substituição, Daniel Souza Silva Monteiro. O ato estabelece os parâmetros de avaliação referentes ao exercício de 2026 e determina efeitos retroativos a 2 de fevereiro deste ano.
Pelas novas regras, os professores que atuam diretamente em sala de aula terão sua pontuação vinculada aos resultados alcançados pelas próprias turmas nas avaliações educacionais. Já os gestores e demais profissionais das unidades escolares serão avaliados considerando o desempenho consolidado da escola, além de indicadores administrativos e pedagógicos.
A principal referência para medir o aprendizado será o Avalia MT, sistema de avaliação da educação estadual cujos resultados são processados pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF).
O índice de aprendizagem combinará os resultados obtidos pelos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática com o percentual de participação nas avaliações. Dessa forma, o cálculo não considerará apenas as notas alcançadas, mas também o comparecimento dos alunos aos exames.
A inclusão da participação estudantil como critério busca evitar que os indicadores sejam calculados com base em uma parcela reduzida das turmas, embora a efetividade desse mecanismo dependa das fórmulas e dos parâmetros que serão detalhados pela secretaria.
Na prática, professores de uma mesma escola poderão apresentar pontuações diferentes, dependendo do desempenho das turmas pelas quais são responsáveis e das regras específicas aplicáveis às respectivas atividades.
Para diretores, coordenadores e outros profissionais abrangidos pela regulamentação, o resultado geral da unidade escolar terá importância na definição da pontuação, reforçando a vinculação entre o desempenho coletivo e a gratificação.
A portaria também estabelece critérios diferenciados para a educação especial e a educação indígena. Nesses casos, será considerada a média da respectiva Diretoria Regional ou Metropolitana de Ensino, conforme os parâmetros definidos no ato.
A diferenciação é relevante porque essas modalidades possuem características pedagógicas, sociais e territoriais específicas, que podem dificultar comparações diretas com os indicadores utilizados nas demais unidades da rede estadual.
Além do aprendizado dos estudantes, a Seduc estabeleceu uma avaliação da gestão administrativa das escolas, com pontuação que poderá alcançar mil pontos.
Essa avaliação considera aspectos relacionados à infraestrutura, conservação dos espaços, limpeza, alimentação escolar e gestão pedagógica e administrativa.
Com isso, a gratificação não ficará restrita aos resultados das provas. As condições de funcionamento das unidades e a organização dos serviços escolares também integrarão o sistema de avaliação.
A inclusão desses critérios amplia a responsabilidade da gestão escolar sobre os resultados institucionais, mas também levanta a necessidade de distinguir situações que dependem diretamente da atuação dos servidores daquelas relacionadas à disponibilidade de recursos, obras, manutenção e decisões administrativas do próprio Estado.
Uma escola que enfrenta problemas estruturais, por exemplo, pode depender de investimentos e providências externas à sua equipe para alcançar determinados padrões de infraestrutura e conservação.
Por essa razão, a definição dos critérios de pontuação e dos mecanismos de avaliação será fundamental para assegurar tratamento proporcional entre unidades que possuem realidades diferentes.
A pontuação obtida pelos profissionais será convertida em percentual sobre o teto financeiro estabelecido na regulamentação geral da gratificação, prevista no Decreto Estadual nº 1.648/2025.
Conforme as regras gerais do programa, o benefício poderá alcançar o equivalente a até duas vezes o subsídio inicial de um professor com jornada de 30 horas semanais, observadas as condições aplicáveis a cada cargo, as metas estabelecidas e o período efetivamente trabalhado.
Isso não significa que todos os professores e servidores receberão automaticamente o valor máximo. O pagamento dependerá do cumprimento dos critérios de avaliação e das condições previstas na legislação.
Um dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos é o impacto financeiro total da gratificação referente a 2026.
A portaria publicada nesta terça-feira não apresenta uma estimativa consolidada de quanto o governo estadual deverá desembolsar com o pagamento do benefício.
Como referência da dimensão orçamentária do programa, o Governo de Mato Grosso informou que a gratificação referente a 2025 alcançou mais de 36 mil profissionais da educação, com desembolso aproximado de R$ 215,4 milhões.
O valor demonstra a relevância financeira da política de remuneração por resultados, mas não pode ser utilizado como previsão automática para 2026, uma vez que o número de beneficiários, os valores individuais e o desempenho nas avaliações poderão apresentar alterações.
Outro aspecto importante é que a nova portaria ainda não apresenta todas as metas numéricas que deverão ser alcançadas por cada unidade escolar.
Esses parâmetros serão divulgados por meio de nota técnica no prazo de até 30 dias, conforme estabelecido na regulamentação.
A publicação das metas será decisiva para que professores, diretores e demais servidores possam conhecer antecipadamente os indicadores utilizados no cálculo da gratificação e acompanhar o desempenho de suas unidades.
A adoção de critérios vinculados aos resultados educacionais faz parte de um modelo de gestão pública que procura associar incentivos financeiros ao cumprimento de objetivos institucionais.
Na educação, entretanto, a aplicação desse modelo exige atenção a fatores que influenciam o aprendizado, como condições socioeconômicas dos estudantes, frequência escolar, acesso a materiais pedagógicos, estrutura física, formação docente e diferenças entre escolas urbanas, rurais e indígenas.
O desempenho dos alunos também pode variar conforme o histórico de aprendizagem, as necessidades educacionais específicas e a disponibilidade de apoio pedagógico, fatores que precisam ser considerados na interpretação dos indicadores.
A gratificação por resultados, portanto, não representa necessariamente um aumento permanente dos salários dos profissionais da educação. Trata-se de uma parcela remuneratória condicionada ao cumprimento das regras específicas do programa.
Para o orçamento estadual, o benefício constitui uma despesa relevante, cujo valor definitivo dependerá dos resultados apurados e dos critérios financeiros aplicáveis ao exercício.
A retroatividade estabelecida para 2 de fevereiro de 2026 também merece atenção, pois define o marco de efeitos da regulamentação, embora não represente, isoladamente, autorização para pagamento imediato ou garantia de recebimento integral por todos os servidores.
Com a publicação da Portaria nº 841/2026, a Seduc formaliza os critérios que orientarão a avaliação dos profissionais neste ano, enquanto a definição das metas específicas e a apuração dos resultados deverão determinar o alcance financeiro da gratificação.
A expectativa agora se concentra na divulgação da nota técnica complementar, que permitirá identificar os objetivos exigidos das escolas e avaliar como as diferenças de desempenho poderão influenciar os valores recebidos pelos profissionais da rede estadual de ensino.
O principal efeito da medida é estabelecer uma relação direta entre os resultados de aprendizagem, a administração das escolas e a remuneração adicional dos servidores, ampliando a importância das avaliações educacionais na política de gestão e valorização profissional adotada pelo Governo de Mato Grosso.