CAMPANHA NO EXPEDIENTE

MP Eleitoral investiga reunião de Nininho com cerca de 50 funcionários de empresa em Rondonópolis

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MP Eleitoral investiga reunião de Nininho com cerca de 50 funcionários de empresa em Rondonópolis

JB News

Por Emerson Teixeira

Procedimento foi instaurado após relato de que trabalhadores teriam sido reunidos durante o horário de serviço para ouvir discurso eleitoral do candidato, eleito deputado estadual

A Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar em Mato Grosso abriu um Procedimento Preparatório Eleitoral para investigar uma reunião realizada durante a campanha do deputado estadual eleito Ondanir Bortolini, o Nininho, com aproximadamente 50 funcionários de uma empresa em Rondonópolis.

O episódio investigado teria ocorrido em 23 de setembro nas dependências da Belluno Logística e Transportes Ltda.

De acordo com a denúncia encaminhada aos órgãos eleitorais, os colaboradores teriam sido reunidos no pátio da empresa durante o expediente para ouvir uma manifestação político-eleitoral de Nininho.

A apuração não significa que a irregularidade esteja comprovada.

O caso chegou ao Ministério Público Eleitoral por meio de ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rondonópolis. A denúncia foi formalmente autuada em 30 de setembro.

No dia seguinte, 1º de outubro, foi oficializada a portaria que converteu a apuração preliminar em Procedimento Preparatório Eleitoral, permitindo a realização de diligências e coleta de documentos para esclarecer as circunstâncias do encontro.

A investigação deverá apurar especialmente se houve constrangimento ou obrigatoriedade na participação dos empregados e em que condições o ato político ocorreu dentro do ambiente empresarial e durante o horário de trabalho.

Nininho disputou a eleição para a Assembleia Legislativa e foi eleito no domingo, 4 de outubro, com 33.438 votos.

A instauração do procedimento depois da reta final da campanha faz com que a apuração continue mesmo após o encerramento da votação.

Caberá ao Ministério Público analisar o material reunido e decidir se existem elementos para arquivar o caso, adotar providências eleitorais ou propor eventual ação.

Até lá, a existência do procedimento representa investigação de uma denúncia e não declaração de culpa ou reconhecimento de irregularidade eleitoral por parte do deputado eleito.