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Moraes reforma decisão do TRE e garante 50% da propaganda eleitoral a Janaina Riva

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Moraes reforma decisão do TRE e garante 50% da propaganda eleitoral a Janaina Riva

Da redação do JB News

Ministro considerou que a divisão de 60% para José Medeiros e 40% para a candidata do MDB contrariava entendimento do STF sobre a participação feminina nas eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou uma decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e determinou que o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão seja dividido igualmente entre os candidatos ao Senado Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL). Com a medida, cada candidatura ficará com 50% do horário eleitoral destinado à coligação Coração da Gente.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4), no âmbito de uma reclamação constitucional apresentada pelo Diretório Nacional do MDB. O partido recorreu ao Supremo depois que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o pedido para alterar a distribuição do tempo entre os dois candidatos da mesma coligação.

O impasse teve início às vésperas da estreia da propaganda eleitoral. O PL, responsável pela operacionalização do plano de mídia da aliança, informou que pretendia destinar exclusivamente a José Medeiros o tempo correspondente à representação parlamentar da legenda. Janaina ficaria com a parcela pertencente ao MDB, enquanto o espaço relacionado às demais siglas seria distribuído entre os dois candidatos.

Após sucessivas negociações entre as campanhas, foi adotada provisoriamente uma divisão próxima de 60% para Medeiros e 40% para Janaina. Na prática, o candidato do PL passou a contar com 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto a candidata do MDB recebeu 49,78 segundos.

Sem acordo para uma divisão meio a meio, o Diretório Estadual do MDB levou o caso à Justiça Eleitoral. A tutela de urgência foi negada pelo TRE-MT em 30 de agosto. Na ocasião, o tribunal considerou que uma mudança imediata produziria efeitos de difícil recomposição, diante do caráter satisfativo da medida e do início da veiculação da propaganda.

A manutenção do modelo de 60% contra 40% levou a direção nacional do MDB a acionar o Supremo. Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que a distribuição desigual entre uma candidatura masculina e outra feminina não estava de acordo com a jurisprudência firmada pela Corte sobre a participação das mulheres no processo eleitoral.

Moraes fundamentou a decisão no artigo 17 da Constituição Federal e no entendimento estabelecido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617. O precedente trata da aplicação proporcional de recursos partidários e do tempo de propaganda eleitoral às candidaturas femininas.

Segundo o ministro, a divisão do espaço no rádio e na televisão precisa observar os parâmetros constitucionais de participação política das mulheres. Como a coligação possui dois candidatos ao Senado — um homem e uma mulher —, Moraes concluiu que a proporcionalidade deve resultar na destinação de metade do tempo para cada um.

Na avaliação do ministro, ao negar o pedido urgente e preservar a divisão de 60% para Medeiros e 40% para Janaina, o TRE-MT manteve uma desigualdade incompatível com a orientação já definida pelo Supremo na ADI 5.617.

Com a reforma da decisão, Janaina Riva terá o mesmo espaço de José Medeiros durante a propaganda eleitoral gratuita. A determinação alcança o horário veiculado tanto no rádio quanto na televisão e deverá ser aplicada imediatamente.

O STF também determinou que o TRE-MT e a coligação Coração da Gente sejam comunicados com urgência para promover a adequação do plano de mídia e assegurar o cumprimento da divisão igualitária. A partir da decisão, os dois candidatos passam a ter direito a 50% do tempo total reservado às candidaturas ao Senado dentro da aliança.