ENTENDIMENTO JURÍDICO

“Mesmo investigado, o convocado tem obrigação de comparecer”, afirma procurador da Assembleia ao contestar habeas corpus na CPI da Saúde

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“Mesmo investigado, o convocado tem obrigação de comparecer”, afirma procurador da Assembleia ao contestar habeas corpus na CPI da Saúde

JB News

Por Nayara Cristina

Do local Guilherme Augusto

A Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso endureceu o discurso em relação às tentativas de investigados evitarem os depoimentos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde. Durante entrevista à imprensa, o procurador da Casa, Francisco de Brito, afirmou que o entendimento jurídico da Assembleia é de que pessoas convocadas pela comissão têm o dever legal de comparecer às oitivas, ainda que possam exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio para não produzir provas contra si.

A declaração ocorre em meio à crescente judicialização dos trabalhos da CPI, que apura supostas irregularidades em contratos da área da saúde pública e já enfrenta uma série de pedidos de habeas corpus apresentados por empresários e demais investigados convocados para prestar esclarecimentos aos deputados estaduais.

Segundo o procurador, quatro habeas corpus foram impetrados até o momento por pessoas convocadas pela comissão. Em dois casos, os investigados obtiveram salvo-conduto para não comparecer às oitivas. A Procuradoria da Assembleia, entretanto, recorreu imediatamente das decisões por entender que elas restringem os poderes constitucionais de investigação da CPI.

“Foram ingressados quatro habeas corpus. Duas pessoas conseguiram salvo-conduto para não comparecer. Dessas duas, nós recorremos porque, no entendimento da Procuradoria, o comparecimento é obrigatório. Foi o que aconteceu com a empresária ouvida hoje. Ela compareceu, exerceu o direito constitucional ao silêncio e não produziu prova contra si. É esse o procedimento que entendemos ser o correto”, explicou Francisco de Brito.

O recurso apresentado pela Assembleia foi feito por meio de um agravo interno, instrumento processual que leva a discussão para análise do colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça. A expectativa da Procuradoria é que as decisões individuais sejam reavaliadas, consolidando o entendimento de que a presença dos convocados é obrigatória, ainda que estes optem por não responder às perguntas formuladas pelos parlamentares.

Outros dois pedidos de habeas corpus tiveram desfecho diferente. Um deles foi negado pela Justiça, permitindo que a convocação fosse mantida normalmente. Já outro empresário solicitou apenas o adiamento da audiência por 30 dias, pedido que segue tramitando judicialmente.

Para Francisco de Brito, a distinção entre comparecer e responder aos questionamentos é fundamental para garantir o equilíbrio entre os direitos individuais e os poderes investigatórios das comissões parlamentares.

“O nosso entendimento, de uma forma geral, é que, mesmo investigado, ele tem o dever de comparecimento”, reforçou.

Além da discussão sobre os habeas corpus, o procurador revelou que a CPI da Saúde também deverá receber documentos oriundos de investigações conduzidas pela Polícia Federal. Segundo ele, a Justiça Federal autorizou o compartilhamento de provas já produzidas em procedimentos que tratam dos mesmos fatos investigados pela comissão.

De acordo com Francisco de Brito, esse material será incorporado aos trabalhos da CPI e analisado pelos parlamentares, fortalecendo a apuração sobre contratos públicos, pagamentos e possíveis irregularidades envolvendo recursos da saúde em Mato Grosso.

“O material da Polícia Federal será compartilhado conforme autorização da Justiça Federal. A CPI fará a análise dessas provas documentadas e decidirá sobre os próximos encaminhamentos”, explicou.

A utilização de provas compartilhadas entre órgãos de investigação é considerada um dos principais instrumentos para ampliar a capacidade de apuração das CPIs, permitindo que documentos, laudos, contratos e demais elementos técnicos já produzidos sejam utilizados pelos deputados na identificação de responsabilidades administrativas e políticas.

Enquanto novas oitivas continuam sendo marcadas, a tendência é que a disputa jurídica em torno das convocações também se intensifique. A Procuradoria da Assembleia sustenta que impedir o comparecimento de investigados enfraquece o papel fiscalizador do Poder Legislativo, enquanto as defesas argumentam que a participação compulsória pode violar garantias constitucionais.

Com a chegada de novas provas, o avanço das investigações e a expectativa de julgamento dos recursos apresentados pela Assembleia, a CPI da Saúde entra em uma nova fase, marcada por embates jurídicos que poderão definir os limites entre o direito de defesa dos investigados e o poder constitucional de investigação do Parlamento estadual.

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