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Lei Rouanet: prazo para apresentação de projetos culturais termina neste sábado, 31 de outubro, sem possibilidade de prorrogação

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Lei Rouanet: prazo para apresentação de projetos culturais termina neste sábado, 31 de outubro, sem possibilidade de prorrogação

JBNews

Por José Teixeira

Ministério da Cultura orienta produtores e instituições a anteciparem o envio das propostas pelo Salic e anuncia mudanças que agilizam a abertura de contas bancárias dos projetos aprovados.

O prazo para apresentação de propostas culturais por meio da Lei Rouanet termina neste sábado, 31 de outubro de 2026, e não será prorrogado. O alerta foi divulgado pelo Ministério da Cultura (MinC), que orienta artistas, produtores, instituições e organizações culturais de todo o país a concluírem o cadastro e o envio dos projetos antes da data-limite. Quem não finalizar o procedimento dentro do período estabelecido terá de aguardar a abertura das inscrições de 2027 para apresentar uma nova proposta.

O encerramento segue as determinações da Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, que estabelece os procedimentos para apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos projetos culturais vinculados ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A regulamentação prevê que o período regular de apresentação de propostas ocorra anualmente entre 1º de fevereiro e 31 de outubro.

Com a proximidade do prazo final, a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) reforçou a necessidade de organização por parte dos proponentes. A principal preocupação está relacionada ao aumento do número de acessos ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), plataforma oficial utilizada para cadastrar e encaminhar projetos. Segundo o ministério, a concentração de usuários nos últimos momentos poderá provocar lentidão e comprometer o envio das propostas.

O secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Thiago Rocha Leandro, destacou que os interessados devem conferir cuidadosamente todas as informações e os documentos exigidos antes de finalizar o procedimento. A orientação é evitar deixar a inscrição para o último dia, uma vez que o grande volume de acessos pode dificultar a utilização da plataforma. O ministério também recomenda atenção ao preenchimento dos dados cadastrais, ao planejamento das atividades e à documentação obrigatória.

A Lei Rouanet permite que pessoas físicas e jurídicas apresentem propostas voltadas ao desenvolvimento de atividades culturais, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. O mecanismo contempla iniciativas em diferentes segmentos, como música, teatro, dança, literatura, artes visuais, patrimônio histórico, museus e outras manifestações culturais. Podem participar artistas, produtores independentes, empresas culturais, associações e instituições que desenvolvam atividades compatíveis com os objetivos da política federal de incentivo à cultura.

Para apresentar uma proposta, o interessado precisa acessar o Salic e fornecer informações detalhadas sobre a iniciativa que pretende desenvolver. Entre as exigências estão a descrição do projeto, a definição das atividades, o cronograma de execução, o orçamento com a discriminação dos custos, as fontes de financiamento e os documentos necessários à avaliação. A regulamentação também estabelece critérios relacionados à comprovação da atuação cultural dos proponentes e à compatibilidade das atividades das pessoas jurídicas com os segmentos contemplados.

Uma das disposições da Instrução Normativa nº 29/2026 prevê condições específicas para quem pretende apresentar seu primeiro projeto ao Pronac. Nos casos em que o valor da proposta seja de até R$ 200 mil, o proponente poderá ser dispensado da comprovação de experiência anterior na área cultural. A medida facilita o ingresso de novos participantes no mecanismo de incentivo, sem afastar as demais exigências documentais e técnicas estabelecidas pelo Ministério da Cultura.

Além do encerramento das inscrições, o governo federal anunciou uma alteração no procedimento de abertura das contas bancárias destinadas à movimentação dos recursos dos projetos culturais. A partir da mudança operacional, as contas passam a ser abertas no mesmo dia da publicação da portaria de aprovação inicial no Diário Oficial da União (DOU). Anteriormente, esse procedimento poderia ocorrer até o dia seguinte à publicação oficial.

A alteração busca proporcionar maior agilidade à tramitação administrativa dos projetos. Após a publicação da portaria, o Salic disponibiliza as orientações necessárias para que o responsável compareça a uma agência do Banco do Brasil e apresente a documentação exigida para a regularização do cadastro. A utilização das contas bancárias depende do cumprimento dos procedimentos de conformidade previstos nas regras do programa.

O Ministério da Cultura também chamou a atenção para as consequências de informações cadastrais incorretas. Quando o Banco do Brasil identifica inconsistências que impedem a abertura das contas, o Salic encaminha ao proponente uma notificação informando o problema. A partir dessa comunicação, o responsável dispõe de 30 dias para corrigir os dados e regularizar a situação.

O diretor de Fomento Indireto do Ministério da Cultura, Odecir Costa, alertou que os proponentes precisam acompanhar regularmente as notificações disponibilizadas na plataforma. A ausência de correção das inconsistências dentro do prazo estabelecido poderá resultar no arquivamento definitivo do projeto, comprometendo sua continuidade. Por esse motivo, o acompanhamento das comunicações oficiais é considerado fundamental mesmo depois da aprovação inicial.

Embora o prazo para novas inscrições termine no sábado, o Salic continuará funcionando normalmente para o acompanhamento das propostas e dos projetos já cadastrados. Os responsáveis poderão consultar o andamento dos processos, responder a solicitações, apresentar informações complementares e realizar os demais procedimentos administrativos previstos na legislação. Em caso de dúvidas ou dificuldades operacionais, o atendimento poderá ser solicitado diretamente pela plataforma.

A Lei Rouanet, instituída pela Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, constitui um dos principais instrumentos de financiamento e incentivo à cultura no Brasil. Por meio do mecanismo de incentivo fiscal, projetos culturais autorizados pelo Ministério da Cultura podem buscar patrocínios e doações de pessoas físicas e empresas, que poderão destinar parte do Imposto de Renda devido ao financiamento dessas iniciativas, respeitados os limites legais.

É importante destacar que a aprovação de uma proposta não significa o repasse automático de recursos públicos ao responsável pelo projeto. A autorização permite que o proponente busque apoio financeiro de patrocinadores e doadores interessados em utilizar os benefícios fiscais previstos na legislação. A efetiva execução das atividades depende da captação dos recursos necessários e do atendimento às condições estabelecidas pelo programa.

O mecanismo também prevê acompanhamento da aplicação dos valores captados, comprovação da realização das atividades e prestação de contas. Essas exigências buscam assegurar que os recursos sejam utilizados conforme os objetivos aprovados e que os projetos cumpram as obrigações assumidas pelos responsáveis.

Para os agentes culturais interessados em apresentar propostas ainda em 2026, a recomendação do Ministério da Cultura é concluir imediatamente a conferência da documentação e finalizar o envio pelo endereço eletrônico salic.cultura.gov.br. O encerramento das inscrições em 31 de outubro representa o fim do período regular de apresentação de novos projetos neste ano, e não haverá ampliação do prazo.

Os interessados que não conseguirem concluir a inscrição deverão aguardar o próximo período regular, previsto para começar em 1º de fevereiro de 2027, observadas as regras vigentes na ocasião. Enquanto isso, os projetos já apresentados continuarão seguindo os procedimentos de análise e acompanhamento estabelecidos pelo Ministério da Cultura.

Com a aproximação do encerramento do calendário de 2026, o governo federal reforça que a atenção aos prazos, a organização documental e o acompanhamento das notificações são medidas essenciais para evitar pendências e garantir a continuidade dos processos de incentivo à cultura no país.

Fonte: Ministério da Cultura (MinC) e Instrução Normativa nº 29/2026.