CONCESSÕES SOB INVESTIGAÇÃO

Justiça manda Sinfra abrir planilhas de concessão de 2,1 mil km de rodovias para apurar custos

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Justiça manda Sinfra abrir planilhas de concessão de 2,1 mil km de rodovias para apurar custos

JB News

Por Nayara Cristina

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado apresente as planilhas, memórias de cálculo e composições de preços utilizadas na modelagem das concessões de 2.104 quilômetros de rodovias estaduais entregues à iniciativa privada.

A determinação é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade e os parâmetros econômico-financeiros utilizados pelo Estado na estruturação do programa de concessões.

A decisão estabelece prazo de 30 dias para que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), apresente os documentos que deram suporte aos valores previstos para obras de pavimentação dentro dos lotes concedidos.

No mesmo prazo, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) deverá encaminhar à Justiça documentos produzidos durante a fiscalização da primeira etapa do programa, entre eles relatórios técnicos, pareceres e decisões.

A discussão judicial envolve diferenças apontadas entre valores de referência utilizados nas concessões e custos observados em outras contratações de infraestrutura. Informações constantes da ação apontam valores que chegariam a aproximadamente R$ 3,8 milhões por quilômetro em determinados cálculos apresentados no processo.

A determinação judicial não significa que a existência de sobrepreço tenha sido comprovada. A ação entrou em fase de produção de provas justamente para permitir a análise dos critérios técnicos e financeiros utilizados na modelagem.

Ao determinar a apresentação das planilhas, o magistrado possibilita que sejam confrontados os componentes utilizados para formação dos custos, incluindo serviços de pavimentação, manutenção, recuperação, investimentos e demais obrigações previstas nos contratos.

O programa de concessões transfere à iniciativa privada a administração de trechos da malha estadual mediante obrigações de investimento e manutenção, tendo como contrapartida a exploração econômica das rodovias, inclusive mediante cobrança de tarifas nos trechos previstos nos contratos.

Com o prosseguimento da ação, Sinfra e TCE terão que colocar nos autos os documentos técnicos utilizados na formação dos valores. Somente depois da instrução e análise das provas caberá à Justiça decidir sobre as alegações apresentadas na ação.