REVISÃO DE CÁLCULO

Justiça derruba IPTU inflado e impõe revisão após constatar erro milionário em avaliação de imóvel

· 2 min de leitura
Justiça derruba IPTU inflado e impõe revisão após constatar erro milionário em avaliação de imóvel

JB News

Por Jota de sá


Uma cobrança de IPTU baseada em um valor quase quatro vezes superior ao real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a anulação dos débitos e determinar a revisão do cálculo do imposto. A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, reforça o entendimento de que a tributação deve seguir critérios justos e compatíveis com a realidade do contribuinte.


O caso envolve uma empresa responsável por um cemitério particular que recorreu à Justiça após ser cobrada pelo imposto entre os anos de 2014 e 2017, período em que possuía direito à isenção prevista em legislação municipal. A norma condicionava o benefício à disponibilização de sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovada ao longo do processo.


Ao analisar o recurso, o colegiado confirmou que a retirada da isenção não poderia ter efeito imediato, devendo respeitar o princípio da anterioridade tributária. Com isso, qualquer cobrança referente ao período anterior a 2018 foi considerada indevida, levando à extinção dos débitos acumulados.


O julgamento também afastou a tese do Município de que a decisão de primeira instância teria sido omissa. Para o relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, todos os pontos relevantes foram devidamente analisados, incluindo os argumentos apresentados pela administração municipal.


Outro aspecto determinante para o desfecho foi a discrepância no valor atribuído ao imóvel. Enquanto o Município utilizou uma avaliação superior a R$ 44 milhões para calcular o imposto, uma perícia judicial apontou que o valor real girava em torno de R$ 11,5 milhões. A diferença significativa foi considerada suficiente para caracterizar cobrança excessiva.


Diante desse cenário, o Tribunal determinou que o cálculo do IPTU seja refeito com base na avaliação pericial, inclusive para exercícios posteriores, até que uma nova apuração oficial seja realizada. A decisão também reforça a necessidade de transparência e precisão na definição da base de cálculo dos tributos, evitando distorções que possam prejudicar os contribuintes.


Com a manutenção integral da sentença, o entendimento da Corte consolida um precedente importante ao destacar que o poder público deve observar rigorosamente os limites legais ao instituir ou revisar cobranças fiscais. O processo tramita sob o número 1018942-79.2020.8.11.0002.