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Por Jota de sá
Uma cobrança de IPTU baseada em um valor quase quatro vezes superior ao real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a anulação dos débitos e determinar a revisão do cálculo do imposto. A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, reforça o entendimento de que a tributação deve seguir critérios justos e compatíveis com a realidade do contribuinte.
O caso envolve uma empresa responsável por um cemitério particular que recorreu à Justiça após ser cobrada pelo imposto entre os anos de 2014 e 2017, período em que possuía direito à isenção prevista em legislação municipal. A norma condicionava o benefício à disponibilização de sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovada ao longo do processo.
Ao analisar o recurso, o colegiado confirmou que a retirada da isenção não poderia ter efeito imediato, devendo respeitar o princípio da anterioridade tributária. Com isso, qualquer cobrança referente ao período anterior a 2018 foi considerada indevida, levando à extinção dos débitos acumulados.
O julgamento também afastou a tese do Município de que a decisão de primeira instância teria sido omissa. Para o relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, todos os pontos relevantes foram devidamente analisados, incluindo os argumentos apresentados pela administração municipal.
Outro aspecto determinante para o desfecho foi a discrepância no valor atribuído ao imóvel. Enquanto o Município utilizou uma avaliação superior a R$ 44 milhões para calcular o imposto, uma perícia judicial apontou que o valor real girava em torno de R$ 11,5 milhões. A diferença significativa foi considerada suficiente para caracterizar cobrança excessiva.
Diante desse cenário, o Tribunal determinou que o cálculo do IPTU seja refeito com base na avaliação pericial, inclusive para exercícios posteriores, até que uma nova apuração oficial seja realizada. A decisão também reforça a necessidade de transparência e precisão na definição da base de cálculo dos tributos, evitando distorções que possam prejudicar os contribuintes.
Com a manutenção integral da sentença, o entendimento da Corte consolida um precedente importante ao destacar que o poder público deve observar rigorosamente os limites legais ao instituir ou revisar cobranças fiscais. O processo tramita sob o número 1018942-79.2020.8.11.0002.