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Por Nay Cristina
Processo nasceu de dívida antiga de publicidade; TJMT concluiu que herdeiros de sócio da empresa não poderiam assumir cobrança diretamente em seus próprios nomes
Uma disputa judicial que se arrastava há anos e já havia provocado bloqueios patrimoniais e restrições pessoais contra o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro sofreu uma reviravolta. A Justiça extinguiu o cumprimento de sentença de aproximadamente R$ 7 milhões e determinou a retirada das restrições que atingiam CNH, passaporte e cartões de crédito do ex-prefeito.
A decisão foi executada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, titular da 3ª Vara Cível de Cuiabá, em cumprimento a uma determinação da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O processo havia sido movido originalmente pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda. contra Emanuel Pinheiro e Lincoln Tadeu Sardinha Costa. A cobrança tem origem em uma antiga ação monitória envolvendo serviços publicitários e, com atualizações acumuladas ao longo dos anos, alcançou a casa dos R$ 7 milhões.
Durante o processo, morreu Einhart Jácome da Paz, sócio-administrador da empresa credora. Seus herdeiros passaram então a atuar diretamente na execução.
Foi justamente esse ponto que mudou o rumo da ação.
A defesa de Emanuel apresentou exceção de pré-executividade argumentando que os herdeiros não poderiam, como pessoas físicas, assumir diretamente crédito pertencente a uma pessoa jurídica. A tese acabou acolhida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT.
A Corte considerou que o patrimônio e os direitos de uma empresa não se confundem automaticamente com o patrimônio particular dos sócios ou de seus sucessores.
Com a determinação do Tribunal, a magistrada extinguiu o processo sem resolução do mérito e cancelou as medidas executivas.
Foram expedidos ofícios para que cessem eventuais descontos vinculados ao processo. Também ficaram sem efeito as chamadas medidas executivas atípicas que haviam restringido a utilização da Carteira Nacional de Habilitação, do passaporte e de cartões de crédito de Emanuel.
A decisão ainda prevê a devolução ao ex-prefeito de valores eventualmente existentes na conta judicial e que não tenham sido levantados anteriormente.
Os herdeiros que prosseguiram com a execução foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da cobrança.
A extinção não equivale a uma declaração judicial de que a dívida original jamais existiu. A conclusão do Tribunal foi de natureza processual: os herdeiros não tinham legitimidade para cobrar, em nome próprio, um crédito pertencente à pessoa jurídica.
Eventual nova tentativa de cobrança dependerá, portanto, da regularização da representação da empresa e do uso da via judicial juridicamente adequada.