OPERAÇÃO ARQUEIRO

Justiça condena ex-servidores e presidente de instituto por desvio de verba pública em convênio da Setas em MT

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Justiça condena ex-servidores e presidente de instituto por desvio de verba pública em convênio da Setas em MT

JB News

Por José Teixeira

Após uma década de investigação iniciada a partir da Operação Arqueiro, a Justiça de Mato Grosso condenou quatro acusados por participação no desvio de recursos públicos destinados à realização de um campeonato de bandas e fanfarras, firmado por meio de um convênio entre a então Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) e o Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil (INDESP). A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Na decisão, o magistrado concluiu que houve desvio integral dos R$ 86.514,00 repassados pelo Estado por meio do Convênio nº 034/2013. Segundo a sentença, o dinheiro nunca foi utilizado para custear o evento previsto no plano de trabalho e acabou sendo apropriado pelos integrantes do esquema.

Foram condenados o ex-ordenador de despesas da Setas Rodrigo de Marchi, o servidor Kennedy Rodony de Jesus Marques, o ex-servidor Diego Fernando Lemos Mello de Menezes e o então presidente do INDESP, Ricardo Mario Ceccarelli. Já Jean Estevan Campos Oliveira, ex-secretário adjunto da Setas, e a advogada Karen Rubin foram absolvidos por insuficiência de provas.

Rodrigo de Marchi recebeu pena de um ano e três meses de reclusão, em razão dos benefícios concedidos pelo acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público. Kennedy Rodony foi condenado a três anos e três meses de prisão e ainda perdeu o cargo público. Diego Fernando foi condenado a dois anos de reclusão, pena substituída por medidas restritivas de direitos. Ricardo Ceccarelli recebeu a maior punição: sete anos, um mês e vinte dias de prisão em regime semiaberto, também pelos crimes de falsificação de documentos públicos e particulares.

Apesar das condenações pelo crime de peculato, todos os réus foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro. O juiz entendeu que a investigação não conseguiu comprovar atos autônomos de ocultação ou dissimulação dos valores desviados, requisito indispensável para a configuração desse delito.

O caso nasceu como um desdobramento da Operação Arqueiro, investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil para apurar um esquema de fraudes em convênios celebrados entre entidades privadas e a administração pública estadual durante a gestão da antiga Setas.

Conforme a investigação, o INDESP fazia parte do grupo de entidades utilizadas para captar recursos públicos mediante projetos supostamente sociais, mas que, na prática, serviam para desviar dinheiro do Estado.

As apurações revelaram que o campeonato de bandas e fanfarras, apontado como justificativa para o convênio, havia sido realizado em outubro de 2013, antes mesmo da assinatura do contrato com a Setas e da emissão da nota de empenho. O evento teria sido custeado pelos próprios participantes, por meio de arrecadações e contribuições voluntárias, sem qualquer utilização da verba pública posteriormente liberada.

O próprio idealizador do campeonato afirmou em depoimento que desconhecia a existência do convênio e disse ter ficado indignado ao descobrir que mais de R$ 86 mil haviam sido liberados em nome do evento.

A sentença também detalha que a prestação de contas apresentada pelo instituto foi baseada em cinco notas fiscais eletrônicas consideradas falsas ou adulteradas e quatro orçamentos fraudulentos.

Auditorias da Controladoria-Geral do Estado (CGE), informações da Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá e decisões do Tribunal de Contas do Estado comprovaram que diversas notas fiscais haviam sido alteradas, reutilizadas ou sequer existiam nos registros oficiais.

Empresários citados como supostos emissores dos documentos negaram ter realizado os serviços ou emitido as notas apresentadas pelo instituto.

Para o magistrado, os documentos falsificados não apenas buscavam justificar a utilização da verba pública, mas também atingiram a fé pública ao utilizar indevidamente dados de empresas que não participaram do convênio.

A decisão também destaca que a colaboração premiada firmada por Rodrigo de Marchi foi um dos elementos que corroboraram a existência do esquema de fraudes envolvendo convênios da Setas.

Em seu acordo com o Ministério Público, o ex-servidor confirmou a existência de um sistema de direcionamento de convênios para entidades ligadas ao empresário Paulo César Lemes, apontado como um dos principais articuladores da Operação Arqueiro. Segundo o colaborador, havia cobrança de propina correspondente a 5% dos valores liberados, além da distribuição de vantagens indevidas entre integrantes do esquema.

Embora o acordo não tratasse especificamente do Convênio nº 034/2013, o juiz considerou que os relatos reforçaram o modo de atuação da organização investigada.

Além das penas criminais, a sentença determinou que Rodrigo de Marchi, Kennedy Rodony, Diego Fernando e Ricardo Ceccarelli devolvam solidariamente aos cofres públicos os R$ 86.514,00 desviados, acrescidos de correção monetária e juros legais.

Os condenados poderão recorrer em liberdade, já que responderam ao processo soltos e o juiz entendeu não estarem presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva. A decisão ainda determina a comunicação aos órgãos competentes para cumprimento da perda do cargo público de Kennedy Rodony e demais providências após o trânsito em julgado.