GRUPO DE EXTERMÍNIO

Justiça condena dupla a mais de 71 anos de prisão por execução e tentativas de homicídio em VG

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Justiça condena dupla  a mais de 71 anos de prisão por execução e tentativas de homicídio em VG

JB News

Por Emerson Teixeira

Crime ocorreu em 2015, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande; condenados teriam fornecido a arma e o veículo utilizados no ataque que deixou um morto e dois sobreviventes

Dois integrantes de um grupo de extermínio investigado na Operação Mercenários foram condenados a penas que, somadas, chegam a 71 anos e nove meses de prisão, pelo assassinato de um homem e pelas tentativas de homicídio contra outras duas pessoas em Várzea Grande. O julgamento ocorreu no dia 8 de outubro de 2026, no Fórum de Cuiabá, e o resultado foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, às 10h42.

Os condenados são Claudiomar Garcia de Carvalho, que recebeu pena de 38 anos e seis meses de reclusão, e Jefferson Fátimo da Silva, sentenciado a 33 anos e três meses de prisão. Ambos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado.

A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, em sessão presidida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, integrante do Programa Mais Júri, iniciativa voltada à realização de julgamentos de crimes dolosos contra a vida.

O julgamento começou às 9h e terminou às 16h40, após a apresentação das acusações, das teses de defesa e a votação dos jurados.

O crime aconteceu em 8 de outubro de 2015, em frente a um ponto de mototáxi localizado no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. Na ocasião, Fábio José Brandão da Silva foi assassinado a tiros, enquanto Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja sobreviveram ao ataque.

Conforme os fatos examinados pelo Tribunal do Júri, Claudiomar Garcia de Carvalho teve participação na preparação do crime ao guardar e fornecer a pistola calibre 9 milímetros utilizada pelos executores.

Já Jefferson Fátimo da Silva foi responsabilizado por disponibilizar um veículo Fiat Uno branco, empregado pelos envolvidos na ação criminosa.

Embora não tenham sido apontados como os autores materiais dos disparos, os dois foram julgados por suas participações na execução do plano criminoso.

Durante a votação, os jurados reconheceram a existência de circunstâncias qualificadoras, entre elas o motivo torpe e a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O Conselho de Sentença também reconheceu a atuação de grupo de extermínio, circunstância que reforçou a gravidade dos crimes analisados.

A condenação ocorre 11 anos após o ataque, em um processo relacionado à Operação Mercenários, investigação que apurou a atuação de um grupo envolvido em assassinatos na região metropolitana de Cuiabá.

Os dois acusados não compareceram à sessão de julgamento. Segundo informações apresentadas pelas respectivas defesas, optaram por exercer o direito constitucional ao silêncio.

A ausência dos réus não impediu a realização do júri, que prosseguiu com a atuação dos advogados de defesa e do Ministério Público.

A sentença representa um novo desdobramento judicial de um caso de grande gravidade, marcado pela execução de uma vítima e pelas tentativas de assassinato de outras duas pessoas em uma área urbana de Várzea Grande.

O reconhecimento da participação de pessoas responsáveis pelo fornecimento de arma e veículo também evidencia que a responsabilização penal alcançou integrantes que contribuíram para a realização do crime, mesmo sem terem efetuado diretamente os disparos.

O caso tramita sob o número 0016001-18.2016.8.11.0002.

Apesar das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, a decisão ainda pode ser objeto de recurso, conforme as regras previstas na legislação processual penal.