CONCORRÊNCIA SUSPENSA

Governo revoga licitação de R$ 19,9 milhões para concessões de água e esgoto em MT após questionamentos no TCE

· 5 min de leitura
Governo revoga licitação de R$ 19,9 milhões para concessões de água e esgoto em MT após questionamentos no TCE

SANEAMENTO EM SUSPENSO

JBNews

Por José Teixeira

Decisão assinada nesta sexta-feira (16) encerra concorrência suspensa desde julho; Sinfra determina revisão das exigências questionadas e preparação de novo edital para estruturar concessões de saneamento no Estado

Decisão assinada nesta sexta-feira (16) encerra concorrência suspensa desde julho para estruturar concessões de água e esgoto em Mato Grosso; Sinfra determina revisão do edital e preparação de nova licitação

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), revogou nesta sexta-feira (16 de outubro de 2026) uma licitação estimada em R$ 19.897.505,38 para contratar uma consultoria especializada na estruturação de concessões regionalizadas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão ocorre após questionamentos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), em procedimento sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, e uma paralisação que se prolongava desde julho.

A medida foi formalizada pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, no âmbito da Concorrência Pública Eletrônica nº 121/2025, vinculada ao processo administrativo SINFRA-PRO-2025/07408. A decisão foi assinada e disponibilizada no portal oficial da secretaria nesta sexta-feira (16).

O procedimento tinha como objetivo selecionar uma empresa ou consórcio de consultoria para desenvolver estudos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros destinados à estruturação de futuras concessões de saneamento em Mato Grosso.

O contrato previsto, de aproximadamente R$ 19,9 milhões, não se destinava à construção de redes de abastecimento de água ou de coleta de esgoto. O dinheiro seria utilizado na elaboração dos estudos e documentos necessários para orientar a organização dos serviços e subsidiar futuras licitações de concessão.

A empresa contratada teria prazo de 16 meses para realizar os trabalhos, incluindo a avaliação da viabilidade dos projetos, a estimativa dos investimentos necessários, a elaboração das modelagens de concessão e a preparação dos documentos técnicos e jurídicos.

A licitação havia sido anunciada em maio de 2026, mas seu andamento passou a ser questionado durante a fase de apresentação de propostas e análise das condições estabelecidas no edital.

As controvérsias chegaram ao Tribunal de Contas de Mato Grosso por meio da Representação de Natureza Externa nº 277.701-0/2026, distribuída à relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto.

O procedimento no TCE-MT envolve questionamentos relacionados às exigências estabelecidas pela administração estadual para a contratação da consultoria.

A tramitação da representação passou a interferir diretamente no andamento da concorrência, que foi suspensa em 22 de julho de 2026.

Conforme a fundamentação apresentada pela Sinfra, a suspensão ocorreu após recomendação do Tribunal de Contas para que o Estado não avançasse com o procedimento até uma nova deliberação sobre os pontos questionados.

Desde então, a licitação permaneceu paralisada, sem que houvesse uma definição que permitisse à secretaria estabelecer uma previsão segura para a retomada da disputa.

Na decisão desta sexta-feira, o secretário Marcelo de Oliveira e Silva considerou que a manutenção da concorrência suspensa por quase três meses havia se tornado incompatível com o cronograma de estruturação das futuras concessões de saneamento.

A pasta também levou em consideração a imprevisibilidade de uma solução administrativa que permitisse a continuidade do certame nos moldes originalmente estabelecidos.

Diante desse cenário, a Sinfra decidiu revogar a Concorrência Pública Eletrônica nº 121/2025 e determinar a revisão dos documentos técnicos para a publicação de um novo edital.

A secretaria deixou registrado, entretanto, que a revogação não representa reconhecimento de ilegalidade nas exigências inicialmente previstas.

O encerramento da concorrência foi fundamentado em razões de conveniência e oportunidade administrativa, diante da paralisação e de seus efeitos sobre o planejamento estadual.

A decisão determina a revisão do termo de referência e dos demais documentos que integram a contratação, com a retirada pontual das exigências que foram objeto de questionamento no Tribunal de Contas.

O objetivo é permitir a abertura de uma nova disputa, com as adequações consideradas necessárias pela administração estadual.

O secretário também determinou que a nova licitação seja preparada com a maior brevidade possível, para reduzir os efeitos da interrupção sobre o cronograma de estruturação das concessões.

Entre as providências administrativas estabelecidas estão o registro formal da revogação no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag), a comunicação aos participantes do procedimento e a devolução das garantias de proposta apresentadas, observadas as condições legais e administrativas.

A revogação também encerra a possibilidade de contratação de uma empresa com base no edital anterior.

Até a decisão, não havia sido concluída a adjudicação do objeto, nem formalizada a contratação da consultoria.

Consequentemente, o valor estimado de R$ 19.897.505,38 não corresponde a recursos já pagos ou integralmente desembolsados pelo Governo do Estado.

O montante representa o orçamento previsto para a contratação que acabou revogada.

O principal efeito imediato da decisão é a necessidade de reiniciar a disputa administrativa, após a revisão dos documentos técnicos e das exigências estabelecidas para participação das empresas interessadas.

O caso também coloca em evidência a atuação do Tribunal de Contas no acompanhamento de contratações públicas de grande valor.

Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, a representação relacionada à concorrência integra o controle externo exercido pelo TCE-MT sobre os procedimentos administrativos e a aplicação de recursos públicos estaduais.

A decisão de revogar o edital, contudo, foi tomada pela própria Secretaria de Infraestrutura, não devendo ser confundida com eventual determinação definitiva de anulação expedida pelo Tribunal.

Na justificativa apresentada pelo governo, um dos principais fatores considerados foi o prazo estabelecido pelo marco legal do saneamento básico para a universalização dos serviços.

A legislação nacional prevê que, até 31 de dezembro de 2033, 99% da população tenha acesso à água potável e 90% disponha de coleta e tratamento de esgoto.

Para cumprir essas metas, estados e municípios precisam organizar investimentos, ampliar redes, modernizar sistemas e estabelecer modelos de prestação dos serviços capazes de atender às necessidades da população.

Em Mato Grosso, a estruturação de concessões regionalizadas é uma das alternativas consideradas pelo Governo do Estado para organizar a expansão da infraestrutura de saneamento.

O modelo depende de estudos capazes de avaliar as condições econômicas e operacionais dos municípios, os investimentos necessários e a sustentabilidade financeira dos serviços.

Essas análises também devem considerar diferenças entre localidades de maior população e municípios menores, onde a arrecadação tarifária pode ser insuficiente para custear isoladamente todos os investimentos necessários.

Mato Grosso possui 142 municípios, com diferentes níveis de cobertura de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A preparação de concessões regionalizadas envolve a avaliação dessas realidades e a definição das condições para a eventual participação de operadores privados.

O trabalho da consultoria que seria contratada pela Sinfra estava inserido justamente nessa fase preparatória.

Somente depois da elaboração dos estudos e da conclusão das demais etapas legais e administrativas poderiam ser realizadas futuras licitações destinadas à concessão dos serviços.

Por essa razão, a revogação da concorrência de R$ 19,9 milhões não significa o cancelamento de obras de saneamento já contratadas nem a interrupção automática dos serviços atualmente prestados nos municípios.

A medida atinge a contratação da consultoria responsável pela modelagem das futuras concessões.

O impacto está relacionado ao calendário de planejamento e à necessidade de realizar um novo procedimento para selecionar a empresa que desenvolverá os estudos.

Na decisão administrativa, a Sinfra argumentou que a manutenção da suspensão comprometeria o tempo disponível para concluir as etapas preparatórias e avançar na estruturação das concessões antes do prazo nacional de universalização.

A preocupação decorre do fato de que os estudos, a elaboração dos editais, as futuras licitações, a assinatura dos contratos e a execução dos investimentos exigem períodos próprios de tramitação.

Assim, o prazo até dezembro de 2033 não poderá ser utilizado integralmente para obras, porque parte dele será consumida pelas etapas de planejamento e contratação.

Com a revogação, a secretaria pretende substituir o procedimento paralisado por uma nova concorrência, revisada para afastar os pontos que motivaram os questionamentos.

Até a publicação da decisão nesta sexta-feira, o governo não havia informado uma data para lançamento do novo edital.

Também não foi divulgado se o orçamento estimado de R$ 19,9 milhões será mantido, reduzido ou ampliado na futura contratação.

O cronograma atualizado para conclusão dos estudos e lançamento das eventuais concessões também não foi apresentado.

A Concorrência Pública Eletrônica nº 121/2025 fica, portanto, encerrada por decisão administrativa da Sinfra, após quase três meses de suspensão relacionada aos questionamentos examinados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

O próximo passo será a elaboração de um novo edital, enquanto a Representação de Natureza Externa nº 277.701-0/2026, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, permanece como referência do questionamento que levou à paralisação do procedimento original.