DÍVIDA MILIONÁRIA

Empresa cobra R$ 3,2 milhões de VG, denuncia atraso desde 2024 e caso chega ao TCE após suspensão de atendimento a 348 crianças

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Empresa cobra R$ 3,2 milhões de VG, denuncia atraso desde 2024 e caso chega ao TCE após suspensão de atendimento a 348 crianças

JB News

Por Nayara Cristina

Representação aponta oito notas fiscais pendentes e questiona pagamentos de R$ 10,6 milhões a outros credores; Tribunal admite apuração, mas não reconhece irregularidade definitiva

Uma cobrança de R$ 3.263.016,68 contra a Prefeitura de Várzea Grande, relacionada à prestação de serviços especializados para 348 crianças com deficiência da rede municipal, chegou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O caso ganhou repercussão após a empresa responsável pelos atendimentos relatar atrasos financeiros que teriam provocado a suspensão dos serviços durante um dia em setembro deste ano.

A situação envolve a Campi – Residencial Inclusivo Ltda., contratada pelo município para a prestação de serviços multiprofissionais por meio do Contrato nº 34/2024. A representação apresentada ao Tribunal aponta oito notas fiscais pendentes de pagamento, incluindo documento emitido em 8 de outubro de 2024, há quase dois anos.

A decisão divulgada no Diário Oficial de Contas nesta quarta-feira, 7 de outubro, revela uma disputa que ultrapassa a cobrança contratual e alcança a continuidade de atendimentos destinados a crianças que necessitam de acompanhamento especializado.

De acordo com a representação, os atrasos comprometeram a manutenção dos serviços e culminaram na paralisação temporária dos atendimentos em setembro. A interrupção durou um dia, segundo a empresa, antes da retomada das atividades.

Outro ponto levantado no processo envolve a movimentação de recursos públicos utilizados para pagamento de fornecedores municipais.

A Campi apresentou informações segundo as quais, entre 14 de julho e 4 de setembro de 2026, a mesma fonte de recursos destinada ao custeio do contrato registrou R$ 10.648.031,71 em pagamentos a outros credores, enquanto notas fiscais da empresa permaneciam pendentes.

A movimentação financeira foi utilizada pela contratada para questionar possível desrespeito à ordem cronológica de pagamentos, mecanismo previsto na legislação para disciplinar a quitação de obrigações da administração pública.

O montante pago a outros fornecedores não representa, isoladamente, irregularidade. A legislação admite situações específicas de alteração da ordem de pagamentos, desde que observadas as exigências legais.

A Prefeitura de Várzea Grande contestou a alegação de que teria ocorrido preterição deliberada da empresa.

Durante a tramitação, a administração municipal informou ter realizado, em 16 de setembro, o pagamento da Nota Fiscal nº 37, no valor de R$ 459.610, além de apresentar cronograma para quitação de outras três notas.

A documentação também revelou uma questão administrativa que merece esclarecimento: os procedimentos relacionados às notas fiscais de números 791, 797, 806 e 912 não teriam sido localizados nos registros consultados pela área administrativa financeira municipal.

A ausência de localização desses procedimentos nos registros examinados não comprova que os serviços deixaram de ser prestados ou que os documentos não existam. O episódio, entretanto, exige esclarecimento sobre o fluxo de recebimento, conferência, liquidação e pagamento das despesas.

Ao analisar a representação, o Tribunal de Contas identificou, em avaliação preliminar, elementos indicativos de possível descumprimento da ordem cronológica de pagamentos.

Apesar disso, o pedido de tutela de urgência foi negado, considerando que os atendimentos já haviam sido retomados. A representação foi admitida para continuidade da apuração.

A decisão não constitui condenação da Prefeitura nem reconhecimento definitivo de irregularidade administrativa.

O caso coloca em discussão a capacidade do município de manter em dia obrigações financeiras relacionadas a serviços essenciais, especialmente aqueles destinados a crianças com deficiência.

Além da cobrança de R$ 3,26 milhões, a apuração deverá esclarecer a situação atual de cada nota fiscal, os pagamentos efetivamente realizados, as justificativas apresentadas pela administração municipal e a regularidade da sequência de quitação das despesas.

A continuidade dos atendimentos às 348 crianças também se torna um ponto central, diante da possibilidade de novos impactos caso o impasse financeiro não seja solucionado.

O processo seguirá sob análise do Tribunal de Contas, que deverá examinar a documentação e as manifestações das partes antes de eventual conclusão sobre responsabilidades.