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Por José Teixeira
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o bloqueio solidário de bens de investigados na Operação Heritage até o limite de R$ 308.123.595,50 e rejeitou uma série de pedidos apresentados pelas defesas para liberar patrimônio, devolver passaportes, ampliar o acesso aos autos e flexibilizar a proibição de contato entre os alvos da investigação.
A decisão foi assinada em 2 de outubro de 2026, dois dias antes do primeiro turno das eleições, mas seu conteúdo foi divulgado pela imprensa na noite de quinta-feira, 15 de outubro, às 22h49. O despacho preserva as principais medidas cautelares impostas durante a operação deflagrada pela Polícia Federal em 6 de agosto.
A Heritage investiga possíveis irregularidades envolvendo o acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A. A Polícia Federal apura suspeitas de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada.
As suspeitas ainda estão em investigação e a manutenção das medidas cautelares não representa condenação dos envolvidos.
Entre os investigados citados na decisão estão o ex-governador e senador eleito Mauro Mendes Ferreira; os filhos dele, Luís Antônio Taveira Mendes e Ana Carolinne Mendes Facure; o deputado federal Fábio Garcia; o pai do parlamentar, Fernando Robério de Borges Garcia; o ex-secretário-chefe da Casa Civil Mauro Carvalho Júnior; o ex-procurador-geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Ulisses Rabaneda dos Santos; além de pessoas físicas, escritórios e empresas.
Dino negou, por enquanto, pedidos de acesso integral aos autos apresentados por aproximadamente 40 pessoas e empresas. O ministro considerou que ainda existem diligências em andamento, entre elas a avaliação dos bens apreendidos, a obtenção de informações bancárias sobre transações consideradas atípicas e o registro dos bloqueios de imóveis.
Os pedidos poderão ser analisados novamente depois que a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República informarem a conclusão das diligências. Para o relator, a abertura completa dos autos nesta etapa poderia comprometer medidas investigativas ainda pendentes.
O ministro também manteve a retenção do passaporte de Ana Carolinne Mendes Facure. Ela havia solicitado a devolução do documento para realizar uma viagem internacional entre os dias 17 e 25 de agosto. Como o período indicado já havia terminado quando o pedido foi analisado, Dino considerou a solicitação prejudicada, sem revogar a restrição.
A decisão menciona Ana Carolinne como cotista do GS Heritage FIP, fundo que, segundo a investigação, controlava o 5M Capital FIP. A Polícia Federal apura se essa estrutura financeira teria sido utilizada para transferir recursos públicos para o patrimônio da família do ex-governador sob a aparência de uma operação comercial regular. Conforme a manifestação da PGR citada no processo, o fundo teria recebido R$ 27 milhões. A suspeita ainda não foi confirmada por sentença.
Outra solicitação rejeitada foi apresentada pela Legis Consultoria Corporativa, que pretendia anular uma busca realizada pela Polícia Federal. A defesa alegou que o mandado abrangia somente o escritório da empresa, mas os policiais também teriam passado pela área residencial do imóvel.
Dino considerou a diligência regular. Segundo a decisão, o mandado alcançava todo o endereço e a passagem pela residência era necessária para chegar ao escritório, que não possuía placa ou identificação externa. O ministro também registrou que os agentes foram acompanhados por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e não ingressaram nos quartos da família.
O Grupo Piccini também tentou restringir os bloqueios à Parecis Bioenergia. Joci Piccini, o espólio de Hilário Renato Piccini e as empresas Araguaia Agrícola, Amazônia Máquinas e Implementos, Dona Iracema Participações e Parecis Indústria de Combustível argumentaram que as restrições poderiam comprometer atividades empresariais e empregos.
O pedido foi negado. Conforme as informações apresentadas pela PGR, há indícios de atuação coordenada entre empresas controladas pela holding Dona Iracema. A investigação apura um suposto repasse de R$ 27,78 milhões a um escritório de advocacia envolvido na aquisição, por valor reduzido, do crédito posteriormente reconhecido pelo Estado em favor da Oi.
Como alternativa ao bloqueio, o grupo ofereceu duas propriedades da Parecis Bioenergia localizadas em Diamantino. Uma delas, a Fazenda Primavera I, foi avaliada em R$ 98,5 milhões. A segunda propriedade teria valor estimado em R$ 220,2 milhões.
Dino não autorizou a substituição imediata dos bens bloqueados pelas fazendas. O ministro determinou que a Polícia Federal se manifeste, no prazo de dez dias úteis, sobre eventual interesse na inclusão dos imóveis entre os bens atingidos pelas medidas cautelares.
Ulisses Rabaneda dos Santos e o escritório Rabaneda Advogados Associados também tiveram o pedido de desbloqueio negado. A defesa afirmou que os R$ 20,05 milhões recebidos eram referentes a honorários advocatícios, acompanhados de nota fiscal e recolhimento de impostos, e negou ligação com os fundos investigados.
Como alternativa, a defesa pediu que o bloqueio fosse limitado a R$ 25,1 milhões e ofereceu um imóvel avaliado em R$ 17,6 milhões, além de aplicações financeiras de aproximadamente R$ 8 milhões.
Dino manteve a indisponibilidade dos bens e citou indícios, ainda sob apuração, relacionados à participação do advogado e do escritório na cessão dos créditos da Oi, na atuação na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.623 e na apresentação do pedido de acordo à Procuradoria-Geral do Estado.
Para o ministro, a identificação dos pagamentos como honorários advocatícios não impede o bloqueio quando existe suspeita de origem criminosa dos recursos. A Polícia Federal também terá dez dias para avaliar o imóvel e as aplicações financeiras oferecidos pela defesa.
O passaporte de Rabaneda continuará retido. Ele poderá, no entanto, apresentar pedidos específicos para viagens profissionais. Cada solicitação deverá ser analisada pelo relator depois de manifestação da Procuradoria-Geral da República.
O Conselho Federal da OAB e a seccional de Mato Grosso também tiveram negado o pedido de ingresso no processo. As entidades pretendiam atuar na defesa das prerrogativas dos procuradores do Estado e advogados investigados.
Dino afirmou que o processo penal não admite a figura do assistente da defesa. Ressaltou, contudo, que a OAB poderá atuar para proteger direitos de profissionais específicos, desde que devidamente autorizada, mas sem acesso automático e integral ao conteúdo da investigação.
No campo político, o ministro rejeitou o pedido apresentado por Fábio Garcia para manter contato com outros investigados durante os atos da campanha eleitoral. O deputado argumentou que Mauro Mendes disputava o Senado pela mesma federação partidária e que os dois participariam dos mesmos eventos.
Dino manteve a proibição de contato. De acordo com a decisão, os elementos reunidos apontavam, em tese, que Mauro e Fábio estariam vinculados a núcleos relevantes da estrutura investigada. Na avaliação do ministro, a autorização permitiria justamente os contatos que a medida cautelar pretendia impedir.
A única flexibilização concedida alcançou a procuradora do Estado Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso. Com parecer favorável da PGR, Dino autorizou o recebimento dos salários futuros por considerar a natureza alimentar da remuneração.
A liberação não alcança os salários de agosto e setembro, que também haviam sido solicitados. Os demais bens da procuradora continuam bloqueados, assim como permanecem em vigor as outras medidas cautelares aplicáveis ao caso.
A decisão mantém aberto o cerco patrimonial e pessoal contra os investigados enquanto a Polícia Federal prossegue com a análise de movimentações financeiras, imóveis, investimentos e estruturas empresariais relacionadas ao acordo milionário firmado com a Oi.