Foto :Prefeitura de Cuiabá
O Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos voltado à População em Situação de Rua (GAEDIC Pop Rua), da Defensoria Pública de Mato Grosso, manifestou preocupação com a redação do projeto aprovado que prevê o custeio de passagens para pessoas em situação de rua. Para o órgão, a proposta não apresenta garantias legais suficientes para impedir que a iniciativa seja utilizada como instrumento de remoção de pessoas de determinados espaços da cidade.
Em nota, o GAEDIC reconheceu que o pagamento da passagem pode representar uma medida legítima de assistência social quando parte da vontade livre e informada da própria pessoa, especialmente nos casos em que ela deseja retornar a uma cidade onde mantém familiares, rede de apoio ou vínculos efetivos.
A Defensoria ponderou, entretanto, que essa situação é completamente diferente da utilização da passagem como mecanismo para retirar pessoas em situação de rua de áreas específicas do município.
“Fortalecimento de vínculos é política pública; higienização social não é”, destacou o GAEDIC Pop Rua.
A principal crítica está na margem considerada excessiva para que as regras do programa sejam definidas posteriormente pelo Poder Executivo. Embora o projeto determine que o órgão municipal responsável poderá avaliar as solicitações, o texto não estabelece critérios mínimos para essa análise nem mecanismos claros que garantam que a participação seja realmente voluntária.
Segundo o GAEDIC, algumas salvaguardas deveriam estar expressamente previstas na própria lei, entre elas o atendimento individualizado pela assistência social, a manifestação de vontade livre e informada, o direito de desistência e a confirmação de que a pessoa possui vínculo e condições de acolhimento no município de destino.
O texto também deveria proibir de maneira explícita qualquer tipo de pressão, insistência ou condicionamento para que a pessoa aceite deixar a cidade. Sem essas garantias, a Defensoria avalia que poderá haver abordagens capazes de constranger ou induzir a população em situação de rua a aderir ao programa.
Para o órgão, deixar pontos considerados essenciais exclusivamente para uma futura regulamentação administrativa amplia o poder de atuação do Executivo e aumenta o risco de distorção da finalidade social da medida.
O GAEDIC advertiu ainda que a execução do programa poderá se afastar dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 e das diretrizes previstas na Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Na avaliação da Defensoria Pública, o projeto, da maneira como foi aprovado, não dispõe de instrumentos legais suficientes para garantir que o custeio das passagens seja utilizado somente para promover a reconstrução de vínculos familiares e comunitários.
O receio é de que, sem regras objetivas e fiscalização, uma iniciativa apresentada como assistência social termine sendo usada para transferir pessoas em situação de vulnerabilidade para outros municípios, configurando uma política de remoção ou “higienização social”.