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Por José Teixeira
Conselho de Medicina anuncia sindicância para esclarecer morte de Lurdes Maria, de 24 anos, durante lipoescultura e implante de silicone no Hospital Geral; procedimento será sigiloso e investigará as circunstâncias do atendimento.
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) anunciou que vai instaurar uma sindicância de ofício para investigar as circunstâncias da morte de Lurdes Maria de Lima Pessoa Padilha, de 24 anos, ocorrida na sexta-feira (16 de outubro), durante uma cirurgia plástica no Hospital Geral e Maternidade, em Cuiabá. A decisão acrescenta uma nova frente de apuração ao caso, que já está sob atenção das autoridades policiais e provocou grande repercussão na Capital.
Em nota de esclarecimento encaminhada à imprensa, o CRM-MT informou que a sindicância será instaurada independentemente de denúncia formal da família, por iniciativa do próprio Conselho, com o objetivo de examinar a dinâmica do atendimento médico, os procedimentos realizados e as circunstâncias que antecederam a morte da paciente.
Lurdes, que era casada e mãe de duas crianças, estava sendo submetida a procedimentos estéticos que incluíam lipoescultura e colocação de próteses mamárias. Durante a intervenção, apresentou uma complicação súbita e sofreu uma parada cardiorrespiratória. A equipe médica realizou manobras de reanimação por aproximadamente duas horas, mas não conseguiu reverter o quadro.
O responsável pela cirurgia foi o médico Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves Preza, profissional que atua em Mato Grosso e na Bahia. A conduta médica relacionada ao atendimento poderá ser examinada no procedimento administrativo anunciado pelo CRM-MT, sem que isso represente reconhecimento prévio de erro profissional.
O Conselho informou que a investigação será conduzida sob absoluto sigilo, conforme a legislação que disciplina os processos ético-profissionais no âmbito dos conselhos de medicina.
“Diante do ocorrido, o CRM-MT informa que será instaurada uma sindicância ex officio para apurar rigorosamente a dinâmica e todas as circunstâncias que envolveram o atendimento e o falecimento da paciente”, destacou a entidade.
O CRM-MT também fez questão de esclarecer que a abertura do procedimento não significa condenação antecipada do profissional envolvido. Durante a apuração, deverão ser respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, conforme as fases e regras processuais aplicáveis.
A sindicância constitui uma etapa preliminar de investigação administrativa destinada a verificar a existência de indícios de infração ética. Durante esse procedimento, podem ser analisados documentos médicos, informações prestadas pelos profissionais envolvidos, registros hospitalares e outros elementos considerados necessários à apuração.
Entre os aspectos que poderão ser examinados estão as avaliações pré-operatórias, o planejamento dos procedimentos, os registros anestésicos, o acompanhamento da paciente durante a cirurgia e as medidas adotadas pela equipe diante da emergência. O Conselho, entretanto, ainda não divulgou quais diligências serão efetivamente realizadas.
Caso sejam identificados indícios suficientes de infração ao Código de Ética Médica, a sindicância poderá resultar na instauração de um Processo Ético-Profissional (PEP). Se não forem constatados elementos que justifiquem seu prosseguimento, o procedimento poderá ser arquivado, observadas as regras aplicáveis.
A investigação administrativa conduzida pelo CRM-MT é independente da apuração policial e dos exames destinados à identificação da causa da morte.
Após o falecimento, o médico Euller Gustavo Preza se manifestou por meio de sua assessoria jurídica, lamentou a morte da paciente e prestou solidariedade aos familiares.
Segundo a defesa, Lurdes havia realizado as avaliações pré-operatórias exigidas e o procedimento estava sendo conduzido em ambiente hospitalar considerado adequado, com participação de profissionais habilitados.
Os advogados afirmaram que houve uma intercorrência súbita durante a cirurgia e que os profissionais interromperam imediatamente a intervenção para iniciar as medidas de ressuscitação.
A defesa também sustentou que a complicação pode estar relacionada a um evento descrito na literatura médica, mas reconheceu que somente a apuração técnica poderá esclarecer a causa efetiva do falecimento.
O posicionamento dos advogados não substitui a análise dos registros clínicos nem permite concluir, neste momento, se houve ou não falha na assistência prestada.
Outro ponto que passou a ser discutido após a morte envolve a qualificação profissional do médico. Informações divulgadas sobre o caso apontam que Euller não possui Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em cirurgia plástica.
O RQE é o registro que comprova, perante o Conselho Regional de Medicina, o reconhecimento formal de uma especialidade médica.
Em sua manifestação, a defesa afirmou que o profissional possui mais de 25 anos de experiência na medicina e inscrição regular no conselho profissional. Os advogados sustentaram ainda que a ausência de RQE não impede, por si só, a prática de atos médicos.
A existência de registro profissional e a comprovação de especialidade são situações distintas. As condições de realização dos procedimentos e eventuais responsabilidades deverão ser avaliadas segundo as normas aplicáveis e os elementos reunidos pelas autoridades competentes.
Apesar da informação de que Lurdes sofreu uma parada cardiorrespiratória, o motivo clínico que desencadeou a emergência ainda não foi determinado.
A parada cardiorrespiratória representa a interrupção da circulação sanguínea eficaz e da respiração, mas não identifica necessariamente a doença ou complicação que provocou o evento.
Por isso, a investigação deverá buscar esclarecimentos sobre o que aconteceu durante a cirurgia e quais fatores contribuíram para a evolução fatal.
A apuração da causa do óbito deverá considerar exames e informações dos órgãos competentes, incluindo a avaliação do Serviço de Verificação de Óbito (SVO), apontado como responsável pelo esclarecimento da causa da morte.
Até o momento, não foi divulgado laudo conclusivo que estabeleça a origem da complicação.
A Polícia Civil também deverá investigar as circunstâncias do falecimento, em procedimento independente da sindicância anunciada pelo CRM-MT.
A comunicação da morte da jovem aos familiares também foi seguida por momentos de tensão nas dependências do Hospital Geral e Maternidade.
O médico responsável pelo procedimento relatou ter sofrido agressão física e ameaças após a confirmação do falecimento. Segundo a assessoria jurídica, ele registrou boletim de ocorrência para documentar os fatos.
A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência. As circunstâncias da suposta agressão deverão ser apuradas separadamente, sem relação automática com eventual responsabilidade médica pela morte da paciente.
O episódio ocorreu em meio à comoção provocada pelo falecimento de Lurdes, que deixa o marido e dois filhos.
Neste sábado (17), o marido da jovem, Juan Pablo Padilha, publicou uma mensagem de despedida nas redes sociais, relatando a dor da perda e afirmando que a realização da cirurgia estética era um sonho da esposa.
Na nota encaminhada à imprensa, o CRM-MT manifestou solidariedade aos familiares e amigos de Lurdes Maria e reafirmou seu compromisso com a fiscalização ética do exercício da medicina.
O órgão destacou que a abertura da sindicância é uma providência legal necessária para esclarecer os fatos, preservar a segurança dos pacientes e verificar se houve descumprimento de deveres profissionais.
O Conselho ressaltou, ainda, que todas as pessoas envolvidas terão seus direitos processuais respeitados durante a investigação.
O CRM-MT não informou prazo para conclusão da sindicância nem antecipou eventuais medidas relacionadas ao profissional responsável pelo procedimento.
A investigação deverá avançar de forma sigilosa, enquanto familiares aguardam respostas sobre as circunstâncias que provocaram a morte de Lurdes Maria.
O caso passa agora a ser acompanhado em diferentes esferas, envolvendo a apuração das causas médicas do