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Da redação
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) impôs restrições às operações de Spot, Mega e Universal, três comercializadoras com vínculos societários ou administrativos com Fernando Robério Garcia, pai do deputado federal Fábio Garcia. A decisão foi tomada em 1º de setembro e consta no sumário da reunião divulgado no dia seguinte.
A medida altera as condições para o registro de contratos dessas empresas no mercado de energia. Novos registros, ajustes e validações de operações de compra e venda passam a depender de verificação prévia do balanço energético, dentro do regime chamado de operação balanceada. O objetivo expresso é evitar exposição financeira negativa.
Na prática, as comercializadoras ficam sujeitas a um controle adicional para realizar essas operações. A decisão não equivale ao encerramento das empresas nem deve ser confundida com os bloqueios patrimoniais determinados judicialmente no âmbito da Operação Heritage.
As restrições estão registradas nas deliberações 1639, 1640 e 1641 da CCEE, referentes, respectivamente, à Spot, à Mega e à Universal. O próprio sumário ressalva que tem caráter informativo, pode sofrer alterações e não substitui a ata definitiva da reunião.
Os vínculos das três empresas com Fernando Robério Garcia foram contextualizados em reportagem da MegaWhat publicada nesta quinta-feira (3). A decisão acrescenta um fato à situação empresarial de um dos personagens citados nas apurações sobre o acordo entre o Governo de Mato Grosso e a operadora Oi.
Essa conexão, entretanto, não permite atribuir a restrição à investigação policial. Nos elementos consultados, não está demonstrado que a CCEE tenha adotado a medida em consequência da Heritage. A deliberação trata das condições de operação no mercado de energia e não estabelece responsabilidade criminal das empresas ou de seus dirigentes.
A distinção é central para compreender o alcance do episódio: enquanto a investigação sobre o acordo da Oi busca esclarecer suspeitas envolvendo recursos públicos, a decisão da CCEE impõe condições para novas operações comerciais. São medidas de naturezas diferentes, que não podem ser apresentadas como uma única ação contra os envolvidos.
O ponto a esclarecer é quais circunstâncias específicas levaram ao enquadramento de cada comercializadora e quais serão os efeitos sobre seus negócios. Por enquanto, o fato documentado é a imposição de controle prévio às operações de Spot, Mega e Universal.