GRATUIDADE EM DEBATE
JBNews
Por Nayara Cristina
Comissão formada por representantes do Estado, da Prefeitura e do transporte metropolitano terá que encontrar solução para custear benefício estudantil; decisão poderá ter reflexos nas contas públicas e no sistema de transporte coletivo
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) estabeleceu prazo de 120 dias para definir uma solução sobre o custeio de 50% da gratuidade concedida aos estudantes de Várzea Grande que não possuem cobertura financeira da Prefeitura. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 079/2026/AGER/MT, assinada em 13 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026.
A decisão coloca em discussão uma questão que envolve diretamente o financiamento do transporte coletivo, a manutenção da gratuidade estudantil e a responsabilidade pelo pagamento dos custos gerados pelo benefício.
A portaria determina a criação de uma comissão específica para analisar a situação e apresentar uma proposta de solução regulatória para a parcela de 50% da gratuidade estudantil que não é custeada pela administração municipal.
O grupo será responsável por avaliar alternativas para o financiamento do benefício e encaminhar uma proposta à Diretoria Executiva Colegiada da Ager-MT. Após a deliberação da agência, a recomendação deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
A comissão será composta por quatro representantes de diferentes órgãos envolvidos no sistema de transporte público.
Pela Ager-MT, foram designados Luis Alberto Nespolo e José Ricardo Elias. O Consórcio Metropolitano de Transportes será representado por Cicero da Silva Nepuceno, enquanto a Prefeitura de Várzea Grande terá como representante Reginaldo Sioma da Silva.
A portaria foi assinada pelo presidente regulador da Ager-MT, Luis Alberto Nespolo.
A participação conjunta da agência reguladora, do consórcio metropolitano e da Prefeitura demonstra que a definição do custeio exige articulação entre diferentes instâncias da administração pública e os responsáveis pela organização do transporte coletivo.
A discussão ocorre em um contexto de pressão sobre o financiamento do sistema de transporte entre Cuiabá e Várzea Grande, especialmente diante dos debates relacionados à composição da tarifa, aos custos operacionais e à remuneração dos serviços prestados.
A gratuidade estudantil representa um benefício importante para alunos que dependem do transporte público para frequentar escolas e outras instituições de ensino. Entretanto, a manutenção do benefício exige a definição de quem será responsável por financiar as viagens realizadas sem pagamento integral da passagem.
No caso de Várzea Grande, a nova portaria trata especificamente da parcela de 50% que não possui cobertura financeira da Prefeitura, conforme a delimitação estabelecida pela Ager-MT.
O documento não informa quantos estudantes estão abrangidos pela discussão, o volume mensal de viagens gratuitas nem o valor necessário para financiar a parcela em análise.
Também não estabelece, neste momento, se a responsabilidade financeira será atribuída ao município, ao Governo do Estado ou a outro mecanismo de custeio.
Essas definições deverão ser objeto dos estudos e das propostas elaboradas pela comissão.
A eventual utilização de recursos públicos para financiar o benefício poderá produzir efeitos sobre os orçamentos dos entes envolvidos. Por outro lado, qualquer proposta que considere a estrutura de remuneração do transporte coletivo deverá ser analisada dentro das regras regulatórias e contratuais aplicáveis ao sistema.
Apesar da importância da medida, a publicação da portaria não representa aumento imediato da tarifa, tampouco estabelece cobrança adicional aos passageiros ou altera automaticamente as condições de concessão da gratuidade aos estudantes.
O ato cria um procedimento administrativo e fixa prazo para que os órgãos envolvidos apresentem uma solução.
A comissão terá 120 dias para concluir os trabalhos e submeter suas conclusões à Diretoria Executiva da Ager-MT. Considerando a publicação em 15 de outubro, o prazo corresponde a aproximadamente quatro meses, salvo eventual regra específica de contagem ou prorrogação.
A discussão ganha relevância porque a definição do financiamento da gratuidade poderá influenciar o equilíbrio econômico do transporte coletivo e a distribuição das responsabilidades entre o Estado e a Prefeitura de Várzea Grande.
Para os estudantes e suas famílias, o principal interesse é a preservação do acesso ao transporte público sem que a indefinição sobre o custeio comprometa o benefício.
Já para o poder público, o desafio será estabelecer uma fonte de financiamento capaz de garantir a continuidade da gratuidade e dar previsibilidade às despesas do sistema.
A Portaria Conjunta nº 079/2026/AGER/MT, identificada pelo protocolo 1863273, foi publicada na edição nº 29.337 do Diário Oficial do Estado, de 15 de outubro de 2026.
Até a apresentação dos estudos e a deliberação da agência reguladora, permanece indefinido quem assumirá financeiramente a parcela da gratuidade estudantil que motivou a criação da comissão.