ELEIÇÃO SOB JUDICIALIZAÇÃO
Alexandre Lopes afirma que 99 municípios já votaram e outros 40 estavam aptos a participar da etapa complementar; votos ficarão em duas urnas sem qualquer apuração até nova decisão do TJMT
A eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), referente ao triênio 2027–2029, foi retomada nesta quarta-feira (23), em Cuiabá, mas o processo eleitoral continua sem possibilidade de apuração, proclamação ou homologação do resultado. A votação complementar foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), enquanto permanece pendente a análise definitiva do recurso que mantém o pleito judicializado.
Presidente da Comissão Eleitoral da AMM e prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes explicou à imprensa que os trabalhos foram retomados para permitir exclusivamente a participação dos municípios que não haviam conseguido votar antes da suspensão ocorrida em 16 de setembro.
Segundo Lopes, dos 142 municípios que integram a associação, três não estão aptos a participar do processo eleitoral. Dos 139 habilitados, 99 já haviam depositado seus votos antes da interrupção determinada pela Justiça. Com isso, até 40 municípios ainda poderiam votar nesta quarta-feira.
“Nós retomamos novamente o pleito, agora a partir das 14 horas e 15 minutos, conforme decidiu a Justiça. No último dia 16 houve a suspensão do pleito. Então nós suspendemos, lacramos a urna, fizemos toda a gestão daquilo que estava ali, lacramos e guardamos”, afirmou Alexandre Lopes.
A retomada, entretanto, não significa que a eleição poderá ser concluída com a divulgação de um vencedor. A decisão do desembargador Hélio Nishiyama autorizou exclusivamente a coleta dos votos restantes e determinou que eles fossem depositados em uma segunda urna, diferente daquela onde permanecem guardados os 99 votos registrados no primeiro dia da eleição.
A votação complementar foi autorizada para ocorrer das 14h15 às 17h desta quarta-feira, na sede da AMM, em Cuiabá. Encerrado o período, a segunda urna também deverá permanecer lacrada. A determinação judicial proíbe expressamente a abertura das urnas, a contagem, a apuração, a proclamação e a homologação do resultado até nova deliberação do Tribunal.
Alexandre Lopes explicou que, após o encerramento da etapa complementar, o material eleitoral será preservado até que o recurso seja regularmente distribuído e analisado no TJMT.
“A partir do momento que nós finalizarmos o processo eleitoral, nós iremos lacrar essa urna também e deixar ela acomodada devidamente para que a Justiça, a partir do momento que decida, faça-se a contagem e a homologação conforme o rito processual da eleição”, declarou.
Conforme a decisão judicial, a coleta dos votos nesta quarta-feira não representa autorização para validar ou divulgar qualquer resultado. A AMM também deverá apresentar ao processo, no prazo de cinco dias após a sessão complementar, a ata da votação e a lista de assinaturas dos participantes.
O presidente da Comissão Eleitoral afirmou ainda que, quando houver autorização judicial para a abertura das urnas, a contagem deverá ser realizada pela própria comissão, acompanhada por representantes e fiscais das partes envolvidas e por agentes ligados ao cumprimento da determinação judicial.
“A contagem propriamente dita será feita pela comissão eleitoral, juntamente com testemunhas, tanto da AMM como também das partes, e agentes da Justiça. A partir do momento que a Justiça decidir, a comissão eleitoral, juntamente com as devidas testemunhas e fiscais acompanhantes das partes, contará os votos e proclamará o resultado”, explicou.
A eleição da AMM tem chapa única, encabeçada pelo atual presidente da entidade, Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho. Apesar disso, Alexandre Lopes evitou antecipar qualquer resultado e afirmou que, na condição de presidente da Comissão Eleitoral, deve se limitar ao cumprimento das regras estabelecidas para o pleito e das determinações judiciais.
“Todos os municípios, prefeitos e prefeitas gozam da possibilidade e da condição de participar do pleito. É chapa única. A gente percebe uma movimentação eleitoral muito coesa. Agora, qual é a intenção, a gente acaba não sabendo e não podendo falar enquanto participantes de uma comissão eleitoral”, afirmou.
Lopes sustentou ainda que, na avaliação da Comissão Eleitoral, os procedimentos previstos para a realização da eleição foram cumpridos, incluindo prazos e apresentação de documentos. Ele ressaltou, contudo, que qualquer município associado possui o direito de questionar judicialmente o processo e que cabe ao Judiciário decidir sobre as contestações apresentadas.
O impasse teve origem em ação proposta pelo Município de Nova Xavantina, que questiona alterações realizadas no Estatuto da AMM e regras do processo eleitoral. Entre os principais pontos está a discussão sobre a comprovação do quórum necessário para alterações estatutárias aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de agosto de 2026. O edital da eleição foi publicado posteriormente, em 25 de agosto.
A eleição começou originalmente em 16 de setembro. Quando a ordem de suspensão foi cumprida, 99 votos já haviam sido depositados. A urna foi então lacrada sem abertura ou contagem. Posteriormente, a Justiça de primeira instância autorizou a retomada do processo, mas Nova Xavantina recorreu ao TJMT.
Na terça-feira (22), o desembargador Hélio Nishiyama analisou a situação em regime de plantão e permitiu apenas a votação complementar. O magistrado preservou a suspensão dos atos capazes de produzir um resultado definitivo, mantendo as urnas fechadas até que o recurso seja regularmente distribuído e submetido ao relator responsável.
Na prática, a eleição poderá terminar nesta quarta-feira no que diz respeito à coleta dos votos, mas continuará juridicamente inconclusa. Os votos da primeira etapa e os recolhidos na votação complementar permanecerão separados e lacrados. Somente uma nova decisão do TJMT poderá liberar a abertura das urnas, a contagem dos votos e, posteriormente, a proclamação e homologação do resultado da eleição que definirá o comando da AMM para o período de 2027 a 2029.
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