DISPUTA PRESIDENCIAL

TSE manda Flávio detalhar acusações contra Lula, Alckmin e Janones antes de julgar liminares

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TSE manda Flávio detalhar acusações contra Lula, Alckmin e Janones antes de julgar liminares

JBNews

Por Nayara Cristina

Ministro determinou a complementação das informações e a apresentação dos arquivos digitais citados na ação

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Flávio Bolsonaro apresente informações complementares antes da análise dos pedidos liminares formulados contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o deputado federal André Janones.

A determinação foi proferida no sábado (10), no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Flávio terá 72 horas para esclarecer uma possível repetição de pedidos apresentados em outros processos e delimitar as medidas que pretende obter.

Na ação, ele pede a cassação do registro ou do diploma de Lula e Alckmin, além da declaração de inelegibilidade dos responsáveis pelas condutas apontadas no processo. Também atribui a Janones a suposta coordenação da distribuição de conteúdos contra sua candidatura.

Entre as alegações está a utilização de um canal de WhatsApp denominado “Exército do Lula” para distribuir orientações de compartilhamento. A ação também sustenta que teriam sido utilizados recursos de campanha para impulsionar propaganda negativa.

Os pedidos incluem a suspensão do canal e de um perfil atribuído ao grupo, a retirada de publicações, a interrupção de impulsionamentos e a preservação de dados digitais.

Antes de analisar essas medidas, o ministro determinou que Flávio identifique as publicações questionadas, descreva a irregularidade atribuída a cada conteúdo, informe quais anúncios ainda estariam ativos e especifique os dados cuja preservação foi solicitada.

Também foi concedido prazo de cinco dias para a apresentação dos vídeos, das mensagens e dos demais arquivos digitais mencionados na petição. O material deverá ser organizado e inserido no processo eletrônico, permitindo a conferência das provas e o exercício do direito de defesa.

O corregedor admitiu o processamento da ação e determinou a notificação dos investigados, que terão cinco dias para apresentar defesa. O recebimento do processo, porém, não representa reconhecimento da veracidade das acusações nem conclusão sobre a existência de abuso eleitoral.

A ação tramita sob o número 0602694-73.2026.6.00.0000. O pedido de sigilo integral foi negado, sem prejuízo da proteção de informações específicas consideradas sensíveis.