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Por Nayara Cristina
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá sobre as eleições de 2026 após identificar 30 registros duplicados, divergências na localização de entrevistados e inconsistências entre o plano amostral apresentado à Justiça Eleitoral e os dados entregues pelo instituto.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva e atinge a pesquisa registrada sob o número MT-09975/2026, que apresentou cenários das disputas pelo Governo de Mato Grosso e pelo Senado.
A medida foi determinada após representação apresentada pela candidata ao Senado Janaina Riva (MDB).
Além de suspender a divulgação, a Justiça Eleitoral determinou que o Instituto Veritá e o Sistema de Comunicação Pantanal, responsável pela Rede Brasil de Televisão, retirem do ar os resultados já publicados no prazo de 24 horas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ato.
Um dos principais pontos identificados durante a análise judicial envolve a existência de 30 registros duplicados na documentação apresentada pelo próprio instituto.
Segundo a decisão, os registros numerados de 1 a 30 aparecem novamente, na mesma sequência, nas posições 685 a 714 da relação entregue à Justiça Eleitoral.
As duplicações envolvem entrevistas atribuídas aos municípios de Barra do Garças e Confresa.
O problema ganhou relevância porque as 30 ocorrências correspondem a aproximadamente 26% das 116 entrevistas declaradas em uma das regiões utilizadas na composição do levantamento.
Ao analisar os dados, o magistrado registrou duas possibilidades que ainda deverão ser esclarecidas: os registros individuais correspondentes podem não existir ou a listagem apresentada pode não refletir corretamente a amostra efetivamente coletada.
A decisão também apontou problemas na identificação territorial dos entrevistados.
Na documentação examinada pelo TRE, Juara, Carlinda e Paranaíta aparecem cadastradas como bairros de Sinop, apesar de serem municípios distintos.
Outro registro apresenta “Castelo dos Sonhos”, distrito localizado no Pará, associado a Colniza, em Mato Grosso.
Também foram encontradas identificações como “INDEFINIDO” e “ZONA”, além de outras referências que não permitiriam estabelecer de forma precisa a localização das entrevistas.
A análise judicial alcançou ainda a composição estatística da pesquisa.
Foram apontadas ausências de informações relacionadas aos setores censitários e divergências entre as faixas de renda e escolaridade previstas no plano amostral registrado anteriormente e aquelas posteriormente apresentadas na composição final do levantamento.
Diante das inconsistências, a Justiça Eleitoral concedeu prazo de 48 horas para que o Instituto Veritá apresente explicações e documentos.
Também foi determinada a preservação dos registros contendo data e horário das coletas e das gravações das entrevistas realizadas.
A decisão possui caráter liminar. Isso significa que a suspensão não representa julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa nem conclusão de que tenha ocorrido fraude.
O Instituto Veritá terá oportunidade de apresentar sua manifestação e esclarecer as inconsistências apontadas antes da análise definitiva da controvérsia.
O levantamento suspenso havia sido divulgado nesta segunda-feira (28) e apresentava números sobre a disputa eleitoral em Mato Grosso.
No cenário estimulado para o Governo, o levantamento atribuiu 39,1% das intenções de voto a Otaviano Pivetta (Republicanos), 32,3% a Wellington Fagundes (PL) e 15% a Natasha Slhessarenko (PSD).
Sargento Laudicério (Agir) aparecia com 1,3%, Rafaell Milas (Missão) com 0,7% e Maurício Coelho (Mobiliza) com 0,5%. Brancos e nulos correspondiam a 5,8%, enquanto 5,3% disseram não saber ou não responderam.
Esses resultados, entretanto, estão alcançados pela ordem de suspensão e deverão permanecer fora de divulgação enquanto vigorar a decisão da Justiça Eleitoral.
O episódio ocorre menos de duas semanas depois de outra decisão envolvendo pesquisa do mesmo instituto.
Em 16 de setembro, o próprio juiz Flávio Fraga e Silva havia determinado a suspensão de outro levantamento do Veritá, registrado sob o número MT-06319/2026, após questionamentos relacionados ao questionário utilizado na pesquisa.
Agora, a nova decisão trata de levantamento diferente e apresenta fundamentos relacionados à documentação da amostra, incluindo duplicidades, localização das entrevistas e divergências entre os dados apresentados.
O processo continuará com a manifestação das partes e posterior análise da Justiça Eleitoral sobre a manutenção ou revogação da medida.