“TEMPOS DE CORRUPÇÃO”

TRE mantém vídeo de Pivetta que resgata delação de Silval contra Wellington

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TRE mantém vídeo de Pivetta que resgata delação de Silval contra Wellington

JB News

Da redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o pedido para retirar das redes sociais um vídeo publicado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) que utiliza uma reportagem antiga sobre a citação do senador Wellington Fagundes (PL) na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.

A decisão foi assinada na quinta-feira (3) pela juíza eleitoral Glenda Moreira Borges. Ao analisar o pedido urgente, a magistrada concluiu que o trecho jornalístico exibido na publicação possui correspondência com um fato noticiado à época e que não havia elementos suficientes para considerar o conteúdo descontextualizado.

O vídeo, que ultrapassou a marca de 1 milhão de visualizações, começa com Wellington afirmando que nunca foi delatado. Na sequência, a publicação apresenta uma notícia segundo a qual o senador teria sido mencionado por Silval Barbosa em relato envolvendo o suposto recebimento de 20% em propina proveniente de recursos destinados a obras públicas em Mato Grosso.

Diante da repercussão, a Coligação da Gente, formada por PL, PRD, MDB e Solidariedade, acionou a Justiça Eleitoral e solicitou a remoção do vídeo da internet. O pedido, entretanto, não foi acolhido em caráter de urgência.

Na decisão, a juíza ressaltou que os documentos apresentados no processo demonstram que o recorte utilizado no vídeo está relacionado a uma informação efetivamente divulgada anteriormente.

“A documentação apresentada revela que o recorte jornalístico utilizado na publicação possui correspondência com fato noticiado à época, relacionado à citação do nome de Wellington Fagundes no contexto da delação de Silval Barbosa. A própria documentação indicada na inicial registra a existência dessa referência”, pontuou.

A magistrada também entendeu que, nesta fase inicial do processo, não foram apresentados elementos seguros para demonstrar que a publicação atribuiu ao candidato um fato retirado de seu contexto original.

“Não se verificam elementos suficientemente seguros para caracterizar a probabilidade do direito necessária à concessão da tutela de urgência. À primeira vista, o teor do vídeo não permite a conclusão, de forma incontroversa e sem exame aprofundado, de atribuição de fato descontextualizado”, avaliou.

Ao manter o conteúdo disponível, Glenda Moreira Borges destacou que a liberdade de expressão protege críticas contundentes, ironias e recursos de edição utilizados no debate político. A juíza citou o artigo 38 da Resolução nº 23.610/2019 e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a intervenção judicial sobre conteúdos publicados na internet deve ocorrer de maneira excepcional.

“A liberdade de expressão protege críticas firmes, ironias e recursos de edição próprios do debate político. Por essa razão, o artigo 38 da Resolução 23.610/2019 exige a menor interferência possível da Justiça Eleitoral na internet e reserva a remoção de conteúdos para situações de violações às regras eleitorais”, completou.

A decisão não representa julgamento definitivo sobre o mérito da representação nem comprovação da acusação mencionada na reportagem antiga. O entendimento apenas afastou, neste momento, a retirada imediata do vídeo por falta dos requisitos necessários para a concessão da medida urgente.