OPERAÇÃO ORÁCULO

TJMT tira da Justiça Estadual investigação de fraude de R$ 663 mil na Saúde e manda caso para Justiça Federal

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TJMT tira da Justiça Estadual investigação de fraude de R$ 663 mil na Saúde e manda caso para Justiça Federal

JB News

Por Nay Cristina

Decisão atinge inquérito que apura pagamentos suspeitos na Empresa Cuiabana de Saúde; operação bloqueou R$ 721 mil, alcançou 13 veículos, imóvel e barco e afastou servidor

Uma investigação que começou com suspeitas sobre pagamentos de R$ 663.568 na Saúde de Cuiabá e resultou em bloqueio milionário, buscas, sequestro de veículos e afastamento de servidor vai mudar de endereço no Judiciário.

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, determinar a remessa para a Justiça Federal do inquérito policial da Operação Oráculo, conduzida pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e destinada a investigar possíveis irregularidades na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).

A decisão foi tornada pública em 10 de setembro de 2026 e representa uma mudança importante no rumo da investigação. Além de assumir a análise do inquérito, caberá à Justiça Federal decidir se mantém ou anula atos decisórios anteriormente praticados pela Justiça Estadual.

A mudança de competência ocorreu após recurso apresentado pela defesa do ex-secretário-adjunto de Saúde de Cuiabá Gilmar de Souza Cardoso. Os advogados Artur Osti e João Octávio Ostrovski sustentaram que os valores envolvidos na investigação têm origem em repasses realizados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

O pedido havia sido rejeitado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao TJMT.

Relatora do caso, a desembargadora Juanita Cleit Duarte considerou que existe vínculo objetivo entre os pagamentos investigados e contratos de gestão financiados também com recursos federais.

Os serviços de tecnologia da informação investigados estariam relacionados ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e ao Hospital São Benedito, unidades que recebem recursos do Fundo Nacional de Saúde por meio de transferências fundo a fundo.

Esse modelo de financiamento submete os recursos à fiscalização federal, inclusive aos mecanismos de controle do Sistema Único de Saúde e à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União.

O entendimento do TJMT não significa que todo fato envolvendo unidades do SUS automaticamente passe para a Justiça Federal. No caso da Operação Oráculo, o colegiado reconheceu uma ligação específica entre os pagamentos investigados e a estrutura contratual financiada também por dinheiro da União.

A decisão abre agora uma discussão que pode ter consequências diretas sobre tudo o que já foi determinado no inquérito.

Ao receber os autos, a Justiça Federal deverá avaliar se ratifica ou anula as decisões tomadas anteriormente pela Justiça Estadual. O juízo federal também poderá, depois de analisar as provas, decidir pelo eventual desmembramento da investigação e devolver à esfera estadual fatos que considere sem relação suficiente com recursos federais.

A mudança ocorre quase dois anos depois da deflagração da Operação Oráculo.

A Polícia Civil colocou a operação nas ruas em 13 de setembro de 2024, para investigar pagamentos realizados em 2022 pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Segundo a investigação, foram pagos R$ 663.568 a uma empresa de consultoria de tecnologia da informação por serviços cuja efetiva prestação passou a ser questionada pelos investigadores.

As apurações indicaram que os pagamentos teriam sido realizados em caráter indenizatório, sem licitação e sem contrato formal que desse respaldo à contratação, mediante apresentação de orçamento.

A Polícia Civil identificou ainda inconsistências consideradas relevantes nos processos administrativos.

Um dos procedimentos de pagamento analisados possuía apenas nove páginas e continha documentos sem assinatura. Em outro episódio, a empresa teria apresentado orçamento prevendo 35 dias para execução dos serviços, enquanto a documentação fiscal apontava a realização do trabalho no próprio dia da apresentação do orçamento.

Os investigadores também foram aos endereços informados como sede da empresa e, segundo a apuração policial, encontraram imóveis residenciais sem sinais aparentes de funcionamento da atividade empresarial declarada.

Outro elemento que chamou a atenção foi a alteração posterior das atividades empresariais. A empresa que recebeu os pagamentos teria posteriormente passado a atuar como construtora. As mudanças societárias e de atividade passaram a integrar o conjunto de elementos analisados pela Polícia Civil.

As suspeitas levaram a Deccor a pedir uma série de medidas consideradas pesadas contra os investigados.

Quando a Operação Oráculo foi deflagrada, foram cumpridas buscas em endereços vinculados a seis investigados.

A Justiça determinou ainda o sequestro de um imóvel, 13 veículos e um barco de pesca, além do bloqueio de R$ 721.297,20 em bens e valores, montante que, na ocasião, correspondia ao prejuízo atualizado calculado na investigação.

Também foi determinado o afastamento de um servidor público da Secretaria Adjunta de Saúde de Cuiabá.

Os seis investigados foram submetidos ainda a medidas cautelares, entre elas proibição de manter contato entre si, restrições de acesso às dependências administrativas da Saúde municipal, comparecimento periódico em juízo, impedimento de deixar a comarca sem autorização judicial e entrega de passaportes.

Na época, a Justiça também proibiu a Prefeitura de Cuiabá de realizar contratação direta de serviços de consultoria de tecnologia da informação e atividades semelhantes sem licitação prévia nos termos determinados pela decisão.

As empresas Dinâmica Serviços de Tecnologia e Consultoria Ltda. e Rinnove Construtora Ltda. também foram alcançadas por restrições para celebração de novos contratos com entes municipais, especialmente com o Município de Cuiabá.

A investigação policial apontou a suspeita de existência de uma estrutura com divisão de funções. Conforme a linha investigativa, agentes ligados à administração teriam participação nas autorizações dos pagamentos, enquanto pessoas relacionadas à empresa teriam atuado na emissão da documentação utilizada para possibilitar a liberação dos recursos.

Essas informações constituem suspeitas e acusações decorrentes da investigação policial e não representam condenação dos investigados. A responsabilidade criminal individual ainda depende do desenvolvimento do processo, produção de provas e decisões judiciais definitivas, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

A transferência para a Justiça Federal também não representa arquivamento da Operação Oráculo nem reconhecimento de inocência ou culpa dos investigados. A decisão trata, essencialmente, de qual ramo do Judiciário possui competência para conduzir a análise do caso.

O precedente utilizado pela defesa aumenta a importância da decisão. Os advogados citaram julgamento do Superior Tribunal de Justiça envolvendo o próprio Gilmar de Souza Cardoso, a ECSP, os hospitais São Benedito e Municipal de Cuiabá e os mesmos contratos de gestão, embora relacionado a outra empresa investigada. Naquele procedimento, o STJ determinou a remessa do inquérito à Justiça Federal.

Agora, a mudança de competência coloca sob responsabilidade da Justiça Federal uma decisão especialmente sensível: definir o que permanece válido de tudo aquilo que já foi determinado pela Justiça de Mato Grosso.

Entre os pontos que merecem acompanhamento estão justamente a situação do bloqueio patrimonial de R$ 721,2 mil, o sequestro do imóvel, dos 13 veículos e do barco, as medidas cautelares aplicadas aos investigados e os demais elementos probatórios produzidos desde a deflagração da operação em setembro de 2024.

A decisão também pode produzir reflexos em outras investigações envolvendo contratos da Empresa Cuiabana de Saúde Pública caso existam situações semelhantes de utilização de recursos federais.

A Operação Oráculo, portanto, entra em uma nova fase. O esquema de R$ 663,5 mil continuará sob investigação, mas caberá agora à Justiça Federal definir o destino das provas, das cautelares e das decisões que sustentaram uma operação que começou na esfera estadual com bloqueios, buscas, afastamento e sequestro de patrimônio.