OPERAÇÃO SEVEN

TJMT barra recursos de Silval ao STJ e STF em fraude de R$ 7 milhões

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TJMT barra recursos de Silval ao STJ e STF em fraude de R$ 7 milhões

JB News

Da Redação

Ex-governador tenta obter perdão judicial com base em colaboração premiada e compromisso de ressarcimento superior a R$ 70 milhões; condenação na Operação Seven permanece em vigor

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, barrou os recursos apresentados pelo ex-governador Silval Barbosa para tentar levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre sua condenação no processo decorrente da Operação Seven, que apurou um esquema de aproximadamente R$ 7 milhões envolvendo desapropriações realizadas pelo Estado.

A decisão foi disponibilizada na sexta-feira (11) e também alcançou recursos apresentados pelo ex-secretário estadual José de Jesus Nunes Cordeiro e pelo ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto.

Silval tenta obter o perdão judicial argumentando, entre outros pontos, que a Justiça deveria considerar a efetividade de sua colaboração premiada, homologada pelo Supremo Tribunal Federal, e os benefícios decorrentes do acordo.

O ex-governador foi condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão no processo. José de Jesus Nunes Cordeiro recebeu pena de 8 anos e 4 meses, enquanto Afonso Dalberto foi condenado a 2 anos e 2 meses.

As condenações decorrem de uma ação penal originada na Operação Seven, investigação que revelou irregularidades na desapropriação de uma área durante a gestão de Silval no Governo de Mato Grosso.

Segundo a acusação, o Estado desembolsou R$ 7 milhões, divididos em duas parcelas de R$ 3,5 milhões, em uma operação envolvendo uma área que já teria sido anteriormente adquirida pelo próprio poder público.

As parcelas foram liquidadas em 25 de novembro de 2014, no final do mandato de Silval. A investigação apontou que a operação teria sido estruturada para conferir aparência de legalidade à saída dos recursos dos cofres estaduais.

No julgamento da ação, o TJMT entendeu que houve utilização da estrutura pública para concretização do esquema e manteve a responsabilização criminal dos envolvidos, com alterações realizadas pela Terceira Câmara Criminal em relação à sentença de primeira instância.

Depois da manutenção da condenação, Silval apresentou um recurso especial, destinado ao STJ, e um recurso extraordinário, que buscava levar a discussão ao STF.

Um dos principais argumentos da defesa está relacionado à colaboração premiada firmada pelo ex-governador.

Silval sustentou que os resultados obtidos a partir de sua delação deveriam ser considerados para a concessão do perdão judicial, extinguindo sua punibilidade.

A defesa também questionou a manutenção da multa penal aplicada na condenação.

O argumento é que o acordo de colaboração prevê um ressarcimento de R$ 70.087.796,20 aos cofres públicos, de modo que a aplicação da multa representaria, na interpretação da defesa, uma dupla punição.

A tese, entretanto, não foi acolhida.

O TJMT já havia entendido que o ressarcimento patrimonial previsto no acordo de colaboração e a multa decorrente da condenação criminal possuem naturezas diferentes.

Na análise dos novos recursos, Nilza Pôssas considerou ainda que a concessão do perdão judicial pretendido por Silval exigiria uma nova avaliação do conjunto de fatos e provas do processo.

Esse tipo de reexame encontra obstáculo na Súmula 7 do STJ, que impede a rediscussão de matéria probatória em recurso especial.

O Tribunal também já havia considerado que o simples fato de Silval ter firmado colaboração premiada não torna automático o direito ao perdão judicial.

Ao analisar anteriormente a questão, a Terceira Câmara Criminal levou em consideração a gravidade concreta dos fatos, a posição ocupada pelo colaborador e sua atuação no esquema.

Silval era governador de Mato Grosso no período dos fatos e foi apontado no processo como ocupante de posição de liderança, circunstância considerada incompatível pelo colegiado com a concessão do perdão integral pretendido pela defesa.

Na tentativa de chegar ao STF, a defesa alegou ainda violações ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e à coisa julgada.

A vice-presidente do TJMT aplicou entendimentos já consolidados pelo Supremo e concluiu que as questões apresentadas não permitiam o avanço do recurso extraordinário.

A decisão também atingiu Afonso Dalberto, que buscava modificar critérios utilizados para fixação de sua pena.

A defesa do ex-presidente do Intermat contestou, entre outros pontos, o aumento da pena-base e o valor da multa, sustentando dificuldades financeiras atuais. O Tribunal entendeu que a pretensão também dependeria de reavaliação das provas existentes no processo.

Já a situação de José de Jesus Nunes Cordeiro apresentou um problema adicional.

O recurso especial do ex-secretário foi considerado intempestivo.

O acórdão da Terceira Câmara Criminal havia sido publicado em 8 de junho de 2026, iniciando o prazo de 15 dias para apresentação do recurso destinado ao STJ.

O prazo terminou em 23 de junho, mas o recurso foi protocolado somente em 6 de julho, 13 dias depois.

A desembargadora destacou que, em matéria criminal, os prazos processuais são contados de forma contínua, conforme estabelece o Código de Processo Penal, e não apenas em dias úteis, como ocorre em determinadas situações regidas pelo Código de Processo Civil.

A decisão da vice-presidência representa mais um obstáculo à tentativa de Silval de ampliar os benefícios obtidos com sua colaboração premiada, mas a discussão judicial ainda não está definitivamente encerrada.

Contra a inadmissão do recurso especial existe possibilidade de agravo dirigido ao STJ. Em relação à negativa de seguimento do recurso extraordinário, também existem instrumentos processuais para contestar a decisão no próprio Tribunal.

Isso significa que, apesar da nova derrota, as condenações ainda não possuem trânsito em julgado exclusivamente em razão dessa decisão, e as defesas poderão tentar destravar os recursos.

A Operação Seven foi deflagrada em fevereiro de 2016 e passou a integrar o conjunto de grandes investigações realizadas sobre a administração estadual durante o governo Silval.

O esquema investigado envolvia a desapropriação de uma área de interesse ambiental e, segundo a acusação, teria utilizado procedimentos administrativos para permitir o pagamento milionário por uma propriedade que já havia sido adquirida anteriormente pelo Estado.

Mais de uma década depois dos fatos investigados, a discussão agora chega a uma etapa decisiva: enquanto Silval tenta usar os resultados de sua colaboração premiada para alcançar o perdão judicial, o TJMT mantém o entendimento de que a delação não apaga automaticamente a responsabilidade criminal pelos fatos revelados na Operação Seven.