MEDIDA CAUTELAR

TCE barra contrato milionário da BR-163 e aponta suspeita de sobrepreço de quase R$ 41 milhões

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TCE barra contrato milionário da BR-163 e aponta suspeita de sobrepreço de quase R$ 41 milhões

JB News

Por Nayara Cristina

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a paralisação imediata de um contrato avaliado em R$ 133,7 milhões firmado para intervenções no Trevão de Rondonópolis, na BR-163. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas nesta segunda-feira (4), foi tomada em caráter emergencial e suspende tanto a concorrência privada quanto qualquer avanço na execução das obras.


A medida cautelar foi adotada após análise técnica no âmbito de fiscalização em andamento sobre a rodovia, considerada uma das mais relevantes para o escoamento da produção em Mato Grosso. O procedimento teve origem em uma representação interna da área responsável pelo controle de obras e infraestrutura da própria Corte.


No despacho, o conselheiro destacou a existência de inconsistências consideradas graves no processo de contratação. Entre os pontos levantados estão possíveis violações a critérios essenciais da administração pública, como a objetividade no julgamento das propostas, a competitividade entre empresas e a garantia de melhor custo-benefício para o poder público.


Um dos principais fatores que motivaram a intervenção foi a discrepância entre os valores envolvidos. Segundo o relatório técnico, o montante contratado supera em larga escala a estimativa apurada pela auditoria, indicando um potencial sobrepreço de aproximadamente R$ 40,9 milhões. A diferença acendeu alerta sobre eventual dano aos cofres públicos.


Além das questões financeiras, o presidente do tribunal também apontou fragilidades formais no processo, como inconsistências nos parâmetros orçamentários e falhas documentais, incluindo ausência de identificação e assinaturas em peças consideradas essenciais. Esses problemas, segundo a decisão, comprometem a validade dos atos administrativos praticados até então.


Ao justificar a urgência da medida, Sérgio Ricardo ressaltou que a continuidade do contrato poderia ampliar prejuízos e prejudicar a efetividade de uma decisão final. O entendimento é de que a atuação preventiva do controle externo se faz necessária diante da magnitude financeira e da importância estratégica da obra.


A concessionária responsável, Nova Rota do Oeste, chegou a ser formalmente notificada antes da decisão, mas não apresentou manifestação dentro do prazo estipulado. Com isso, o tribunal determinou a suspensão de qualquer ato relacionado ao contrato, incluindo ordens de serviço, mobilização de equipes, medições, pagamentos e eventuais aditivos.


O processo segue sob relatoria do próprio presidente da Corte, em razão de sua conexão com um acompanhamento especial já instaurado sobre a rodovia. A decisão individual ainda será submetida ao plenário do tribunal, que deverá confirmar ou revisar a medida nos próximos passos do caso.