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STJ barra retirada de soja e reforça poder do juízo da recuperação judicial em disputa milionária no agro

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STJ barra retirada de soja e reforça poder do juízo da recuperação judicial em disputa milionária no agro

JB News

Por José Teixeira

Uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) movimentou os bastidores do agronegócio e da recuperação judicial envolvendo produtores rurais de Mato Grosso. Durante o plantão judicial, o ministro Humberto Martins determinou a suspensão da retirada de milhares de sacas de soja que haviam sido alvo de sequestro judicial, reforçando o entendimento de que cabe ao juízo da recuperação judicial centralizar medidas que afetem o patrimônio do devedor durante o período de blindagem previsto em lei.

A disputa ocorre no âmbito do Conflito de Competência nº 221261 e envolve os produtores Fernando Zanchet e Adriano Zanchet contra a empresa Araguaia S.A.. O impasse surgiu após decisões divergentes entre a 4ª Vara Cível de Sinop, em Mato Grosso, e a 6ª Vara Cível de Anápolis, em Goiás.

Inicialmente, a Justiça mato-grossense havia concedido tutela cautelar antecedente à recuperação judicial dos produtores, suspendendo execuções e demais atos de constrição pelo prazo de 60 dias, conforme previsão da Lei de Recuperação Judicial e Falências. A medida buscava assegurar um ambiente de estabilidade para negociação com credores e reorganização financeira da atividade rural.

Mesmo com a determinação em vigor, a Justiça goiana autorizou o sequestro, a colheita e a remoção de mais de 24 mil sacas de soja cultivadas em propriedades rurais localizadas nos municípios de Itaúba e Cláudia, no norte de Mato Grosso. O pedido foi fundamentado em uma Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, modalidade que, em muitos casos, é considerada extraconcursal pela jurisprudência.

Durante o cumprimento da ordem judicial, oficiais de Justiça localizaram aproximadamente 675 mil quilos de grãos vinculados aos produtores rurais. Embora o sequestro tenha sido efetivado, a retirada física da soja acabou barrada após a intervenção do STJ.

Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Humberto Martins ressaltou que a eventual natureza extraconcursal do crédito não elimina a competência do juízo da recuperação judicial para avaliar medidas constritivas enquanto estiver vigente o chamado “stay period”. Segundo o magistrado, a jurisprudência consolidada da Corte estabelece diferença entre a classificação do crédito e a competência para deliberar sobre atos que possam afetar diretamente a continuidade da atividade econômica.

Na prática, a decisão impede que medidas isoladas determinadas em outros estados provoquem impacto imediato no patrimônio de empresas ou produtores em processo de recuperação sem a supervisão do juízo universal responsável pelo caso.

O ministro também reconheceu a presença dos requisitos jurídicos necessários para a concessão da liminar, destacando a probabilidade do direito alegado pelos produtores rurais e o risco iminente de dano, já que a retirada dos grãos estava prevista para ocorrer no dia seguinte à análise do pedido.

Com isso, o STJ decidiu manter apenas o sequestro da produção agrícola, suspendendo temporariamente qualquer remoção, transporte ou transferência da soja até que o conflito de competência seja julgado de forma definitiva.

O advogado Victor D’Elia de Lucca, representante dos produtores, afirmou que a decisão fortalece a necessidade de centralização das medidas judiciais durante processos de recuperação financeira. Segundo ele, o entendimento protege o patrimônio necessário para a continuidade das atividades rurais e garante um ambiente mais seguro para negociações entre produtores e credores.

A decisão ainda reforça uma linha recente de entendimento adotada pelo STJ, que vem ampliando a proteção do chamado juízo universal da recuperação judicial para evitar que execuções paralelas prejudiquem o equilíbrio econômico das empresas em reestruturação e comprometam a segurança jurídica nas disputas envolvendo o setor do agronegócio.

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