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Por José Teixeira
Uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) movimentou os bastidores do agronegócio e da recuperação judicial envolvendo produtores rurais de Mato Grosso. Durante o plantão judicial, o ministro Humberto Martins determinou a suspensão da retirada de milhares de sacas de soja que haviam sido alvo de sequestro judicial, reforçando o entendimento de que cabe ao juízo da recuperação judicial centralizar medidas que afetem o patrimônio do devedor durante o período de blindagem previsto em lei.
A disputa ocorre no âmbito do Conflito de Competência nº 221261 e envolve os produtores Fernando Zanchet e Adriano Zanchet contra a empresa Araguaia S.A.. O impasse surgiu após decisões divergentes entre a 4ª Vara Cível de Sinop, em Mato Grosso, e a 6ª Vara Cível de Anápolis, em Goiás.
Inicialmente, a Justiça mato-grossense havia concedido tutela cautelar antecedente à recuperação judicial dos produtores, suspendendo execuções e demais atos de constrição pelo prazo de 60 dias, conforme previsão da Lei de Recuperação Judicial e Falências. A medida buscava assegurar um ambiente de estabilidade para negociação com credores e reorganização financeira da atividade rural.
Mesmo com a determinação em vigor, a Justiça goiana autorizou o sequestro, a colheita e a remoção de mais de 24 mil sacas de soja cultivadas em propriedades rurais localizadas nos municípios de Itaúba e Cláudia, no norte de Mato Grosso. O pedido foi fundamentado em uma Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, modalidade que, em muitos casos, é considerada extraconcursal pela jurisprudência.
Durante o cumprimento da ordem judicial, oficiais de Justiça localizaram aproximadamente 675 mil quilos de grãos vinculados aos produtores rurais. Embora o sequestro tenha sido efetivado, a retirada física da soja acabou barrada após a intervenção do STJ.
Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Humberto Martins ressaltou que a eventual natureza extraconcursal do crédito não elimina a competência do juízo da recuperação judicial para avaliar medidas constritivas enquanto estiver vigente o chamado “stay period”. Segundo o magistrado, a jurisprudência consolidada da Corte estabelece diferença entre a classificação do crédito e a competência para deliberar sobre atos que possam afetar diretamente a continuidade da atividade econômica.
Na prática, a decisão impede que medidas isoladas determinadas em outros estados provoquem impacto imediato no patrimônio de empresas ou produtores em processo de recuperação sem a supervisão do juízo universal responsável pelo caso.
O ministro também reconheceu a presença dos requisitos jurídicos necessários para a concessão da liminar, destacando a probabilidade do direito alegado pelos produtores rurais e o risco iminente de dano, já que a retirada dos grãos estava prevista para ocorrer no dia seguinte à análise do pedido.
Com isso, o STJ decidiu manter apenas o sequestro da produção agrícola, suspendendo temporariamente qualquer remoção, transporte ou transferência da soja até que o conflito de competência seja julgado de forma definitiva.
O advogado Victor D’Elia de Lucca, representante dos produtores, afirmou que a decisão fortalece a necessidade de centralização das medidas judiciais durante processos de recuperação financeira. Segundo ele, o entendimento protege o patrimônio necessário para a continuidade das atividades rurais e garante um ambiente mais seguro para negociações entre produtores e credores.
A decisão ainda reforça uma linha recente de entendimento adotada pelo STJ, que vem ampliando a proteção do chamado juízo universal da recuperação judicial para evitar que execuções paralelas prejudiquem o equilíbrio econômico das empresas em reestruturação e comprometam a segurança jurídica nas disputas envolvendo o setor do agronegócio.
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