DERROTA NO SUPREMO

STF manda Mato Grosso pagar R$ 133 mil ao Pará após derrota em disputa por território

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STF manda Mato Grosso pagar R$ 133 mil ao Pará após derrota em disputa por território

JBNews

Por Nayara Cristina

Decisão de Edson Fachin, assinada em 8 de outubro, determina expedição de precatório; cobrança é consequência de processo sobre limites territoriais entre os dois estados e ocorre em meio à tentativa de regularizar propriedades rurais afetadas pela definição da divisa.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que o Governo de Mato Grosso pague R$ 132.981,02 ao Estado do Pará, a título de honorários advocatícios, após a derrota em uma disputa judicial envolvendo os limites territoriais entre os dois estados. A determinação foi assinada na quinta-feira (8 de outubro de 2026) e representa um novo desdobramento financeiro de um conflito territorial que se arrasta há décadas.

A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 714, cujo julgamento de mérito já havia sido encerrado definitivamente. O valor corresponde aos honorários advocatícios inicialmente fixados em R$ 100 mil, posteriormente atualizados até novembro de 2024, alcançando R$ 132.981,02.

O pagamento foi determinado por meio de precatório, mecanismo utilizado pelo Poder Judiciário para cobrar dívidas definitivas de entes públicos. A modalidade foi adotada porque a quantia ultrapassa o limite permitido para quitação por requisição de pequeno valor (RPV).

Um dos pontos destacados no procedimento é que o próprio Estado de Mato Grosso concordou com os cálculos apresentados pelo Pará, deixando de contestar o montante cobrado. Com isso, não havia controvérsia sobre o valor submetido à Presidência do Supremo.

A condenação decorre do julgamento desfavorável a Mato Grosso na ação que discutia a definição da divisa interestadual. O processo transitou em julgado em 31 de maio de 2021, quando se esgotaram as possibilidades de recurso contra a decisão de mérito.

Embora a obrigação judicial tenha origem em um julgamento anterior, a determinação de Fachin é recente e estabelece o encaminhamento administrativo necessário para a expedição do precatório. Isso não significa que o pagamento já tenha sido realizado, mas que a cobrança ingressa na etapa de requisição formal do valor devido.

A disputa territorial entre Mato Grosso e Pará ultrapassa a questão financeira. A definição da linha divisória provocou repercussões sobre propriedades rurais, títulos de domínio e registros imobiliários em municípios do norte e nordeste mato-grossense, especialmente nas regiões próximas à fronteira entre os estados.

Entre os problemas decorrentes do julgamento está a situação de imóveis titulados por órgãos de Mato Grosso que, conforme a delimitação reconhecida judicialmente, ficaram localizados em território paraense.

Um dos casos apresentados ao Supremo envolve três propriedades rurais registradas em Vila Rica, em Mato Grosso, mas situadas territorialmente no Pará. O proprietário relatou dificuldades para transferir os registros imobiliários ao estado vizinho e regularizar a documentação perante os órgãos fundiários paraenses.

O impasse também envolve a validade e o reconhecimento de títulos expedidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), além da necessidade de atuação do Instituto de Terras do Pará (Iterpa).

Diante dessas dificuldades, houve pedidos para que o STF estabelecesse medidas destinadas a preservar a segurança jurídica dos proprietários atingidos pela definição da divisa.

O ministro André Mendonça, relator da ACO 714, chegou a determinar providências relacionadas à regularização dos imóveis. O Pará, entretanto, questionou a determinação, sustentando que a discussão territorial já havia sido concluída e que a regularização fundiária deveria seguir os procedimentos administrativos competentes.

O cenário mudou com a abertura de uma negociação entre os dois governos em outro processo que tramita no Supremo, a Ação Rescisória 2.964, sob relatoria do ministro Flávio Dino.

Durante audiência realizada em 10 de junho de 2026, representantes de Mato Grosso e Pará concordaram em realizar um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados pelo Estado de Mato Grosso que estão situados em território paraense, conforme os limites estabelecidos pelo STF.

O entendimento também prevê a elaboração de um diagnóstico da situação registral e fundiária dessas propriedades e a apresentação de um plano de trabalho para enfrentar as pendências identificadas.

A conciliação foi homologada por Flávio Dino e passou a concentrar as providências relacionadas à regularização dos imóveis afetados.

Em decisão de 2 de julho de 2026, André Mendonça reconheceu que a controvérsia específica sobre a regularização fundiária, discutida na ACO 714, havia perdido seu objeto naquele processo em razão do encaminhamento negociado na ação rescisória.

Na mesma ocasião, o ministro determinou que, após o encerramento do prazo para eventuais manifestações, os autos fossem encaminhados à Presidência do STF para prosseguimento da requisição de pagamento dos honorários.

Foi justamente essa etapa que avançou com o despacho assinado por Edson Fachin em 8 de outubro.

A determinação representa, portanto, duas situações distintas dentro da mesma controvérsia: de um lado, a obrigação financeira imposta a Mato Grosso pela derrota judicial; de outro, a continuidade das negociações para resolver as consequências fundiárias e registrais da definição dos limites estaduais.

Embora o valor de aproximadamente R$ 133 mil seja relativamente pequeno diante do orçamento estadual, a cobrança evidencia que a disputa territorial ainda produz consequências administrativas e financeiras para Mato Grosso, mesmo depois do encerramento definitivo da discussão judicial sobre a divisa.

Para os proprietários atingidos, o principal desafio permanece sendo a regularização dos imóveis, a segurança dos títulos de propriedade e a definição dos procedimentos que deverão ser adotados pelos órgãos fundiários dos dois estados.

Com a decisão de Fachin, a cobrança dos honorários avança para a fase de precatório, enquanto Mato Grosso e Pará continuam responsáveis por encaminhar as soluções administrativas decorrentes da disputa territorial.