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Recurso de Nova Xavantina mantém urnas lacradas e apuração da eleição da AMM suspensa.

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Recurso de Nova Xavantina mantém urnas lacradas e apuração da eleição da AMM suspensa.

JB News

Por José Teixeira

Decisão autoriza votação complementar nesta quarta-feira (23), mas impede abertura das urnas, contagem, proclamação e homologação do resultado até nova análise judicial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a coleta dos votos restantes na eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), mas manteve sob lacre os 99 votos já depositados e proibiu a abertura das urnas, a contagem das cédulas e a proclamação e homologação do resultado.

A decisão foi proferida pelo desembargador Hélio Nishiyama, em regime de plantão, no agravo de instrumento apresentado pelo Município de Nova Xavantina contra decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá que havia revogado uma tutela de urgência e autorizado a retomada completa da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da AMM para o mandato 2027–2029. 

AI 1059869-57.2026.8.11.0041 - Liminar. AMM. Eleição da diretoria. Revogação de tutela de urgência. Quórum de reforma estatutária. Urna lacrada. Prevenção - parcialmente deferida.pdf

Na prática, o TJMT adotou uma solução intermediária: os prefeitos aptos que ainda não votaram poderão participar do processo eleitoral, mas o resultado continuará desconhecido até nova determinação judicial.

A sessão complementar está marcada para esta quarta-feira (23), das 14h15 às 17h, na sede da AMM, em Cuiabá. Conforme os autos, a convocação havia sido publicada pela Comissão Eleitoral para atender exclusivamente os municípios habilitados que não conseguiram votar antes da interrupção do pleito. 

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A eleição original foi interrompida no dia 16 de setembro, às 14h14, quando 99 votos já haviam sido depositados na urna. Por determinação judicial, a urna foi lacrada antes de qualquer apuração. Posteriormente, a primeira instância revogou a suspensão e autorizou a retomada da votação, seguida da abertura da urna, apuração conjunta e proclamação do resultado. Nova Xavantina recorreu dessa segunda decisão. 

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No agravo, o município pediu que o lacre fosse preservado e que permanecessem proibidas a abertura, apuração e proclamação. Como alternativa, Nova Xavantina admitiu que a coleta dos votos restantes fosse concluída, desde que ninguém abrisse as urnas nem oficializasse o resultado. 

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A própria AMM, ao pedir a revogação do efeito suspensivo, apresentou subsidiariamente solução semelhante: caso o Tribunal não liberasse integralmente o processo eleitoral, pediu autorização para receber os votos restantes, preservando tanto a urna original quanto os novos votos e deixando suspensa a apuração. 

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Nishiyama considerou que receber as cédulas restantes não provoca o mesmo efeito da abertura das urnas. Segundo a fundamentação, enquanto os votos forem apenas depositados e lacrados, sem contagem, o resultado permanecerá desconhecido e não haverá uma nova situação institucional decorrente da proclamação de um vencedor. O desembargador registrou ainda que tanto Nova Xavantina quanto a AMM apresentaram alternativas compatíveis com essa solução intermediária. 

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A decisão estabelece um procedimento específico para evitar qualquer contato entre os votos antigos e os novos. As cédulas recolhidas nesta quarta-feira deverão ser colocadas em uma segunda urna, distinta daquela que guarda os 99 votos de 16 de setembro. Ao término da votação, a nova urna também deverá ser lacrada.

A Comissão Eleitoral terá de produzir ata circunstanciada, registrando horários de abertura e encerramento, relação dos municípios que votaram e quantidade de cédulas depositadas. A fiscalização poderá ser realizada pela Comissão Eleitoral, fiscais da chapa inscrita, associados presentes e representante de Nova Xavantina. 

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O desembargador foi taxativo quanto à urna original: ela deverá permanecer “integralmente lacrada e inviolada”, sem rompimento do lacre. Também permanecem suspensas a abertura das duas urnas, a apuração, a contagem, a proclamação e a homologação do resultado até nova deliberação do relator que receber o recurso após sua distribuição regular. 

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Além disso, todas as urnas, cédulas, listas, atas e documentos deverão ser preservados. O TJMT fez uma ressalva relevante: essa preservação não significa que a Justiça esteja reconhecendo a validade, convalidando ou garantindo o futuro aproveitamento dos votos. A AMM terá ainda cinco dias, contados da sessão complementar, para apresentar cópia da ata e da lista de assinaturas dos votantes. 

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A disputa judicial começou a partir do questionamento de Nova Xavantina contra as alterações estatutárias aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária da AMM de 4 de agosto de 2026, formalizadas pela Resolução nº 010/2026, além do edital eleitoral de 25 de agosto que marcou a eleição para 16 de setembro. Um dos principais argumentos apresentados pelo município envolve a comprovação do quórum de dois terços previsto no Estatuto para alterações estatutárias. 

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Nesse ponto, porém, a nova decisão traz uma consideração importante. Nishiyama observou, em análise preliminar, que o artigo 34, parágrafo 2º, exige aprovação mínima de dois terços dos votos dos membros presentes, enquanto o Estatuto permite a instalação da assembleia em segunda convocação com qualquer número de associados. A ata de 4 de agosto registra que as mudanças nos artigos 14, 15, 25 e 39 foram aprovadas por unanimidade. 

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O desembargador ponderou que a ausência de registros individualizados dos horários de entrada e saída dos participantes ou de votação nominal, exigências que segundo ele não constam do Estatuto, não demonstra, nesta análise inicial, irregularidade suficiente para derrubar a deliberação formalmente registrada. Também ressaltou que Nova Xavantina não sustenta falsidade da ata e reconhece que, caso a unanimidade registrada corresponda efetivamente aos presentes, o patamar de dois terços estaria superado. 

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Apesar dessa avaliação preliminar, Nishiyama não autorizou a apuração. Segundo a decisão, não existe urgência que justifique abrir imediatamente as urnas, uma vez que a eleição pode ser concluída até dezembro de 2026 e a atual Diretoria permanece no cargo até a posse dos sucessores, prevista para janeiro de 2027. 

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O julgamento definitivo sobre a controvérsia também não foi antecipado. A reapreciação integral da tutela, inclusive quanto à possibilidade de abertura das urnas e proclamação do resultado, ficará a cargo do relator natural depois da distribuição regular do recurso e da análise da prevenção apontada no processo.

Com isso, a eleição da AMM poderá avançar nesta quarta-feira apenas até a última etapa de votação. Os prefeitos que ainda não votaram poderão depositar suas cédulas, mas, encerrada a sessão, haverá duas urnas lacradas e nenhum resultado poderá ser divulgado até nova decisão do TJMT.