NEGATIVAS EM MASSA

Previdência bloqueia 167 peritos após identificar rejeição de até 96% dos pedidos de auxílio-doença

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Previdência bloqueia 167 peritos após identificar rejeição de até 96% dos pedidos de auxílio-doença

JB News

Por José Teixeira

O Ministério da Previdência Social restringiu temporariamente o acesso de 167 peritos médicos federais ao Atestmed Qualificado depois de identificar indícios de negativas irregulares em pedidos de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A medida foi tomada após o sistema de monitoramento da própria Previdência detectar profissionais com índices de indeferimento muito superiores à média nacional, análises concluídas em poucos minutos e justificativas consideradas genéricas ou incompatíveis com os documentos médicos apresentados pelos trabalhadores.

Apesar da gravidade das suspeitas, os profissionais não foram demitidos, afastados do serviço público ou impedidos de exercer todas as funções da carreira. A restrição alcança apenas o acesso ao Atestmed Qualificado, plataforma utilizada para analisar documentos médicos sem a necessidade inicial de o segurado comparecer presencialmente a uma agência do INSS. Os médicos continuam aptos a realizar perícias presenciais e outras atividades da Perícia Médica Federal.

Também não há, até o momento, informação oficial de que a Polícia Federal, o Ministério Público ou outro órgão de investigação criminal tenha descoberto um esquema de fraude envolvendo os 167 profissionais. O caso nasceu de uma fiscalização administrativa realizada pelo Departamento de Perícia Médica Federal, vinculado ao Ministério da Previdência. Não foi comprovado que os servidores tenham recebido dinheiro, participado de organização criminosa ou agido para favorecer empresas ou terceiros.

A suspeita está concentrada na forma como os pedidos de auxílio-doença foram analisados e rejeitados. A Previdência passou a examinar estatisticamente o comportamento dos 3.560 peritos que atuavam no novo Atestmed e encontrou um grupo com percentuais de negativas muito acima do padrão registrado no sistema.

Na média geral, entre 60% e 65% dos pedidos analisados pelo Atestmed eram aprovados, enquanto aproximadamente 35% a 40% acabavam indeferidos. Em determinados períodos, o índice de não reconhecimento da incapacidade chegou a pouco mais de 46%, percentual ainda distante do comportamento atribuído a alguns dos profissionais que tiveram o acesso restringido.

Em um dos casos identificados, um perito teria negado 144 dos 149 pedidos examinados, o equivalente a 96,6% de indeferimentos. Isso significa que apenas cinco requerimentos teriam sido aprovados. Outros médicos também apresentaram percentuais superiores a 90%, situação que despertou a atenção dos técnicos responsáveis pelo acompanhamento do sistema.

O alto número de negativas, isoladamente, não foi o único elemento considerado. O Ministério da Previdência verificou ainda o tempo gasto em cada análise, a documentação anexada pelo segurado, a justificativa registrada pelo médico e a relação entre o quadro clínico descrito nos laudos e a conclusão adotada.

Enquanto parte dos profissionais utilizava aproximadamente dez minutos ou mais para examinar os documentos, houve registros de processos concluídos em menos de cinco minutos. Para a Previdência, a combinação entre análise extremamente rápida, elevado percentual de indeferimento e repetição de justificativas poderia indicar que determinados requerimentos não estavam recebendo uma avaliação suficientemente individualizada.

Também teriam sido identificados pareceres com fundamentações padronizadas e resumos que, em alguns casos, não correspondiam adequadamente à documentação médica anexada. A avaliação do governo é que cada pedido deve ser examinado de acordo com as condições clínicas do segurado, sua atividade profissional, o período recomendado de afastamento, os exames apresentados e a capacidade ou não de continuar trabalhando.

Um dos casos que teria chamado a atenção dos técnicos envolvia um trabalhador de 50 anos diagnosticado com diabetes, hipertensão e perda da função renal, submetido a sessões de hemodiálise três vezes por semana. Mesmo diante do quadro apresentado, o benefício foi negado sob a conclusão de que o segurado teria condições de permanecer trabalhando.

Após uma nova avaliação, a negativa foi revertida e o benefício acabou concedido. O episódio passou a ser apontado como exemplo da necessidade de revisão das decisões tomadas pelos profissionais que tiveram o acesso ao sistema bloqueado.

Os pedidos analisados pelos 167 peritos estão sendo reexaminados por outros médicos federais. Quando a nova avaliação conclui que o trabalhador preenchia os requisitos e estava efetivamente incapacitado para exercer sua atividade, o benefício é concedido. A Previdência, no entanto, ainda não divulgou quantas decisões foram revistas, quantos benefícios acabaram liberados nem o valor total eventualmente pago de forma retroativa aos segurados prejudicados.

A restrição começou a ser aplicada em maio de 2026, aproximadamente um mês depois da implantação do Atestmed Qualificado. As suspeitas surgiram a partir da análise dos processos examinados entre abril e maio, quando a Previdência comparou o padrão de atuação de cada servidor com os resultados gerais do sistema.

O novo modelo entrou em funcionamento no fim de março e ampliou a responsabilidade do perito na análise documental. Antes das mudanças, o Atestmed funcionava principalmente como mecanismo para verificar se os documentos apresentados cumpriam os requisitos necessários para a concessão do benefício. No formato qualificado, o médico passou a poder analisar o mérito do pedido, decidir se o quadro clínico realmente impede o segurado de trabalhar e, inclusive, negar o benefício sem realizar exame presencial.

Pelas regras atuais, o benefício por incapacidade temporária pode ser concedido por até 90 dias com base nos documentos enviados pelo trabalhador. O segurado apresenta o pedido pelo aplicativo ou portal Meu INSS, anexando atestados, relatórios, exames e demais registros médicos.

O atestado deve estar legível, sem rasuras e conter a identificação do paciente, a data de emissão, o diagnóstico ou a Classificação Internacional de Doenças, o período recomendado de afastamento, a assinatura do profissional responsável e o respectivo registro no conselho de classe. O perito pode analisar o histórico previdenciário, os documentos médicos, a atividade exercida pelo trabalhador e a compatibilidade entre a doença relatada e a incapacidade para o trabalho.

A reformulação do sistema ocorreu depois de apontamentos do Tribunal de Contas da União sobre falhas e riscos no modelo anterior. O TCU examinou benefícios concedidos entre julho de 2023 e maio de 2025, envolvendo aproximadamente R$ 18,4 bilhões, e apontou a necessidade de maior controle sobre as concessões realizadas exclusivamente por documentos.

Com a mudança, o governo buscou transformar o Atestmed em uma modalidade permanente e mais completa de análise, reduzindo a fila de perícias presenciais. Entretanto, a possibilidade de negar benefícios apenas com base em documentos também abriu uma disputa entre o Ministério da Previdência e a categoria dos peritos médicos federais.

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais contestou a restrição e acionou a Justiça para tentar restabelecer o acesso dos profissionais ao sistema. A entidade argumenta que não existe na legislação um percentual mínimo ou máximo de concessões e negativas e que apresentar resultado diferente da média não representa, por si só, irregularidade.

Para a associação, um percentual maior de indeferimentos pode resultar do tipo de processo distribuído ao profissional. Determinados peritos poderiam ter recebido uma quantidade maior de requerimentos com documentos incompletos, atestados ilegíveis, ausência do período de afastamento, falta de identificação do médico, inconsistências no diagnóstico ou outros problemas que justificariam decisões mais rápidas e negativas em maior número.

A entidade afirma ainda que os documentos examinados pelos profissionais continham referências ao diagnóstico informado, ao registro do médico responsável, às datas analisadas e às falhas encontradas. Segundo a associação, alguns indeferimentos podem ser concluídos rapidamente quando o pedido apresenta uma irregularidade objetiva, como ausência de atestado ou envio de documento sem as informações obrigatórias.

Outro ponto questionado é a maneira como a restrição foi aplicada. A associação sustenta que os peritos foram retirados do Atestmed sem comunicação formal prévia, sem identificação clara do ato administrativo que determinou o bloqueio e sem abertura anterior de procedimento que assegurasse o contraditório e o direito de defesa.

O Ministério da Previdência afirma, por outro lado, que a medida é cautelar, temporária e destinada a proteger os segurados enquanto as decisões são revisadas. A pasta sustenta que o monitoramento levou em consideração não apenas os percentuais de negativas, mas o conjunto formado pelo tempo de análise, conteúdo dos documentos, justificativa registrada, conclusão do perito e correspondência entre as informações clínicas e o resultado do requerimento.

A Previdência também anunciou uma capacitação nacional para todos os médicos que atuam no Atestmed Qualificado. O treinamento deverá reforçar a necessidade de decisões técnicas, imparciais, fundamentadas e individualizadas, além de padronizar a utilização do novo sistema.

A disputa sobre o próprio funcionamento do Atestmed já havia chegado ao Supremo Tribunal Federal antes mesmo da restrição dos 167 profissionais. Em 30 de março de 2026, a associação ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.949, distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Na ação, a entidade questiona dispositivos legais que equiparam a análise documental a uma perícia médica. A associação afirma que não se opõe à concessão de benefícios com base em documentos, mas contesta a classificação dessa atividade como exame médico-pericial, por entender que não existe avaliação clínica presencial do segurado. O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do Supremo.

É importante destacar que a restrição não envolve pedidos de aposentadoria comum por idade ou tempo de contribuição. Os casos sob suspeita dizem respeito ao benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença. Dependendo da evolução do quadro, um segurado afastado temporariamente pode posteriormente solicitar benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, mas essa não é a questão central da apuração atual.

Também não é possível afirmar, neste momento, que os 167 profissionais cometeram fraude. O que existe é uma suspeita administrativa baseada em padrões considerados atípicos pelo Ministério da Previdência. A eventual responsabilização individual dependerá da análise de cada processo, da abertura de procedimentos administrativos, da apresentação de defesa pelos servidores e da comprovação de que houve negligência, descumprimento de dever funcional ou outra irregularidade.

A lista com os nomes dos peritos atingidos não foi divulgada. Por isso, o segurado que teve um pedido negado não consegue saber, apenas pela notícia, se o processo foi examinado por um dos profissionais sob suspeita. O trabalhador pode consultar o processo no Meu INSS, solicitar a íntegra do procedimento administrativo, apresentar recurso contra a decisão ou pedir nova análise, especialmente quando a justificativa do indeferimento for genérica, incompatível com os documentos ou não considerar adequadamente a doença e a atividade profissional exercida.

Enquanto o governo revisa os processos e a associação tenta derrubar a medida na Justiça, o caso expõe uma das principais fragilidades do novo modelo: a necessidade de reduzir a fila do INSS sem transformar a rapidez na análise em decisões automáticas capazes de deixar trabalhadores doentes sem a renda necessária durante o período de afastamento.