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Prefeito aciona TJ e tenta mudar regra que exige 18 votos para alterar regimento da Câmara de Cuiabá

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Prefeito aciona TJ e tenta mudar regra que exige 18 votos para alterar regimento da Câmara de Cuiabá

JB News

Por Nayara Cristina

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para contestar dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem quórum qualificado de dois terços dos vereadores para aprovação de uma série de matérias. Protocolada na última terça-feira (7), a ação, caso seja acolhida pelo Judiciário, poderá provocar uma das mais profundas mudanças nas regras de funcionamento do Legislativo cuiabano desde a edição do atual Regimento Interno, em 2016, além de produzir reflexos diretos na disputa pela próxima Mesa Diretora da Casa.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que representa judicialmente a Prefeitura de Cuiabá, mas um detalhe chama atenção nos bastidores políticos: a iniciativa para a judicialização partiu da própria Câmara Municipal. Conforme consta na petição apresentada ao Tribunal, a presidente do Legislativo, Paula Calil, encaminhou ao prefeito o Ofício nº 647/2026 comunicando que a assessoria jurídica da Câmara havia identificado possível incompatibilidade entre dispositivos do Regimento Interno e as Constituições Federal e Estadual, consultando o Executivo sobre o interesse em ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O principal objetivo da ADI é retirar a obrigatoriedade de 18 votos favoráveis — equivalente a dois terços dos 27 vereadores — para aprovação de diversas matérias previstas no artigo 177 do Regimento Interno. Entre elas está justamente a alteração do próprio Regimento, regra que hoje impede qualquer modificação sem o apoio desse quórum qualificado.

A discussão ganhou enorme repercussão política porque uma eventual decisão favorável do Tribunal poderá influenciar diretamente a eleição da Mesa Diretora. Isso porque Paula Calil depende da alteração do Regimento Interno para disputar a reeleição à presidência da Câmara, já que a norma atualmente impede um novo mandato consecutivo. Nos bastidores, a avaliação é de que a presidente já reúne aproximadamente 14 votos, suficientes para aprovar a mudança caso prevaleça a regra da maioria simples, mas insuficientes para atingir os atuais 18 votos exigidos pelo Regimento.

Na ação, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que a exigência de quórum qualificado para matérias de natureza ordinária viola princípios constitucionais e cria um obstáculo incompatível com o modelo democrático previsto na Constituição.

Segundo a petição, o artigo 177 do Regimento Interno estabeleceu hipóteses de “supermaioria” sem qualquer previsão constitucional, afrontando os princípios da soberania popular, da maioria democrática, da simetria constitucional, do devido processo legislativo e da separação dos Poderes.

Em um dos principais argumentos da ação, a Procuradoria afirma que a manutenção da regra concede a uma minoria parlamentar poder desproporcional para impedir mudanças administrativas e legislativas. O texto sustenta que a exigência funciona como uma “barreira supramajoritária”, permitindo que pouco mais de um terço dos vereadores bloqueie decisões que, pela Constituição, deveriam ser aprovadas por maioria simples.

Ainda segundo o Município, essa sistemática acaba engessando o funcionamento da Câmara Municipal, dificultando alterações administrativas e organizacionais sem respaldo constitucional. Para o Executivo, matérias de natureza ordinária devem seguir a regra geral da maioria simples, conforme previsto nas Constituições Federal e Estadual.

Outro argumento apresentado é que a própria assessoria jurídica da Câmara já havia alertado a Mesa Diretora sobre a possível ilegalidade da manutenção desse quórum especial para diversas matérias previstas no Regimento Interno, entendimento que motivou o encaminhamento do ofício ao prefeito e, posteriormente, o ajuizamento da ação perante o Tribunal de Justiça.

Ao todo, a ADI contesta 11 incisos do artigo 177 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 8/2016. Os dispositivos alcançados tratam de temas como concessão de incentivos fiscais, concessão de direito real de uso, alienação e aquisição de bens imóveis, denominação de ruas, avenidas e logradouros públicos, criação e supressão de distritos, declarações de utilidade pública, concessão de títulos honoríficos e honrarias, realização de sessões itinerantes e alterações do próprio Regimento Interno.

A Prefeitura, entretanto, preservou na ação os dispositivos cuja exigência de quórum qualificado possui previsão expressa na Constituição Federal, como os casos de rejeição das contas do prefeito, recebimento de denúncias e alterações da Lei Orgânica do Município, matérias que continuarão exigindo votação especial.

Além do pedido principal, a Procuradoria-Geral do Município requereu ao Tribunal a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a exigência dos 18 votos antes mesmo do julgamento definitivo da ação. Caso a liminar seja deferida pelo relator, as mudanças poderão produzir efeitos imediatos sobre futuras deliberações da Câmara, inclusive em relação à alteração do Regimento Interno.

Na petição, o Município também solicita que, caso a ADI seja julgada procedente, os efeitos da decisão tenham eficácia apenas para o futuro (efeito ex nunc). Com isso, seriam preservadas todas as leis, resoluções e deliberações aprovadas pela Câmara Municipal ao longo dos últimos dez anos, garantindo segurança jurídica e evitando questionamentos sobre atos já consolidados.

Embora o debate tenha ganhado força por causa da possibilidade de reeleição da atual presidente da Câmara, a ação possui alcance muito maior. Caso o Tribunal reconheça a inconstitucionalidade do artigo 177, a decisão passará a valer para todas as hipóteses previstas na ADI, alterando de forma permanente o processo legislativo municipal e reduzindo o número de votos necessários para aprovação de diversas matérias administrativas.

Se o pedido for acolhido, alterações no Regimento Interno e em outros temas atualmente submetidos ao quórum qualificado passarão a depender apenas de maioria simples, reduzindo significativamente o poder de bloqueio exercido por minorias parlamentares. Por outro lado, se a ação for rejeitada, continuará em vigor a exigência de 18 votos para modificar o Regimento, mantendo inalteradas as atuais regras da eleição da Mesa Diretora e das demais matérias previstas no artigo 177.

Do ponto de vista institucional, a ADI também inaugura um debate relevante sobre os limites entre a autonomia do Poder Legislativo e o controle de constitucionalidade exercido pelo Judiciário. Embora a Prefeitura fundamente o pedido em alegadas incompatibilidades entre o Regimento Interno e as Constituições Federal e Estadual, a discussão desloca para o Tribunal de Justiça uma definição que tradicionalmente é resolvida pelos próprios vereadores por meio do voto em plenário. Agora, caberá aos desembargadores decidir se o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá poderá continuar exigindo quórum qualificado para essas matérias ou se deverá prevalecer a regra constitucional da maioria simples, decisão que poderá redefinir não apenas a próxima eleição da Mesa Diretora, mas também o funcionamento do Legislativo cuiabano nos próximos anos.