Por Nayara Cristina
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar derrubar uma regra que permite ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, assumir a relatoria de processos considerados de alta relevância, inclusive aqueles originalmente distribuídos a outros conselheiros.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na quinta-feira, 22 de outubro, e teve seus detalhes divulgados na sexta-feira (23). O governo pede a suspensão imediata do artigo 27, inciso XVII, do Regimento Interno do TCE-MT, estabelecido pela Resolução Normativa nº 16/2021.
Na avaliação da PGE, a norma abre espaço para a escolha de relatores depois que os processos já estão em andamento, sem critérios objetivos previamente estabelecidos para determinar quais casos podem ser considerados de alta relevância.
A controvérsia alcança diretamente projetos estratégicos do Governo de Mato Grosso. Entre os exemplos apresentados na ação estão o acompanhamento da licitação do Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026, processos envolvendo a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e a MT Participações e Projetos (MT-PAR), além de procedimentos relacionados à implantação do BRT na região metropolitana de Cuiabá.
Também são mencionadas uma denúncia envolvendo a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) sobre contratação de verificador independente para concessões rodoviárias e a fiscalização das obras da BR-163 executadas pela concessionária Rota do Oeste.
O dispositivo questionado está em vigor desde 14 de dezembro de 2021. Segundo a Procuradoria, entretanto, sua utilização para justificar a transferência de relatorias começou em setembro de 2024.
A argumentação jurídica apresentada pelo Estado sustenta que a distribuição de processos deve observar regras previamente estabelecidas, de modo a impedir a escolha posterior de quem será responsável por conduzir determinada fiscalização.
A PGE também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de escolha de julgadores por autoridade superior após o conhecimento da causa.
Na ação, o governo solicita que o Órgão Especial do TJMT suspenda a eficácia do dispositivo. Alternativamente, pede que seja afastada a interpretação que permite à Presidência assumir processos distribuídos a outros conselheiros.
Outra providência solicitada é a devolução dos procedimentos aos relatores originais ou a realização de novos sorteios, quando necessário.
O confronto institucional ganhou um novo elemento na sexta-feira (23), com a publicação da Emenda Regimental nº 13/PRES/SR/2026 no Diário Oficial de Contas. A alteração prevê a possibilidade de a Presidência assumir determinados processos mediante concordância do relator original e continuar responsável por eles mesmo depois do encerramento do mandato presidencial. A medida ainda depende de homologação pelo Plenário.
O julgamento da ação poderá definir os limites da atuação da Presidência do Tribunal de Contas sobre fiscalizações que envolvem contratos, obras e políticas públicas do Estado.
Até a divulgação das informações consultadas, não havia confirmação de decisão definitiva do TJMT sobre o pedido do governo.